TJMS - 0803513-07.2022.8.12.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 12:07
Arquivado Definitivamente
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01/08/2024 09:10
Transitado em Julgado em #{data}
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24/07/2024 12:39
INCONSISTENTE
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24/07/2024 09:07
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/07/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 13:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/07/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 13:27
Conclusos para decisão
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16/07/2024 00:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 00:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 13:20
INCONSISTENTE
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27/06/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803513-07.2022.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Pedro Oldemar Engel Advogada: Laura Karoline Silva Melo (OAB: 11306/MS) Apelado: Truck-line Peças e Acessórios Automotivas Eireli EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO EM AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL E REPARAÇÃO DE DANOS POR VÍCIO DO PRODUTO - REQUERIMENTO DE DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
26/06/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 16:37
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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25/06/2024 03:24
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 03:23
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803513-07.2022.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Pedro Oldemar Engel Advogada: Laura Karoline Silva Melo (OAB: 11306/MS) Apelado: Truck-line Peças e Acessórios Automotivas Eireli Julgamento Virtual Iniciado -
24/06/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 15:51
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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19/06/2024 16:21
Juntada de Outros documentos
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19/06/2024 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2024 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2024 13:27
Conclusos para decisão
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19/06/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 02:40
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803513-07.2022.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Pedro Oldemar Engel Advogada: Laura Karoline Silva Melo (OAB: 11306/MS) Apelado: Truck-line Peças e Acessórios Automotivas Eireli Vistos, etc.
Considerando o pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária, determino, em atenção ao art. 99, §2º do Código de Processo Civil, a intimação do Apelante Takao Osada para, no prazo de quinze dias, apresentar documentos atualizados que evidenciem, com segurança, a condição de hipossuficiência alegada, tais como extrato do imposto de renda, holerites, carteira de trabalho, extratos bancários e outros comprovantes de bens e rendimentos que demonstrem, de algum modo, sua incapacidade financeira para arcar com o custo processual, sob pena de indeferimento do pedido.
Depois, à conclusão para exame de admissibilidade.
Intime-se. -
21/05/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 17:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/05/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 01:10
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 01:09
INCONSISTENTE
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13/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/05/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 10:00
Conclusos para decisão
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10/05/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 10:00
Distribuído por sorteio
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10/05/2024 09:57
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 16:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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