TJMS - 0813592-36.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 12:22
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2024 09:26
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2024 09:02
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/07/2024 21:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2024 21:20
Recebidos os autos
-
25/07/2024 21:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2024 21:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 13:17
INCONSISTENTE
-
22/07/2024 13:17
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 01:55
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0813592-36.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: A.
A.
M.
M.
Advogado: Camila Martins Ramos (OAB: 15942/MS) Advogado: Bianca Marques dos Santos (OAB: 24644/MS) Embargado: W.
B. de P.
Advogado: José Ambrósio Francisco de Souza (OAB: 20303/MS) Advogado: Giovana Bompard Fonseca (OAB: 13114B/MS) Criança/Ad: E.
M. de P.
Advogado: Bianca Marques dos Santos (OAB: 24644/MS) Advogado: Camila Martins Ramos (OAB: 15942/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ERRO MATERIAL - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - EXISTÊNCIA - VÍCIO SANADO - EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS. 1.
Nos termos do art. 1.022, do Código de Processo Civil/2015, os Embargos de Declaração recurso de natureza estrita e de fundamentação vinculada são cabíveis apenas para: a) esclarecer obscuridade; b) eliminar contradição; c) suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, e/ou d) para corrigir eventual erro material. 2.
O erro material ocorre quando há mero equívoco relacionado à grafia ou a cálculos consignados nos autos, o que não se confunde com eventual discordância quanto aos critérios jurídicos levados em conta pelo Julgador na solução da controvérsia; verificada a existência de erro material no Acórdão, este deve ser retificado, sem que isso gere qualquer efeito modificativo. 3.
Embargos de Declaração conhecidos e acolhidos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
19/07/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 22:36
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 22:36
Embargos de Declaração Acolhidos
-
15/07/2024 02:35
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0813592-36.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Embargante: A.
A.
M.
M.
Advogado: Camila Martins Ramos (OAB: 15942/MS) Advogado: Bianca Marques dos Santos (OAB: 24644/MS) Embargado: W.
B. de P.
Advogado: José Ambrósio Francisco de Souza (OAB: 20303/MS) Advogado: Giovana Bompard Fonseca (OAB: 13114B/MS) Criança/Ad: E.
M. de P.
Advogado: Bianca Marques dos Santos (OAB: 24644/MS) Advogado: Camila Martins Ramos (OAB: 15942/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
12/07/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 14:06
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
24/06/2024 15:28
Conclusos para decisão
-
24/06/2024 15:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2024 15:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 03:18
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/06/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0813592-36.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: A.
A.
M.
M.
Advogado: Camila Martins Ramos (OAB: 15942/MS) Advogado: Bianca Marques dos Santos (OAB: 24644/MS) Embargado: W.
B. de P.
Advogado: José Ambrósio Francisco de Souza (OAB: 20303/MS) Advogado: Giovana Bompard Fonseca (OAB: 13114B/MS) Criança/Ad: E.
M. de P.
Advogado: Bianca Marques dos Santos (OAB: 24644/MS) Advogado: Camila Martins Ramos (OAB: 15942/MS) Intime-se parte embargada para, no prazo de cinco dias, se manifestar a respeito dos Embargos de Declaração, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC/15.
Após o transcurso do prazo retornem conclusos. -
14/06/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 17:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/06/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 01:04
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 01:04
INCONSISTENTE
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11/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/06/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0813592-36.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: A.
A.
M.
M.
Advogado: Camila Martins Ramos (OAB: 15942/MS) Advogado: Bianca Marques dos Santos (OAB: 24644/MS) Embargado: W.
B. de P.
Advogado: José Ambrósio Francisco de Souza (OAB: 20303/MS) Advogado: Giovana Bompard Fonseca (OAB: 13114B/MS) Criança/Ad: E.
M. de P.
Advogado: Bianca Marques dos Santos (OAB: 24644/MS) Advogado: Camila Martins Ramos (OAB: 15942/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/06/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 09:21
Conclusos para decisão
-
10/06/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0813592-36.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: A.
A.
M.
M.
Advogado: Bianca Marques dos Santos (OAB: 24644/MS) Advogado: Camila Martins Ramos (OAB: 15942/MS) Apelado: W.
B. de P.
Advogado: José Ambrósio Francisco de Souza (OAB: 20303/MS) Advogado: Giovana Bompard Fonseca (OAB: 13114B/MS) Criança/Ad: E.
M. de P.
Advogado: Bianca Marques dos Santos (OAB: 24644/MS) Advogado: Camila Martins Ramos (OAB: 15942/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - PRELIMINAR SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES - IMPUGNAÇÃOAO PEDIDO DEJUSTIÇAGRATUITA - REJEITADA - PRELIMINAR SUSCITADA PELA PARTE APELANTE - NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA E AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - INOCORRÊNCIA -- SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso: a) a preliminar suscitada em Contrarrazões deimpugnaçãoàJustiçaGratuita; b) a preliminar recursal de nulidade da sentença por cerceamento de defesa e ausência de fundamentação. 2.
Não havendo indicação de qualquer mudança de fato da situação financeira da parte autora que justifique a revogação do benefício da Gratuidade da Justiça concedido anteriormente, impõe-se a manutenção do benefício.
Preliminar rejeitada. 3.
O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento firmado de que preclui o direito à prova se a parte, intimada para especificar as que pretendia produzir, não se manifesta oportunamente, e a preclusão ocorre mesmo que haja pedido de produção de provas na inicial ou na contestação, mas a parte silencia na fase de especificação.
Precedentes do STJ. 4.
O art. 93, inc.
IX, da CF/88 preceitua que "todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade".
Nesse sentido, a necessidade de fundamentação pressupõe sentença ou decisão não arbitrária, não subjetiva, mas sim fundamentada de forma a demonstrar o caminho percorrido pelo Magistrado, diante dos argumentos trazidos pelas partes e dos elementos de prova constantes dos autos, e que o levou a acolher o pleito de uma das partes em detrimento da outra. 5.
Não há que se falar em nulidade da sentença, pois se a fase de instrução processual findou-se regularmente, resta precluso requerimento de outras provas a serem produzidas em diligência em substituição ao julgamento, posto não haver fato novo para modificação do decisum. 6.
Além disso, considerando que foi possível extrair todos os elementos que embasaram a convicção externada pela Magistrada a sentença deve ser tida como suficientemente fundamentada.
Preliminar Rejeitada. 7.
Apelação Cível conhecida e não provida, com majoração dos honorários de sucumbência em sede recursal.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
20/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0813592-36.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Apelante: A.
A.
M.
M.
Advogado: Bianca Marques dos Santos (OAB: 24644/MS) Advogado: Camila Martins Ramos (OAB: 15942/MS) Apelado: W.
B. de P.
Advogado: José Ambrósio Francisco de Souza (OAB: 20303/MS) Advogado: Giovana Bompard Fonseca (OAB: 13114B/MS) Criança/Ad: E.
M. de P.
Advogado: Bianca Marques dos Santos (OAB: 24644/MS) Advogado: Camila Martins Ramos (OAB: 15942/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
27/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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