TJMS - 0801306-12.2024.8.12.0101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 09:43
Prazo em Curso
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22/09/2025 02:17
Certidão de Publicação - DJE
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22/09/2025 00:01
Publicação
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22/09/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0801306-12.2024.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juíza Camila de Melo Mattioli Pereira Recorrente: Vania Beatris Pesarico Advogado: Gustavo Lopes Martins (OAB: 26215/MS) Advogado: Lizie Eugenia Bosio (OAB: 16178/MS) Recorrido: Município de Laguna Carapã Proc.
Município: Samir Alves dos Santos Júnior (OAB: 53162/SC) Vistos, etc.
Antes de decidir sobre o pedido de gratuidade da justiça, determino a intimação da recorrente para, em 10 (dez) dias, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, juntar aos autos cópia de seu comprovante de rendimento atualizado, (se pessoa física, holerite dos últimos 3 meses, cópia da CTPS ou declaração de imposto de renda de pessoa física; se pessoa jurídica, balancete patrimonial da empresa, cópia da última declaração do imposto de renda entregue à Receita Federal, dentre outros documentos, a seu critério), sob pena de indeferimento do pleito.
Deve a parte recorrente estar ciente, ainda, de que, nos termos do art. 100, parágrafo único, do CPC, em caso de má-fé no requerimento de justiça gratuita, poderá ser condenada a pagar até o décuplo do valor das custas a título de multa em benefício da Fazenda Pública Estadual. Às providências. -
19/09/2025 06:49
Remessa à Imprensa Oficial
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17/09/2025 16:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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17/09/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 15:06
Conclusos para decisão
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18/08/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 15:05
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
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18/08/2025 15:05
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de incompetência
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29/05/2025 20:24
Certidão
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07/05/2025 14:25
Certidão
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07/05/2025 14:22
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
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07/05/2025 06:54
Certidão de Publicação - DJE
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07/05/2025 00:01
Publicação
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07/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0801306-12.2024.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente Recorrente: Vania Beatris Pesarico Advogado: Gustavo Lopes Martins (OAB: 26215/MS) Advogado: Lizie Eugenia Bosio (OAB: 16178/MS) Recorrido: Município de Laguna Carapã Proc.
Município: Samir Alves dos Santos Júnior (OAB: 53162/SC) Em razão do Provimento n.º 695, de 15 de abril de 2025, que instalou o mutirão judicial para julgamento das ações em trâmite nas Turmas Recursais Mistas dos Juizados Especiais, determino a remessa dos autos ao Cartório, nos termo do art. 3°, parágrafo 1º, do referido provimento.
Cumpra-se. -
06/05/2025 12:34
Remessa à Imprensa Oficial
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05/05/2025 17:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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05/05/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 08:28
Certidão de decurso de prazo sem oposição ao Julgamento Virtual
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25/02/2025 02:24
Certidão
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14/02/2025 08:53
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 15 DIAS
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14/02/2025 08:52
Certidão
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14/02/2025 08:51
Expedição de Termo - Intimação Eletrônica/Citação - Julgamento Virtual
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14/02/2025 06:28
Certidão de Publicação - DJE
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14/02/2025 00:01
Publicação
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14/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0801306-12.2024.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente Recorrente: Vania Beatris Pesarico Advogado: Gustavo Lopes Martins (OAB: 26215/MS) Advogado: Lizie Eugenia Bosio (OAB: 16178/MS) Recorrido: Município de Laguna Carapã Proc.
Município: Samir Alves dos Santos Júnior (OAB: 53162/SC) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/02/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
13/02/2025 07:16
Remessa à Imprensa Oficial
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12/02/2025 17:49
Conclusos para decisão
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12/02/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 16:06
Distribuído por sorteio
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12/02/2025 16:02
Processo Cadastrado
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07/02/2025 09:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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