TJMS - 0816700-39.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2025 07:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/01/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 22:49
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 17:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/01/2025 02:10
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/01/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0816700-39.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Pedrita Petronilha Afonso Alvarenga Advogado: Cleiton Jacques Irala (OAB: 26035/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Daniela Corrêa Basmage (OAB: 6019/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
20/01/2025 10:34
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 10:13
Publicado #{ato_publicado} em 20/01/2025.
-
20/01/2025 09:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/01/2025 09:51
Recurso Especial não admitido
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16/01/2025 09:59
Conclusos para admissibilidade recursal
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14/01/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/01/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 20:04
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 01:17
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 08:38
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 08:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/11/2024 02:49
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 01:50
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/11/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0816700-39.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Pedrita Petronilha Afonso Alvarenga Advogado: Cleiton Jacques Irala (OAB: 26035/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Daniela Corrêa Basmage (OAB: 6019/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
08/11/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 13:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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08/11/2024 13:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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08/11/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0816700-39.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Pedrita Petronilha Afonso Alvarenga Advogado: Cleiton Jacques Irala (OAB: 26035/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Daniela Corrêa Basmage (OAB: 6019/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Pedrita Petronilha Afonso Alvarenga. -
21/08/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0816700-39.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Pedrita Petronilha Afonso Alvarenga Advogado: Cleiton Jacques Irala (OAB: 26035/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Daniela Corrêa Basmage (OAB: 6019/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
01/08/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0816700-39.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Embargante: Pedrita Petronilha Afonso Alvarenga Advogado: Cleiton Jacques Irala (OAB: 26035/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Cristiane da Costa Carvalho (OAB: 7457/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE - DESNECESSIDADE DE PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Os embargos de declaração devem se ajustar as restritas hipóteses de cabimento, pois são destinados à supressão de omissão, contradição ou obscuridade e, ainda, à correção de erro material.
Conforme orientação jurisprudencial e legal, em razão da matéria ter sido objeto de debate, desnecessário o prequestionamento explícito para fins de interposição de recurso às Cortes Superiores A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
26/07/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0816700-39.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Embargante: Pedrita Petronilha Afonso Alvarenga Advogado: Cleiton Jacques Irala (OAB: 26035/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Cristiane da Costa Carvalho (OAB: 7457/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0816700-39.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Apelante: Pedrita Petronilha Afonso Alvarenga Advogado: Cleiton Jacques Irala (OAB: 26035/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Cristiane da Costa Carvalho (OAB: 7457/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - ABORDAGEMEM INVESTIGAÇÃO POLICIAL- NÃO COMPROVAÇÃO DE ARBITRARIEDADE E ABUSIVIDADE NA CONDUTA - ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL - INDENIZAÇÃO INDEVIDA - SENTENÇA SINGULAR MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
21/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0816700-39.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Apelante: Pedrita Petronilha Afonso Alvarenga Advogado: Cleiton Jacques Irala (OAB: 26035/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Cristiane da Costa Carvalho (OAB: 7457/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
28/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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