TJMS - 0833744-08.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 12:24
Arquivado Definitivamente
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21/06/2024 09:26
Transitado em Julgado em #{data}
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24/05/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 21:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 12:19
INCONSISTENTE
-
24/05/2024 12:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/05/2024 12:19
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 01:57
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0833744-08.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Fernanda Coronel Advogada: Conceição Elaine Gomes de Arruda (OAB: 16156/MS) Apelado: Taveira Centro de Formação de Condutores Ltda DPGE - 1ª Inst.: Paulo Henrique Paixão (OAB: 944181DP/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA OBTENÇÃO DE CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO - AUSÊNCIA DE PROVAS DOS DANOS MORAIS ALEGADOS - MERO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL - DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I- Para configuração da indenização por danos morais, devem ser consideradas as práticas ilícitas que desbordam do mero aborrecimento, vilipendiando os direitos da personalidade, tais como o nome e a honra, bem como atingiram-lhe a paz de espírito.
II- No caso dos autos, a parte Autora apenas alegou que sofreu danos morais, contudo, não apresentou nenhuma prova da violação aos seus direitos da personalidade, apta a ensejar reparação por danos extrapatrimoniais.
Nesse contexto, apesar de lamentável a situação experimentada pela Autora/Apelante, as prova produzidas não demonstram a prática de danos de ordem moral por parte da Requerida, muito pelo contrário, apenas revelam a existência de mero descumprimento contratual.
III- Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso. -
23/05/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 11:49
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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23/05/2024 03:18
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0833744-08.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Fernanda Coronel Advogada: Conceição Elaine Gomes de Arruda (OAB: 16156/MS) Apelado: Taveira Centro de Formação de Condutores Ltda DPGE - 1ª Inst.: Paulo Henrique Paixão (OAB: 944181DP/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
22/05/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 18:17
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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03/05/2024 05:37
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 05:34
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 05:33
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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03/05/2024 05:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/05/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 15:32
Conclusos para decisão
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02/05/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 15:32
Distribuído por sorteio
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02/05/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 11:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
23/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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