TJMS - 2000502-55.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2024 12:27
Arquivado Definitivamente
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30/08/2024 12:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
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30/08/2024 07:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/08/2024 06:56
Transitado em Julgado em #{data}
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18/07/2024 16:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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18/07/2024 16:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/07/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 18:04
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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17/07/2024 17:29
Recebidos os autos
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17/07/2024 17:29
Confirmada a intimação eletrônica
-
17/07/2024 13:03
INCONSISTENTE
-
17/07/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 13:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/07/2024 13:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/07/2024 13:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/07/2024 01:59
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/07/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000502-55.2024.8.12.0000 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Nélio Stábile Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Agravado: Edna Silvia Rodrigues de Brito DPGE - 1ª Inst.: Fernando Eduardo Silva de Andrade (OAB: 177426/RJ) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C C DANOS MORAIS C C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA.
DECISÃO QUE DEFERE TUTELA DE URGÊNCIA REQUERIDA - NECESSIDADE DE CORREÇÃO - CIRURGIA DE QUADRIL - CIRURGIA DE NATUREZA ELETIVA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS - PACIENTE QUE NÃO SOLICITOU O PROCEDIMENTO NO SISTEMA DE REGULAÇÃO - NECESSIDADE - DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
16/07/2024 11:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
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16/07/2024 11:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/07/2024 09:49
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 16:31
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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15/07/2024 02:39
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/07/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000502-55.2024.8.12.0000 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Agravado: Edna Silvia Rodrigues de Brito DPGE - 1ª Inst.: Fernando Eduardo Silva de Andrade (OAB: 177426/RJ) Julgamento Virtual Iniciado -
12/07/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 14:37
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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01/07/2024 18:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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01/07/2024 18:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/07/2024 18:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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01/07/2024 18:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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12/06/2024 22:40
Ato ordinatório praticado
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31/05/2024 01:24
Confirmada a intimação eletrônica
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23/05/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 03:28
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 01:10
Recebidos os autos
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23/05/2024 01:10
Confirmada a intimação eletrônica
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23/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/05/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000502-55.2024.8.12.0000 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Nélio Stábile Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Agravado: Edna Silvia Rodrigues de Brito DPGE - 1ª Inst.: Fernando Eduardo Silva de Andrade (OAB: 177426/RJ) Assim, recebo o presente recurso no efeito devolutivo.
Manifeste-se a Agravada, no prazo legal.
Comunique-se o teor desta Decisão ao Juízo de origem, para ciência.
Intimem-se. -
22/05/2024 13:27
Juntada de #{tipo_de_documento}
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22/05/2024 11:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/05/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 18:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/05/2024 18:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/05/2024 18:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
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21/05/2024 17:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/05/2024 17:43
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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14/05/2024 00:46
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 00:46
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 00:46
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/05/2024 00:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/05/2024 00:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/05/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 16:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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10/05/2024 16:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/05/2024 16:30
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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10/05/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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