TJMS - 1407897-50.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2024 15:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/09/2024 15:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
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04/09/2024 15:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
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04/09/2024 15:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
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04/09/2024 15:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
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04/09/2024 15:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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04/09/2024 15:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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04/09/2024 13:07
Arquivado Definitivamente
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04/09/2024 13:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
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04/09/2024 09:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/09/2024 09:19
Transitado em Julgado em #{data}
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14/08/2024 19:02
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 22:09
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 16:43
INCONSISTENTE
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02/08/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 16:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/08/2024 05:50
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/08/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407897-50.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Nizete de Oliveira Lopes Advogado: Caio Molina Ambrizzi (OAB: 25853/MS) Agravado: Banco Itaú Consignado S/A Agravado: Banco Pan S.a.
Agravado: Banco Cetelem S.A.
EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO - TUTELA DE URGÊNCIA - CESSAÇÃO DOS DESCONTOS - REQUISITOS PREENCHIDOS - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
In casu, verifica-se que os requisitos legais para odeferimentodatuteladeurgênciaforam satisfatoriamente preenchidos, razão pela qual se mostra viável a concessão detutelapretendida. 2.
Nota-se que a renda da agravante é de um pouco mais que salário mínimo e, conforme extrato bancário, constam vários descontos reputados como indevidos, sendo assim possível verificar o perigo da demora, pois os descontos ocorrem em verba alimentar e aguardar até o final da lide poderá ocasionar prejuízos. 4.
Importante destacar o perigo da demora, caso permaneçam os descontos até o final da lide, tendo em vista que, além da agravante alegar desconhecer a divida os descontos ocorrem em verba alimentar. 5.
Por fim, acaso seja demonstrado, após a instrução processual, que a agravante não possui o direito alegado, os agravados poderão voltar os descontos na forma devida, não havendo qualquer prejuízo.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
01/08/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 14:47
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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31/07/2024 03:32
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/07/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407897-50.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Nizete de Oliveira Lopes Advogado: Caio Molina Ambrizzi (OAB: 25853/MS) Agravado: Banco Itaú Consignado S/A Agravado: Banco Pan S.a.
Agravado: Banco Cetelem S.A.
Julgamento Virtual Iniciado -
30/07/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 08:55
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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03/07/2024 16:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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03/07/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 08:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
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01/06/2024 01:43
Ato ordinatório praticado
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01/06/2024 01:08
Ato ordinatório praticado
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31/05/2024 01:19
Ato ordinatório praticado
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31/05/2024 01:02
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 22:53
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 12:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/05/2024 03:00
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 00:28
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/05/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407897-50.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Nizete de Oliveira Lopes Advogado: Caio Molina Ambrizzi (OAB: 25853/MS) Agravado: Banco Itaú Consignado S/A Agravado: Banco Pan S.A.
Agravado: Banco Cetelem S.A.
Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/05/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/05/2024 18:27
Juntada de #{tipo_de_documento}
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20/05/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 10:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/05/2024 10:22
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 10:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/05/2024 10:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/05/2024 10:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/05/2024 10:11
Concedida a Antecipação de tutela
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20/05/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 07:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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20/05/2024 07:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/05/2024 07:55
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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20/05/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
02/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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