TJMS - 0801768-43.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 13:08
Arquivado Definitivamente
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24/10/2024 09:45
Transitado em Julgado em #{data}
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03/10/2024 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 17:23
Recebidos os autos
-
03/10/2024 17:23
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
03/10/2024 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 15:15
INCONSISTENTE
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01/10/2024 15:15
Juntada de Certidão
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01/10/2024 01:59
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801768-43.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
José Eduardo Neder Meneghelli Apelante: Tonon Bioenergia S.A - Em Recuperação Judicial (Massa Falida) Advogado: Matheus Ricardo Jacon Matias (OAB: 161119/SP) Apelado: São Fernando Açúcar e Alcool Ltda (Massa Falida) Advogada: Karyna Hirano dos Santos (OAB: 9999/MS) Advogado: Rafael Vincensi (OAB: 16160/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - CANA DE AÇÚCAR - FORMA DE APURAÇÃO DA QUANTIDADE E ÍNDICE DE APURAÇÃO - CONTRATO ORIGINAL QUE ESTABELECIA APURAÇÃO QUINZENALMENTE PELA ATR - ADITIVO CONTRATUAL - APURAÇÃO POR PREÇO FIXO - PAGAMENTO CONFORME ADITIVO CONTRATUAL - PAGAMENTO PELA ATR ATÉ O ADITIVO E PARTIR DE ENTÃO PELO PREÇO FIXO - APURAÇÃO QUINZENALMENTE - IMPOSSIBILIDADE SOB PENA DE VIOLAÇÃO CONTRATUAL - RECURSO DESPROVIDO.
As partes pactuaram um contrato de compra e venda utilizando o ATR como índice, entretanto, posteriormente (em 07/10/2020), negociaram diferentemente de forma a não utilizar o índice ATR e realizando outra forma de pagamento, estabelecendo-se preço fixo, conforme constou no aditivo.
A apelada realizou o pagamento dessa forma, cumprindo corretamente o entabulado no aditivo contratual, assim que não há que se falar que a apelada agiu de ma-fé.
Ainda, não há falar, como aparentemente pretende a recorrente, que o valor diário a ser pago deve considerar os quinze primeiros dias do mês de outubro/20, pois isto seria vitanda contradição com os termos do aditivo, o qual inseriu outro indicador que não o ATR a partir de 07/10/20.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE E COM O PARECER, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
30/09/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 15:21
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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25/09/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 16:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/09/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
24/09/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
16/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 11:43
Inclusão em Pauta
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04/09/2024 17:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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29/07/2024 00:22
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801768-43.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des José Eduardo Neder Meneghelli Apelante: Tonon Bioenergia S.A - Em Recuperação Judicial (Massa Falida) Advogado: Matheus Ricardo Jacon Matias (OAB: 161119/SP) Apelado: São Fernando Açúcar e Alcool Ltda (Massa Falida) Advogada: Karyna Hirano dos Santos (OAB: 9999/MS) Advogado: Rafael Vincensi (OAB: 16160/MS) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 25/07/2024. -
26/07/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 16:57
Conclusos para decisão
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25/07/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 16:57
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de sucessão
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25/07/2024 16:57
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
-
24/07/2024 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/07/2024 02:48
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801768-43.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Apelante: Tonon Bioenergia S.A - Em Recuperação Judicial (Massa Falida) Advogado: Matheus Ricardo Jacon Matias (OAB: 161119/SP) Apelado: São Fernando Açúcar e Alcool Ltda (Massa Falida) Advogada: Karyna Hirano dos Santos (OAB: 9999/MS) Advogado: Rafael Vincensi (OAB: 16160/MS) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 15/07/2024. -
15/07/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 14:15
Conclusos para decisão
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15/07/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 14:15
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de sucessão
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15/07/2024 14:15
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
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12/07/2024 09:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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11/07/2024 12:10
Conclusos para decisão
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10/07/2024 19:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2024 19:39
Recebidos os autos
-
10/07/2024 19:39
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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10/07/2024 19:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2024 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2024 03:55
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801768-43.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Tonon Bioenergia S.A - Em Recuperação Judicial (Massa Falida) Advogado: Matheus Ricardo Jacon Matias (OAB: 161119/SP) Advogada: Gabrielle Delecróde Jorgette (OAB: 460322/SP) Apelado: São Fernando Açúcar e Alcool Ltda (Massa Falida) Advogada: Karyna Hirano dos Santos (OAB: 9999/MS) Advogado: Rafael Vincensi (OAB: 16160/MS) Diante do interesse público discutido no feito, intime-se o Ministério Público para emissão de parecer.
Após, conclusos.
Cumpra-se. -
23/05/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 14:28
Juntada de Certidão
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23/05/2024 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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23/05/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 00:24
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 00:24
INCONSISTENTE
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23/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801768-43.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Tonon Bioenergia S.A - Em Recuperação Judicial (Massa Falida) Advogado: Matheus Ricardo Jacon Matias (OAB: 161119/SP) Advogada: Gabrielle Delecróde Jorgette (OAB: 460322/SP) Apelado: São Fernando Açúcar e Alcool Ltda (Massa Falida) Advogada: Karyna Hirano dos Santos (OAB: 9999/MS) Advogado: Rafael Vincensi (OAB: 16160/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/05/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/05/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 18:20
Conclusos para decisão
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21/05/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 18:20
Distribuído por sorteio
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21/05/2024 18:15
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 16:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
27/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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