TJMS - 0801324-18.2021.8.12.0043
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 16:44
Arquivado Definitivamente
-
02/10/2024 16:24
Arquivado Definitivamente
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02/10/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 13:00
INCONSISTENTE
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10/09/2024 02:36
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/09/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801324-18.2021.8.12.0043/50000 Comarca de São Gabriel do Oeste - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Icatu Seguros S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargado: Jean Carlos Inocencio Cordeiro Advogado: Marcelo Desidério de Moraes (OAB: 13512/MS) Advogado: Diana Cristina Pinheiro (OAB: 15827/MS) Advogado: Pedro Dias Marques (OAB: 26229/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - VÍCIOS NÃO CONFIRMADOS - PRETENSÃO DE PREQUESTIONAMENTO DE ARTIGOS - EMBARGOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração têm aplicação estrita e taxativa, nos termos do art. 1.022, do CPC, e não se prestam à rediscussão do mérito da causa, conforme jurisprudência sedimentada por esta Corte de Justiça Estadual e pelo Superior Tribunal de Justiça.
Ainda que interpostos para fins de prequestionamento, os embargos declaratórios visando ao manejo dos recursos excepcionais não podem ser acolhidos se ausentes omissão, obscuridade, contradição ou erro material no acórdão combatido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
09/09/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 09:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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04/09/2024 03:25
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/09/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 17:55
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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21/08/2024 17:51
Conclusos para decisão
-
21/08/2024 17:38
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2024 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2024 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 02:50
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801324-18.2021.8.12.0043/50000 Comarca de São Gabriel do Oeste - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Icatu Seguros S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargado: Jean Carlos Inocencio Cordeiro Advogado: Marcelo Desidério de Moraes (OAB: 13512/MS) Advogado: Diana Cristina Pinheiro (OAB: 15827/MS) Tendo em vista a oposição de embargos de declaração com pedido de efeitos infringentes, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar manifestação em 5 (cinco) dias.
Após, conclusos. -
13/08/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 01:28
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 01:28
INCONSISTENTE
-
13/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/08/2024 18:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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12/08/2024 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 12:49
Conclusos para decisão
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12/08/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801324-18.2021.8.12.0043 Comarca de São Gabriel do Oeste - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Jean Carlos Inocencio Cordeiro Advogado: Marcelo Desidério de Moraes (OAB: 13512/MS) Advogado: Diana Cristina Pinheiro (OAB: 15827/MS) Apelado: Icatu Seguros S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - SEGURO DE VIDA - AUSÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO - DOCUMENTO NÃO ESSENCIAL AO AJUIZAMENTO DA DEMANDA - OFENSA AO PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO - CONTESTAÇÃO OFERTADA PELA SEGURADORA - RESISTÊNCIA DEMONSTRADA - INTERESSE PROCESSUAL CARACTERIZADO - SENTENÇA ANULADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A exigência de prova de requerimento administrativo para a propositura de ação visando a cobrança de indenização securitária consiste em excesso de formalismo, que viola o exercício do direito de ação da parte autora e, por conseguinte, de acesso à justiça, garantido pela Constituição da República, consoante o entendimento desta Corte Estadual de Justiça, até porque, existindo nos autos contestação, resta verificada a resistência por parte da Seguradora e evidenciado o interesse de agir da parte autora.
Recurso provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso e anularam a sentença, nos termos do voto do Relator. -
01/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801324-18.2021.8.12.0043 Comarca de São Gabriel do Oeste - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Jean Carlos Inocencio Cordeiro Advogado: Marcelo Desidério de Moraes (OAB: 13512/MS) Advogado: Diana Cristina Pinheiro (OAB: 15827/MS) Apelado: Icatu Seguros S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
23/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801324-18.2021.8.12.0043 Comarca de São Gabriel do Oeste - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Jean Carlos Inocencio Cordeiro Advogado: Marcelo Desidério de Moraes (OAB: 13512/MS) Advogado: Diana Cristina Pinheiro (OAB: 15827/MS) Apelado: Icatu Seguros S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 21/05/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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