STJ - 1404467-95.2021.8.12.0000
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Humberto Eustaquio Soares Martins
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1404467-95.2021.8.12.0000/50002 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Marcelo Ponce Carvalho (OAB: 11443/MS) Agravado: Airton Scariot Advogado: Ricardo Barbosa Alfonsin (OAB: 9275/RS) Advogada: Vânia Aparecida Nantes (OAB: 6358/MS) Trata-se de AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL, movido por Banco do Brasil S/A em face da decisão que inadmitiu o RECURSO ESPECIAL por ele interposto (fls. 32/34 do sequencial n. 50001).
Com efeito, após análise do recurso, o Superior Tribunal de Justiça, conheceu o agravo e deu provimento ao recurso especial nos seguintes termos: Ante o exposto, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a respectiva baixa, para que lá fiquem sobrestados aguardando o julgamento do RE n. 1.445.162 (Tema n. 1.290) pelo Supremo Tribunal Federal e, após sua publicação, em observância ao art. 1.040 do CPC/2015: a) seja negado seguimento ao recurso se a decisão recorrida coincidir com a orientação da Suprema Corte; ou b) proceda-se ao juízo de retratação na hipótese de o acórdão vergastado divergir da decisão sobre o tema posto em repercussão geral."(fl. 56), razão pela qual a pretensão delineada pela parte agravante nestes autos está exaurida, bem como prejudicado o presente recurso.
Em assim sendo, traslade-se cópia da presente e da decisão de fls. 26/60 para os autos do RECURSO ESPECIAL ( 50001), que deverá retornar à conclusão para o cumprimento da determinação da Corte Superior.
Após, arquive-se o presente agravo com as baixas necessárias. Às providências.
Intimem-se. -
18/04/2024 17:53
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
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18/04/2024 17:53
Transitado em Julgado em 18/04/2024
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20/03/2024 05:02
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 20/03/2024
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19/03/2024 18:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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18/03/2024 18:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 20/03/2024
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18/03/2024 18:10
Determinada a devolução dos autos à origem para a origem
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15/03/2024 16:21
Juntada de Petição de PETIÇÃO nº 200939/2024
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15/03/2024 15:38
Protocolizada Petição 200939/2024 (PET - PETIÇÃO) em 15/03/2024
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01/06/2023 11:24
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) HUMBERTO MARTINS (Relator) - pela SJD
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01/06/2023 08:11
Redistribuído por prevenção, em razão de impedimento, ao Ministro HUMBERTO MARTINS - TERCEIRA TURMA
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31/05/2023 17:44
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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04/04/2023 09:14
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PAULO DE TARSO SANSEVERINO (Relator) - pela SJD
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04/04/2023 08:30
Redistribuído por sorteio, em razão de impedimento, ao Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA
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03/04/2023 08:36
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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03/04/2023 06:54
Remetidos os Autos (para redistribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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03/04/2023 05:18
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 03/04/2023
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31/03/2023 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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31/03/2023 16:31
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 03/04/2023
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31/03/2023 16:31
Declarado impedimento ou suspeição
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03/10/2022 17:51
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (Relator) - pela SJD
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03/10/2022 17:45
Redistribuído por prevenção, em razão de encaminhamento NARER, ao Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA
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01/09/2022 06:35
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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15/08/2022 18:47
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) LUIS FELIPE SALOMÃO (Relator) - pela SJD
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15/08/2022 18:45
Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento NARER, ao Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA
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15/08/2022 07:49
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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12/08/2022 17:26
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21- E, do Regimento Inter
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17/06/2022 08:23
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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17/06/2022 08:00
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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03/06/2022 18:56
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#00.6.0 • Arquivo
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
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