TJMS - 0802456-28.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 13:03
Juntada de Petição de tipo
-
03/07/2025 02:41
Expedição de tipo de documento.
-
02/07/2025 18:03
Juntada de Petição de tipo
-
30/06/2025 09:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/06/2025 08:06
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 09:58
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 09:35
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 09:11
Expedição de tipo de documento.
-
23/06/2025 09:11
Expedição de tipo de documento.
-
23/06/2025 09:11
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 09:10
Expedição de tipo de documento.
-
07/04/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 14:46
Expedição de tipo de documento.
-
25/02/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 10:34
Juntada de Petição de tipo
-
18/02/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 04:25
Expedição de tipo de documento.
-
10/02/2025 04:24
Expedição de tipo de documento.
-
10/02/2025 04:12
Expedição de tipo de documento.
-
10/02/2025 04:12
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/02/2025 04:11
Evolução da Classe Processual
-
06/02/2025 18:24
Recebidos os autos
-
06/02/2025 18:24
Determinada Requisição de Informações
-
30/01/2025 18:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/01/2025 17:03
Juntada de Petição de tipo
-
27/01/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 02:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ismael VenturaBarbosa (OAB 8391/MS), Heitor Oliveira Barbosa (OAB 22765/MS) Processo 0802456-28.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Jaqueline de Souza Peixoto - Despacho: Em detida análise da inicial, verifico que os cálculos de fls. 115/116 não condizem com a condenação constante do título exequendo (fls. 94/103), pois incluem períodos dos anos de 2020 a 2022.
Ante o exposto, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, emendar a inicial a fim de retificar os seus cálculos, de modo a se adequar aos limites objetivos da coisa julgada, ou ainda justificar os cálculos apresentados, sob pena de indeferimento da inicial. -
24/01/2025 09:01
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 08:55
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 16:32
Recebidos os autos
-
22/01/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 15:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/12/2024 18:04
Processo Reativado
-
04/12/2024 17:07
Juntada de Petição de tipo
-
29/10/2024 04:06
Arquivado Definitivamente
-
29/10/2024 04:04
Transitado em Julgado em data
-
25/10/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 02:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Ismael VenturaBarbosa (OAB 8391/MS), Heitor Oliveira Barbosa (OAB 22765/MS) Processo 0802456-28.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Jaqueline de Souza Peixoto - Sentença: Dispositivo.
Diante do exposto, com fundamento no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal c.c. art. 19-A, da Lei n.º 8.036/90, julga-se parcialmente procedente os pedidos de JAQUELINE DE SOUZA PEIXOTO, para reconhecer a unicidade contratual e declarar nulos os contratos de convocação e condenar o MUNICÍPIO DE DOURADOS, observada a prescrição quinquenal (07/05/2019) prevista no Decreto n.º 20.910/32, ao pagamento de FGTS referente aos períodos das contratações temporárias firmadas entre as partes para o ano de 2023, convocada para os meses de fevereiro a dezembro (fls. 33/43) e para o ano de 2024, para os meses de fevereiro a abril (fls. 44/46).
Os valores devem ser atualizados monetariamente pela TR, desde o efetivo prejuízo (Súmula 43/STJ), acrescido de juros aplicados à caderneta de poupança desde a citação, conforme art. 1º- F, da Lei nº 9.494/97.
E a partir de 09/12/2021, sobre o montante apurado será aplicada taxa SELIC cumulada mensalmente, uma única vez, a título de correção monetária e juros de mora até o efetivo pagamento (EC. n. 113/2021).
Julgo o processo com resolução de mérito nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC.
A teor do art. 55 da Lei n.º 9.099/95, não há incidência de custas e honorários nesta fase processual.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. (...) Com fundamento no artigo 40 da Lei nº 9.099/95, homologo, por sentença e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pela Juíza Leiga deste Juizado Especial Cível às fls. retro.
Sem honorários e custas nesta fase (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
03/10/2024 05:27
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 05:23
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 16:41
Expedição de tipo de documento.
-
20/09/2024 16:39
Expedição de tipo de documento.
-
20/09/2024 15:31
Expedição de tipo de documento.
-
20/09/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 15:31
Homologada a Transação
-
20/09/2024 15:31
Recebidos os autos
-
20/09/2024 15:31
Expedição de tipo de documento.
-
13/09/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 14:55
Remetidos os Autos para destino.
-
09/09/2024 00:26
Expedição de tipo de documento.
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04/09/2024 16:34
Juntada de Petição de tipo
-
30/08/2024 04:15
Expedição de tipo de documento.
-
30/08/2024 04:10
Expedição de tipo de documento.
-
30/08/2024 02:43
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 02:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/08/2024 04:25
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 04:23
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 11:04
Juntada de Petição de tipo
-
21/08/2024 06:29
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 02:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Ismael VenturaBarbosa (OAB 8391/MS), Heitor Oliveira Barbosa (OAB 22765/MS) Processo 0802456-28.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Jaqueline de Souza Peixoto - Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, apresentar impugnação à contestação.
Não havendo necessidade de produção de prova em audiência, será o caso de julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC. -
20/08/2024 06:01
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 05:57
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 10:04
Juntada de Petição de tipo
-
23/07/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 02:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Ismael VenturaBarbosa (OAB 8391/MS), Heitor Oliveira Barbosa (OAB 22765/MS) Processo 0802456-28.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Jaqueline de Souza Peixoto - Despacho: Intime(m)-se a(s) parte(s) para manifestar(em) se possui(em) interesse na adoção do "Juízo 100% Digital", nos termos do Provimento nº 508/2020 do TJMS, sendo que a omissão importará na aceitação tácita.
Deverá(ão), ainda, fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular para fins de citação, intimação e notificação.
Oportunamente, havendo aceitação pelas partes ou com o decurso do prazo, coloque-se a tarja "Juízo 100% Digital".
Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
11/07/2024 05:51
Expedição de tipo de documento.
-
11/07/2024 04:20
Expedição de tipo de documento.
-
11/07/2024 04:18
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 04:14
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 04:10
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 14:30
Recebidos os autos
-
10/07/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 17:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/06/2024 15:06
Juntada de Petição de tipo
-
22/05/2024 06:38
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 02:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/05/2024 00:00
Intimação
ADV: Ismael VenturaBarbosa (OAB 8391/MS), Heitor Oliveira Barbosa (OAB 22765/MS) Processo 0802456-28.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Jaqueline de Souza Peixoto - Despacho: Ante o exposto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar comprovante de residência em seu nome ou em nome de terceiro com quem comprove parentesco/afinidade, sob pena de indeferimento da inicial.
Após a emenda, tornem os autos conclusos para despacho/decisão inicial.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
21/05/2024 05:27
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 05:20
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 10:10
Recebidos os autos
-
20/05/2024 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 10:21
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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