TJMS - 0801545-16.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 02:46
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 18:32
Prazo em Curso
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18/08/2025 07:56
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:00
Intimação
Intimação das partes acerca do retorno dos autos da Turma Recursal, bem como para, querendo, manifestar(em)-se no prazo de 05 (cinco) dias. -
15/08/2025 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 04:58
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 04:56
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 04:51
Relação encaminhada ao D.J.
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15/08/2025 04:49
Emissão da Relação
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15/08/2025 04:46
Transitado em Julgado em data
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14/08/2025 15:48
Recebidos os autos da Turma Recursal
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14/08/2025 15:48
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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20/09/2024 05:56
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 05:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
20/09/2024 05:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
18/09/2024 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2024 08:00
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 07:57
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 07:44
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 14:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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03/09/2024 14:55
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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22/08/2024 17:56
Conclusos para despacho
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22/08/2024 16:34
Juntada de Petição de recurso inominado
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08/08/2024 02:14
Publicado ato_publicado em 08/08/2024.
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08/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Thaise Assumpção Matos (OAB 24850/MS), Alam Dias Gomes (OAB 29179/MS) Processo 0801545-16.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Gislaine Moreira de Souza - Sentença: Diante do exposto, julgo improcedente o pedido de Gislaine Moreira de Souza em desfavor do Município de Dourados-MS, no sentido de: Por fim, declaro extinto o feito, com resolução de mérito, em conformidade com o artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC.
Sem incidência de custas e honorários nesta fase processual, nos termos dos artigos 54 e 5, ambos da Lei n. 9.099/1995.
Destaca-se que o pedido de assistência judiciária gratuita será analisado por ocasião da apresentação de eventual recurso, não ficando o(a) requerente isento(a) de trazer aos autos documentos que comprovem a necessidade da concessão de tal benefício.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/1995, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MM.
Juiz Togado.
Com a homologação, publique-se, registre-se e intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as baixas devidas (...) Com fundamento no artigo 40 da Lei nº 9.099/95, homologo, por sentença e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pela Juíza Leiga deste Juizado Especial Cível às fls. retro.
Sem honorários e custas nesta fase (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
07/08/2024 05:15
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 05:13
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 05:06
Relação encaminhada ao D.J.
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07/08/2024 04:41
Emissão da Relação
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05/08/2024 18:05
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 18:05
Registro de Sentença
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05/08/2024 18:05
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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05/08/2024 18:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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05/08/2024 18:04
Expedição de NULL.
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07/06/2024 16:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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27/05/2024 11:05
Juntada de Petição de Réplica
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20/05/2024 04:37
Prazo em Curso
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20/05/2024 02:16
Publicado ato_publicado em 20/05/2024.
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20/05/2024 00:00
Intimação
ADV: Thaise Assumpção Matos (OAB 24850/MS), Alam Dias Gomes (OAB 29179/MS) Processo 0801545-16.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Gislaine Moreira de Souza - Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, apresentar impugnação à contestação.
Não havendo necessidade de produção de prova em audiência, será o caso de julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC. -
17/05/2024 05:26
Relação encaminhada ao D.J.
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17/05/2024 05:18
Emissão da Relação
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15/05/2024 11:32
Juntada de Petição de contestação
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15/05/2024 07:28
Prazo em Curso
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12/04/2024 14:18
Prazo em Curso
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11/04/2024 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2024 02:20
Publicado ato_publicado em 09/04/2024.
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08/04/2024 07:16
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 05:57
Expedição de Carta.
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08/04/2024 05:51
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 05:44
Relação encaminhada ao D.J.
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08/04/2024 05:26
Emissão da Relação
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05/04/2024 15:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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05/04/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 14:59
Autos preparados para expedição
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25/03/2024 14:58
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 14:58
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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25/03/2024 14:52
Informação do Sistema
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25/03/2024 14:52
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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25/03/2024 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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