TJMS - 0802325-75.2023.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 12:55
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2024 07:29
Transitado em Julgado em #{data}
-
08/07/2024 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2024 17:38
Recebidos os autos
-
08/07/2024 17:38
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
08/07/2024 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2024 22:42
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2024 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2024 03:43
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0802325-75.2023.8.12.0008 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Corumbá Apelante: Município de Corumbá Proc.
Município: Diana Carolina Martins Rosa (OAB: 10461/MS) Apelado: Mauricio Lourenco Leijoto Advogado: Tayseir Porto Musa (OAB: 19182/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Patricia Figueiredo Teles (OAB: 14345B/MS) DISPOSITIVO Ante o exposto, com fulcro no art. 932, inciso III, c/c o art. 496, § 1º, do CPC, não conheço da remessa necessária.
Por outro lado, conheço e nego provimento ao recurso interposto pelo Município de Corumbá, mantendo integralmente a sentença atacada, por seus próprios e bem lançados fundamentos.
Majoro os honorários advocatícios para o importe de R$ 1.500,00, com fundamento no art. 85, § 11, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se. -
02/07/2024 18:47
Recebidos os autos
-
02/07/2024 18:47
Confirmada a intimação eletrônica
-
02/07/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 13:27
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 13:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/07/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 10:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/07/2024 20:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/07/2024 20:04
Negado seguimento ao recurso
-
11/06/2024 18:03
Conclusos para decisão
-
11/06/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2024 16:56
Recebidos os autos
-
11/06/2024 16:56
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
11/06/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2024 01:15
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2024 02:12
Confirmada a intimação eletrônica
-
24/05/2024 03:55
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/05/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0802325-75.2023.8.12.0008 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Corumbá Apelante: Município de Corumbá Proc.
Município: Diana Carolina Martins Rosa (OAB: 10461/MS) Apelado: Mauricio Lourenco Leijoto Advogado: Tayseir Porto Musa (OAB: 19182/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Patricia Figueiredo Teles (OAB: 14345B/MS) À Procuradoria-Geral de Justiça para parecer.
Após, nova conclusão. -
23/05/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 13:12
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
23/05/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 13:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/05/2024 10:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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23/05/2024 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 00:26
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 00:25
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 00:25
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
23/05/2024 00:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0802325-75.2023.8.12.0008 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Corumbá Apelante: Município de Corumbá Proc.
Município: Diana Carolina Martins Rosa (OAB: 10461/MS) Apelado: Mauricio Lourenco Leijoto Advogado: Tayseir Porto Musa (OAB: 19182/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Patricia Figueiredo Teles (OAB: 14345B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 21/05/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/05/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 17:16
Conclusos para decisão
-
21/05/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 17:16
Distribuído por prevenção
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21/05/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 16:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
01/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
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