TJMS - 0807755-03.2022.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 12:25
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2024 08:10
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2024 07:56
Transitado em Julgado em #{data}
-
16/08/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2024 08:03
Recebidos os autos
-
04/08/2024 08:03
Confirmada a intimação eletrônica
-
02/08/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 16:34
INCONSISTENTE
-
02/08/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 16:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/08/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 16:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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02/08/2024 16:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/08/2024 16:17
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 06:40
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/08/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 02:40
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/07/2024 19:40
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 19:40
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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31/07/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 10:38
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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26/07/2024 12:46
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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26/07/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 12:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/07/2024 04:53
Confirmada a intimação eletrônica
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26/07/2024 01:48
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 01:43
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 01:43
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 01:43
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
26/07/2024 01:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/07/2024 01:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 15:16
Conclusos para decisão
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25/07/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0807755-03.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos da Comarca de Três Lagoas Apelante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 1ª Inst.: Rita de Cássia Vendrami Pusch de Souza (OAB: 7752/MS) Apelante: Município de Três Lagoas Proc.
Município: Mateus Rodrigues Camargos (OAB: 18185/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Apelada: Luciana Alves da Silva Morales DPGE - 1ª Inst.: Rita de Cássia Vendrami Pusch de Souza (OAB: 7752/MS) EMENTA - REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA - APELAÇÕES - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PROCEDIMENTO CIRÚRGICO E FISIOTERAPIA - SOLIDARIEDADE DOS ENTES ESTATAIS - FALTA DE INTERESSE RECURSAL - ALEGAÇÃO DE PEDIDO GENÉRICO - AFASTADA - CONDENAÇÃO DO ESTADO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL - DEVIDO - CONSEQUÊNCIA DA SUCUMBÊNCIA - RECURSO DO ENTE MUNICIPAL - PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO - RECURSO PARTE AUTORA - CONHECIDO E PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram da remessa necessária, conheceram em parte do recurso do Município de Três Lagoas e na parte conhecida negaram provimento e, deram provimento ao recurso da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos do voto do Relator.. -
21/05/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0807755-03.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos da Comarca de Três Lagoas Apelante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 1ª Inst.: Rita de Cássia Vendrami Pusch de Souza (OAB: 7752/MS) Apelante: Município de Três Lagoas Proc.
Município: Mateus Rodrigues Camargos (OAB: 18185/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Apelada: Luciana Alves da Silva Morales DPGE - 1ª Inst.: Rita de Cássia Vendrami Pusch de Souza (OAB: 7752/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
27/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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