TJMS - 0800022-09.2023.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 4ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 11:25
Prazo em Curso
-
08/08/2025 07:33
Publicado ato_publicado em 08/08/2025.
-
07/08/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/08/2025 13:12
Emissão da Relação
-
05/08/2025 18:32
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
05/08/2025 13:18
Autos preparados para expedição
-
23/07/2025 15:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/07/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 08:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2025 17:31
Conclusos para despacho
-
20/06/2025 18:01
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2025 18:00
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 07:58
Prazo em Curso
-
03/04/2025 07:33
Publicado ato_publicado em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Gabriel de Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 312675/SP) Processo 0800022-09.2023.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Admilson de Moraes - Exectdo: BANCO AGIBANK, Banco Agibank S/A - Ao advogado do Banco Agibank s/a para no prazo de quinze dias, pagar as custas finais de pp. 431, pena de inscrição em divida ativa. -
02/04/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/04/2025 17:36
Emissão da Relação
-
01/04/2025 17:33
Processo Reativado
-
01/04/2025 16:39
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
20/02/2025 07:44
Arquivado Definitivamente
-
28/01/2025 19:20
Prazo em Curso
-
28/01/2025 19:18
Transitado em Julgado em data
-
06/12/2024 08:18
Prazo em Curso
-
06/12/2024 08:10
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 08:10
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/12/2024 08:09
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/12/2024 08:08
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/12/2024 02:04
Publicado ato_publicado em 04/12/2024.
-
04/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Gabriel de Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 312675/SP) Processo 0800022-09.2023.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Admilson de Moraes - Exectdo: Agiplan Financeira S.A. - Credito, Financiamento e Investimento - Portanto, tratando-se de erro material, é possível a correção, para efeito de sanar o equívoco.
Da detida análise da sentença de p. 417 verifica-se que nela constou como requerida neste cumprimento Agiplan Financeira S/A – Crédito, Financiamento e Investimento.
Ocorre que a requerida nestes autos é BANCO AGIBANK S/A.
Assim, de forma a corrgir o erro apontado, a sentença passará a constar com a seguinte redação: Nos termos do contido na(s) petição(ões) de pp. 407 e 416, e com fulcro nos arts. 924, II e 925, e 513, todos do Código de Processo Civil, extingo o processo relativamente a estes autos de Cumprimento de Sentença que Admilson de Moraes move contra Banco Agibank S/A.
Independentemente do trânsito em julgado, expeça-se em favor da(s) parte(s) credora(s), na pessoa de seu(s) advogado-a(s), desde que tenha(m) poderes especiais e expressos para tanto, guia eletrônica de levantamento ou transferência bancária, do(s) valor(es) objeto(s) de depósito(s) judicial(is) nos autos, com eventuais rendimentos.
Levante(m)-se esta serventia judicial eventual(ais) penhora(s), bem como eventual restrição judicial, imposta por determinação deste juízo, pelo sistema SERASAJUD, juntando-se aos autos o(s) espelho(s) respectivo(s).
A inexistência de eventual inscrição, por sua vez, deverá ser certificada nos autos.
P.
R.
Intime(m)-se e, recolhidas, pela(s) parte(s) executada, em cinco dias, eventuais custas processuais, ou inscritas em dívida ativa, arquivem-se os autos, procedidas às necessárias anotações e Comunicações.
Anote-se.
R.
Intimem-se. -
03/12/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/12/2024 07:46
Emissão da Relação
-
27/11/2024 11:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/11/2024 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 16:57
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 00:52
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
11/11/2024 14:39
Prazo em Curso
-
08/11/2024 14:24
Autos preparados para expedição
-
08/11/2024 06:43
Prazo em Curso
-
08/11/2024 06:42
Prazo em Curso
-
07/11/2024 02:03
Publicado ato_publicado em 07/11/2024.
-
07/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Gabriel de Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 312675/SP) Processo 0800022-09.2023.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Admilson de Moraes - Exectdo: Agiplan Financeira S.A. - Credito, Financiamento e Investimento - Nos termos do contido na(s) petição(ões) de pp. 407 e 416, e com fulcro nos arts. 924, II e 925, e 513, todos do Código de Processo Civil, extingo o processo relativamente a estes autos de Cumprimento de Sentença que Admilson de Moraes move contra Agiplan Financeira S.A. - Credito, Financiamento e Investimento.
Independentemente do trânsito em julgado, expeça-se em favor da(s) parte(s) credora(s), na pessoa de seu(s) advogado-a(s), desde que tenha(m) poderes especiais e expressos para tanto, guia eletrônica de levantamento ou transferência bancária, do(s) valor(es) objeto(s) de depósito(s) judicial(is) nos autos, com eventuais rendimentos.
Levante(m)-se esta serventia judicial eventual(ais) penhora(s), bem como eventual restrição judicial, imposta por determinação deste juízo, pelo sistema SERASAJUD, juntando-se aos autos o(s) espelho(s) respectivo(s).
A inexistência de eventual inscrição, por sua vez, deverá ser certificada nos autos.
P.
R.
Intime(m)-se e, recolhidas, pela(s) parte(s) executada, em cinco dias, eventuais custas processuais, ou inscritas em dívida ativa, arquivem-se os autos, procedidas às necessárias anotações e comunicações. -
06/11/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/11/2024 06:58
Emissão da Relação
-
02/11/2024 14:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/11/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
02/11/2024 14:39
Registro de Sentença
-
02/11/2024 14:39
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
28/10/2024 17:10
Conclusos para julgamento
-
23/10/2024 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 02:03
Publicado ato_publicado em 22/10/2024.
-
22/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Gabriel de Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 312675/SP) Processo 0800022-09.2023.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Admilson de Moraes - Intimação do credor para, em quinze dias, requerer o que entender de direito. -
21/10/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/10/2024 03:02
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
18/10/2024 17:49
Emissão da Relação
-
18/10/2024 17:48
Documento Digitalizado
-
15/10/2024 15:57
Documento Digitalizado
-
15/10/2024 13:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
15/10/2024 13:42
Documento Digitalizado
-
14/10/2024 13:59
Expedição em análise para assinatura
-
10/10/2024 12:07
Autos preparados para expedição
-
10/10/2024 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 08:18
Prazo em Curso
-
09/10/2024 02:03
Publicado ato_publicado em 09/10/2024.
-
09/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Gabriel de Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 312675/SP) Processo 0800022-09.2023.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Admilson de Moraes - Intimação da parte exequente para, em cinco dias, informar os dados bancários para transferência dos valores bloqueados no Sisbajud. -
08/10/2024 19:01
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2024 19:01
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/10/2024 16:03
Emissão da Relação
-
07/10/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 12:13
Autos preparados para expedição
-
07/10/2024 11:19
Prazo em Curso
-
07/10/2024 11:19
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/10/2024.
-
24/09/2024 07:36
Publicado ato_publicado em 24/09/2024.
-
23/09/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/09/2024 18:13
Emissão da Relação
-
20/09/2024 17:58
Documento Digitalizado
-
20/09/2024 11:05
Prazo em Curso
-
20/09/2024 11:04
Prazo em Curso
-
04/09/2024 02:02
Publicado ato_publicado em 04/09/2024.
-
03/09/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/09/2024 17:08
Emissão da Relação
-
02/09/2024 17:03
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2024 15:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/09/2024 15:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/08/2024 11:59
Conclusos para decisão
-
30/08/2024 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Gabriel de Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 312675/SP) Processo 0800022-09.2023.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Admilson de Moraes - "Não havendo pagamento no prazo, penhore-se e avalie-se o bem indicado pela parte requerente (ou tantos quanto bastem para a integral satisfação do débito), procedendo-se às respectivas remoção e depósito em favor do credor." Para tanto, fica a parte exequente intimada a indicar bens e/ou recolher as diligências necessárias à expedição de mandado. -
26/08/2024 02:03
Publicado ato_publicado em 26/08/2024.
-
23/08/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/08/2024 11:18
Emissão da Relação
-
12/08/2024 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/08/2024 02:32
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/08/2024.
-
31/07/2024 13:08
Expedição de Ofício.
-
31/07/2024 13:08
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
15/07/2024 07:07
Prazo em Curso
-
15/07/2024 02:02
Publicado ato_publicado em 15/07/2024.
-
15/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Gabriel de Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 312675/SP) Processo 0800022-09.2023.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Admilson de Moraes - Exectdo: Agiplan Financeira S.A. - Credito, Financiamento e Investimento - "Vistos etc., Recebo o cumprimento de sentença apresentado às pp. 360/361.
Promova esta serventia judicial a evolução da classe do processo (se ainda não o fez), adequando o valor da causa e, se necessário, as partes em seus novos polos processuais (§1º do art. 103 do CNCGJ).
Intime-se o executado: através de seu procurador, se o tiver constituído nos autos (art. 513, §2º, I, do CPC), atentando-se ainda para o disposto no art. 513, §4º, do CPC; por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando, pessoalmente citado, não houver constituído procurador nos autos principais (art. 513, §2º, II, do CPC); por meio eletrônico, quando, citado na forma do art. 246, §1º, não tiver procurador constituído nos autos (art. 513, §2º, III, do CPC); e, finalmente, por edital, quando desta forma citado nos autos principais tendo neles permanecido revel (art. 513, §2º, IV, do CPC), para que pague o débito, no prazo de quinze dias, acrescidos de custas, se houver, sob pena de multa no percentual de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios também no patamar de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523 do novel Código de Processo Civil.
Desde já resta delegada à escrivã judicial a assinatura de todos os mandados e expedientes não expressamente vedados pelo art. 62 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça.
Não havendo pagamento no prazo, penhore-se e avalie-se o bem indicado pela parte requerente (ou tantos quanto bastem para a integral satisfação do débito), procedendo-se às respectivas remoção e depósito em favor do credor.
Caso a penhora recaia sobre bem imóvel, intime-se, se houver, o cônjuge ou convivente da parte requerida, cabendo ao sr.
Oficial de Justiça diligenciar por tais informações, certificando o ocorrido.
Independentemente da determinação supra, cientifique-se o executado, ainda, que, transcorrido o prazo de quinze dias supra mencionado, não havendo o pagamento voluntário, inicia-se de pronto e independentemente de penhora ou nova intimação, o prazo de quinze dias para, querendo, apresente sua impugnação (NCPC, art. 525, caput).
Intimem-se." -
12/07/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/07/2024 12:33
Emissão da Relação
-
11/07/2024 12:30
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 12:30
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
03/07/2024 13:12
Evolução da Classe Processual
-
02/07/2024 18:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/07/2024 18:02
Recebida petição inicial
-
02/07/2024 13:47
Conclusos para decisão
-
01/07/2024 14:31
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
24/06/2024 14:12
Prazo em Curso
-
24/06/2024 02:02
Publicado ato_publicado em 24/06/2024.
-
21/06/2024 20:10
Publicado ato_publicado em 21/06/2024.
-
21/06/2024 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/06/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/06/2024 16:29
Emissão da Relação
-
20/06/2024 16:29
Realizado cálculo de custas
-
20/06/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 16:28
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
20/06/2024 16:27
Transitado em Julgado em data
-
19/06/2024 12:09
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
19/06/2024 12:09
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
16/05/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 17:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
16/05/2024 17:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
15/05/2024 14:13
Prazo em Curso
-
14/05/2024 19:01
Juntada de Petição de Contra-razões
-
30/04/2024 18:51
Prazo em Curso
-
30/04/2024 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 14:13
Prazo em Curso
-
23/04/2024 02:02
Publicado ato_publicado em 23/04/2024.
-
22/04/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/04/2024 16:05
Emissão da Relação
-
10/04/2024 10:00
Juntada de Petição de Apelação
-
25/03/2024 15:07
Prazo em Curso
-
25/03/2024 02:03
Publicado ato_publicado em 25/03/2024.
-
22/03/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/03/2024 13:45
Emissão da Relação
-
20/03/2024 18:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/03/2024 18:21
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 18:21
Registro de Sentença
-
20/03/2024 18:21
Julgado procedente o pedido
-
22/02/2024 04:29
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
15/12/2023 02:04
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
14/12/2023 16:58
Conclusos para julgamento
-
01/12/2023 02:32
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/12/2023.
-
08/11/2023 17:31
Prazo em Curso
-
08/11/2023 02:03
Publicado ato_publicado em 08/11/2023.
-
07/11/2023 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/11/2023 13:12
Emissão da Relação
-
06/11/2023 09:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/11/2023 09:53
Outras Decisões
-
12/09/2023 14:49
Conclusos para julgamento
-
12/09/2023 14:48
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/09/2023.
-
01/09/2023 14:40
Prazo em Curso
-
31/08/2023 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2023 18:38
Prazo em Curso
-
17/08/2023 02:03
Publicado ato_publicado em 17/08/2023.
-
16/08/2023 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/08/2023 14:03
Emissão da Relação
-
14/08/2023 18:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/08/2023 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 04:03
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
13/07/2023 03:56
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
28/06/2023 10:08
Conclusos para decisão
-
27/06/2023 10:30
Juntada de Petição de Réplica
-
05/06/2023 21:08
Prazo em Curso
-
02/06/2023 02:03
Publicado ato_publicado em 02/06/2023.
-
01/06/2023 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/05/2023 17:26
Emissão da Relação
-
29/05/2023 16:30
Juntada de Petição de contestação
-
09/05/2023 13:22
Prazo em Curso
-
08/05/2023 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/04/2023 17:42
Prazo em Curso
-
19/04/2023 18:35
Prazo em Curso
-
19/04/2023 18:34
Expedição de Carta.
-
18/04/2023 21:12
Expedição em análise para assinatura
-
14/04/2023 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2023 22:21
Prazo em Curso
-
22/03/2023 02:19
Publicado ato_publicado em 22/03/2023.
-
21/03/2023 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/03/2023 21:02
Emissão da Relação
-
17/03/2023 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/03/2023 22:18
Prazo em Curso
-
02/03/2023 13:25
Prazo em Curso
-
02/03/2023 13:24
Expedição de Carta.
-
01/03/2023 19:57
Expedição em análise para assinatura
-
06/02/2023 02:05
Publicado ato_publicado em 06/02/2023.
-
03/02/2023 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/02/2023 17:38
Emissão da Relação
-
23/01/2023 15:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/01/2023 15:04
Recebida petição inicial
-
23/01/2023 14:26
Conclusos para despacho
-
23/01/2023 14:25
Expedição de Certidão.
-
23/01/2023 14:25
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/01/2023 20:10
Informação do Sistema
-
08/01/2023 20:10
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
08/01/2023 19:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2023
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001695-50.2017.8.12.0012
Rodrigo Aparecido Pereira
Ministerio Publico Estadual
Advogado: Daniella Garcia da Cunha
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/05/2024 11:06
Processo nº 0001695-50.2017.8.12.0012
Ministerio Publico Estadual
Rodrigo Aparecido Pereira
Advogado: Daniella Garcia da Cunha
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/07/2017 16:41
Processo nº 0801107-87.2024.8.12.0101
Denize Katia Faustina Robeiro
Municipio de Dourados
Advogado: Thayla Correa Montello Franco
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/03/2024 09:21
Processo nº 0819843-46.2016.8.12.0001
Severina Rodrigues Buraqui
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Renata Barbosa Lacerda Oliva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/06/2022 09:54
Processo nº 0819843-46.2016.8.12.0001
Severina Rodrigues Buraqui
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Renata Barbosa Lacerda Oliva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/08/2024 16:07