TJMS - 0800596-21.2022.8.12.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 12:24
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2024 08:18
Transitado em Julgado em #{data}
-
02/06/2024 02:16
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 23:08
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 12:05
INCONSISTENTE
-
28/05/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 12:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/05/2024 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 02:41
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800596-21.2022.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Bradesco Promotora- BP Promotora de Vendas LTDA Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelada: Maria Querenide de Jesus dos Santos Advogado: Paulo Sérgio Flauzino Caetano (OAB: 18165/MS) Perito: Odete Nunes Coelho E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - PROVA PERICIAL REALIZADA NO CONTRATO APRESENTADO PELO BANCO - INAUTENTICIDADE DA ASSINATURA DA AUTORA - CONTRATO OBJETO DE MONTAGEM - DECLARAÇÃO DA NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO - NECESSÁRIA COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS - QUANTUM MANTIDO, EM ATENÇÃO ÀS BALIZAS DA RAZOABILIDADE - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA DE VALORES EM BENEFÍCIO DA AUTORA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I.
No caso, o Banco-Recorrente não comprovou a existência de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito da parte Autora, deixando, portanto, de exercitar a regra contida no inciso II, do art. 373, do CPC.
Prova pericial conclusiva a respeito da falsidade da assinatura aposta no contrato, que foi objeto de montagem.
II.
Quando a instituição financeira efetua descontos indevidos em benefício previdenciário sem comprovação da contratação, impõe-se condená-la à devolução dos valores e também em indenização por danos morais, considerando a falha na prestação dos serviços.
In casu, tendo em vista a intensidade do dano e a repercussão da ofensa, o quantum indenizatório deve ser mantido em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), visto que tal valor mostra-se razoável dentro das circunstâncias do caso, vedando-se o enriquecimento ilícito.
III.
Não há se falar em compensação de valores, na medida em que a parte Apelada apresentou extratos da sua conta bancária no período em que, supostamente, os valores deveriam ter sido transferidos, restando ausente qualquer depósito, ao passo que a Requerida não demonstrou que a Autora, de fato, usufruiu dos valores eventualmente transferidos.
IV.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
27/05/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 16:09
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
-
24/05/2024 03:18
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800596-21.2022.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Bradesco Promotora- BP Promotora de Vendas LTDA Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelada: Maria Querenide de Jesus dos Santos Advogado: Paulo Sérgio Flauzino Caetano (OAB: 18165/MS) Perito: Odete Nunes Coelho Julgamento Virtual Iniciado -
23/05/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 18:16
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
22/05/2024 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 14:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/05/2024 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2024 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2024 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2024 01:17
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/05/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 13:46
Conclusos para decisão
-
21/05/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 13:46
Distribuído por sorteio
-
21/05/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 12:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
24/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802113-68.2020.8.12.0005
Izaqui Basilio Cabo
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Kennedi Mitrioni Forgiarini
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/05/2024 18:50
Processo nº 0802113-68.2020.8.12.0005
Izaqui Basilio Cabo
Banco Bradesco S/A
Advogado: Kennedi Mitrioni Forgiarini
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/11/2020 12:04
Processo nº 0801489-56.2019.8.12.0004
Welliton Henrique de Oliveira
Valdir Ramos Ferreira
Advogado: Rodrigo Otano Simoes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/09/2019 15:44
Processo nº 0801989-78.2022.8.12.0114
Elvina Nogueira de Souza
Municipio de Tres Lagoas
Advogado: Thiago Andrade Sirahata
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/08/2022 19:25
Processo nº 0802057-56.2021.8.12.0019
Claudemir Moraes Ferreira
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Eney Curado Brom Filho
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/05/2021 14:43