TJMS - 0801306-12.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/02/2025 09:01
Expedição de tipo de documento.
-
07/02/2025 09:01
Remetidos os Autos para destino.
-
07/02/2025 09:00
Remetidos os Autos para destino.
-
05/02/2025 15:08
Juntada de Petição de tipo
-
24/01/2025 00:21
Expedição de tipo de documento.
-
14/01/2025 06:01
Expedição de tipo de documento.
-
14/01/2025 06:00
Expedição de tipo de documento.
-
14/01/2025 02:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Lopes Martins (OAB 26215/MS), LIZIE EUGENIA BOSIO (OAB 16178/MS) Processo 0801306-12.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Vania Beatris Pesarico - Decisão: O(s) recurso(s) apresentado(s) tem efeito devolutivo, na forma do art. 43, da lei n° 9.099/95.
Intime-se a parte contrária para oferecer resposta no prazo de dez (10) dias.
Oportunamente, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal em Campo Grande, com nossas homenagens.
No que diz respeito ao recurso, o CPC assim dispõe sobre o juízo de admissibilidade: Art. 1.010.
A apelação, interposta por petição dirigida ao juízo de primeiro grau, conterá: (...) § 3ºApós as formalidades previstas nos §§ 1oe 2o, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade. (grifo nosso).
Intime-se e cumpra-se, obedecidas as formalidades legais. -
13/01/2025 06:20
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 06:01
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 18:22
Recebidos os autos
-
07/01/2025 18:22
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
02/12/2024 00:23
Expedição de tipo de documento.
-
29/11/2024 17:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/11/2024 17:05
Juntada de Petição de tipo
-
22/11/2024 00:55
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 02:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Lopes Martins (OAB 26215/MS), LIZIE EUGENIA BOSIO (OAB 16178/MS) Processo 0801306-12.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Vania Beatris Pesarico - Sentença: Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos formulados por VANIA BEATRIS PESARICO em face do MUNICÍPIO DE LAGUNA CARAPÃ, extinguindo o processo, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC.
Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC.
Não há previsibilidade de reexame necessário (artigo 11 da Lei n. 12.153/2009).
Sem incidência de custas e honorários advocatícios nesta fase processual, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei n. 9.099/1995.
Destaca-se que o pedido de assistência judiciária gratuita será analisado por ocasião da apresentação de eventual recurso, não ficando o (a) requerente isento (a) de trazer aos autos documentos que comprovem a necessidade da concessão de tal benefício.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/1995, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MMº.
Juiz de Direito.
Com a homologação, publique-se, registre-se e intimem-se.
Decorrido in albis o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e após arquivem-se com as cautelas legais. (...) Vistos, etc.
Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, fica homologada a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a).
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. -
08/11/2024 05:08
Expedição de tipo de documento.
-
08/11/2024 05:06
Expedição de tipo de documento.
-
08/11/2024 04:58
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 04:42
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 08:05
Expedição de tipo de documento.
-
06/11/2024 18:57
Expedição de tipo de documento.
-
06/11/2024 18:57
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 18:57
Homologada a Transação
-
25/06/2024 17:18
Remetidos os Autos para destino.
-
18/06/2024 11:13
Recebidos os autos
-
18/06/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 17:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/06/2024 15:34
Juntada de Petição de tipo
-
13/06/2024 15:05
Juntada de Petição de tipo
-
10/06/2024 03:29
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 02:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Lopes Martins (OAB 26215/MS), LIZIE EUGENIA BOSIO (OAB 16178/MS) Processo 0801306-12.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Vania Beatris Pesarico - Intimação da parte autora para indicar as provas que pretende produzir, justificando sua necessidade e pertinência, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo necessidade de produção de provas em audiência, será o caso de julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC. -
08/06/2024 00:10
Expedição de tipo de documento.
-
07/06/2024 05:58
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 05:51
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 06:55
Expedição de tipo de documento.
-
29/05/2024 06:55
Expedição de tipo de documento.
-
25/05/2024 13:00
Juntada de Petição de tipo
-
20/05/2024 04:37
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 02:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/05/2024 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Lopes Martins (OAB 26215/MS), LIZIE EUGENIA BOSIO (OAB 16178/MS) Processo 0801306-12.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Vania Beatris Pesarico - Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, apresentar impugnação à contestação.
Não havendo necessidade de produção de prova em audiência, será o caso de julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC. -
17/05/2024 05:10
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 05:03
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 17:47
Juntada de tipo de documento
-
09/05/2024 17:47
Juntada de tipo de documento
-
09/05/2024 11:07
Juntada de Petição de tipo
-
09/04/2024 06:25
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 06:25
Expedição de tipo de documento.
-
26/03/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 00:06
Expedição de tipo de documento.
-
20/03/2024 14:39
Expedição de tipo de documento.
-
18/03/2024 05:13
Expedição de tipo de documento.
-
18/03/2024 05:10
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 18:13
Recebidos os autos
-
14/03/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 08:56
Expedição de tipo de documento.
-
14/03/2024 08:56
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
12/03/2024 19:52
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 19:51
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 19:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801497-57.2024.8.12.0101
Fernando de Moura Pereira
Municipio de Dourados
Advogado: Luiz Carlos Correia da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/12/2024 12:25
Processo nº 0820102-41.2016.8.12.0001
Doralina Garcia Jara
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Renata Barbosa Lacerda Oliva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/04/2022 10:48
Processo nº 0820102-41.2016.8.12.0001
Doralina Garcia Jara
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Renata Barbosa Lacerda Oliva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/06/2023 17:29
Processo nº 0012038-41.2017.8.12.0001
Fabiano Soares de Oliveira
Ministerio Publico Estadual
Advogado: Alex Viana de Melo
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/08/2021 09:50
Processo nº 0012038-41.2017.8.12.0001
Ministerio Publico Estadual
Fabiano Soares de Oliveira
Advogado: Alex Viana de Mello
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/03/2017 14:39