TJMS - 0837509-84.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 15:19
Arquivado Definitivamente
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23/08/2024 14:06
Transitado em Julgado em #{data}
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01/08/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 16:57
INCONSISTENTE
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01/08/2024 01:41
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0837509-84.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Ilza Pinheiro Cardenas Advogado: Helen Cristina Cabral Ferreira (OAB: 11782/MS) Apelado: Helio Cardenas Advogado: Helen Cristina Cabral Ferreira (OAB: 11782/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZATÓRIA - CONTRATO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - TROCA DE TITULARIDADE DE UNIDADE CONSUMIDORA SEM ANUÊNCIA DOS PROPRIETÁRIOS DO IMÓVEL - DIFICULDADE E ERRO NA EMISSÃO DE FATURAS - TRANSTORNOS QUE EXCEDEM O MERO ABORRECIMENTO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS MANTIDOS - RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE - AFASTADA - AUSÊNCIA DE PROVA DA MÁ-FÉ - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Na hipótese, a angústia e sofrimento dos autores/apelados decorreu do evidente transtorno causado pela má prestação dos serviços, sobretudo quando quando a concessionária condicionou a transferência de titularidade e o fornecimento de energia elétrica ao adimplemento de um débito e ao pagamento do débito de terceiro, vez que a imposição de tal ônus extrapola o mero aborrecimento, sobretudo porque tal obrigação é de direito pessoal. 2.
Levando-se em consideração as circunstâncias a emoldurar o caso em comento, bem como o poder econômico da apelante, grande empresa concessionária de energia, que deve ser mantida a condenação em R$ 6.000,00, quantia até mesmo inferior à média que esta Câmara Cível tem atribuído em situações desse jaez, o que porém não pode ser majorado pela vedação à reformatio in pejus. 3.
Para que os autores fizessem jus à restituição em dobro deveriam ter comprovado a má-fé da ré/apelante, uma vez que a boa-fé se presume, ônus do qual não se desincumbiram.
Assim a sentença deve ser revista em relação a esse capítulo para que a devolução dos valores cobrados indevidamente seja feitos de forma simples. 4.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
31/07/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 11:38
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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31/07/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 16:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/07/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
30/07/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
22/07/2024 15:15
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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22/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/07/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 14:09
Inclusão em Pauta
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28/06/2024 14:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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06/06/2024 15:44
Conclusos para decisão
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27/05/2024 18:36
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 03:45
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0837509-84.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Ilza Pinheiro Cardenas Advogado: Helen Cristina Cabral Ferreira (OAB: 11782/MS) Apelado: Helio Cardenas Advogado: Helen Cristina Cabral Ferreira (OAB: 11782/MS)
Vistos.
Aguarde-se na Secretaria o decurso do prazo para eventual oposição ao julgamento virtual.
Após, devolvam-me os autos conclusos. -
24/05/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 11:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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24/05/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 00:29
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 00:29
INCONSISTENTE
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24/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0837509-84.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Ilza Pinheiro Cardenas Advogado: Helen Cristina Cabral Ferreira (OAB: 11782/MS) Apelado: Helio Cardenas Advogado: Helen Cristina Cabral Ferreira (OAB: 11782/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/05/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/05/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 17:30
Conclusos para decisão
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22/05/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 17:30
Distribuído por sorteio
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22/05/2024 17:28
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 16:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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