TJMS - 0003703-20.2023.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 3ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            28/08/2025 07:42 Publicado ato_publicado em 28/08/2025. 
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                                            26/08/2025 00:00 Intimação Apresentada a proposta de honorários pela empresa de perícia nomeada (p. 227/229), foi informado que o valor para a realização dos serviços corresponde a R$ 6.300,00.
 
 A parte ré, entretanto, manifestou-se contrariamente ao montante sugerido (p. 247/252), requerendo a sua redução para R$ 3.500,00.
 
 Contudo, considerando que este juízo tem enfrentado recorrentes declínios dos peritos em razão dos honorários arbitrados e, tendo em vista, ainda, o trabalho a ser despendido in casu, homologo os honorários periciais propostos pela Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S LTDA no valor de R$ 6.300,00.
 
 Ao prosseguimento do feito, nos termos alinhavados às p. 210/219.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
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                                            25/08/2025 07:49 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            22/08/2025 12:23 Emissão da Relação 
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                                            20/08/2025 23:53 Autos preparados para expedição 
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                                            06/08/2025 17:56 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            06/08/2025 17:56 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/03/2025 18:36 Conclusos para despacho 
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                                            25/02/2025 15:04 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            04/02/2025 18:51 Prazo em Curso 
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                                            04/02/2025 02:04 Publicado ato_publicado em 04/02/2025. 
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                                            04/02/2025 00:00 Intimação ADV: Luciene Silva de Oliveira Shimabukuro (OAB 17270/MS), Gabriel de Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 312675/SP), Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 111577/SP), Kevin Alexandre de Oliveira Shimabukuro (OAB 26559/MS) Processo 0003703-20.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edivan Elias Pereira, Tatiane Cabreira de Barro Pereira - Réu: Engepar - Engenharia e Paticipações Ltda - "...Com a proposta, às partes para manifestação.
 
 Não havendo impugnação, intime-se a parte ré para o depósito do valor no prazo de 15 dias.."
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                                            03/02/2025 07:47 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            31/01/2025 17:47 Emissão da Relação 
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                                            28/01/2025 15:05 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            27/01/2025 17:04 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            27/01/2025 15:18 Prazo em Curso 
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                                            15/01/2025 02:03 Publicado ato_publicado em 15/01/2025. 
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                                            15/01/2025 00:00 Intimação ADV: Luciene Silva de Oliveira Shimabukuro (OAB 17270/MS), Gabriel de Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 312675/SP), Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 111577/SP), Kevin Alexandre de Oliveira Shimabukuro (OAB 26559/MS) Processo 0003703-20.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edivan Elias Pereira, Tatiane Cabreira de Barro Pereira - Réu: Engepar - Engenharia e Paticipações Ltda - Intime-se a parte ré para o depósito do valor no prazo de 15 dias, conforme manifestação do perito de fls. 227-229 dos autos.
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                                            14/01/2025 07:47 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            13/01/2025 15:07 Emissão da Relação 
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                                            09/01/2025 15:31 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            18/12/2024 17:33 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            16/12/2024 04:03 Expedição de Certidão. 
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                                            10/12/2024 13:14 Autos preparados para expedição 
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                                            10/12/2024 02:02 Publicado ato_publicado em 10/12/2024. 
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                                            10/12/2024 00:00 Intimação ADV: Luciene Silva de Oliveira Shimabukuro (OAB 17270/MS), Gabriel de Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 312675/SP), Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 111577/SP), Kevin Alexandre de Oliveira Shimabukuro (OAB 26559/MS) Processo 0003703-20.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edivan Elias Pereira, Tatiane Cabreira de Barro Pereira - Réu: Engepar - Engenharia e Paticipações Ltda - ANTE O EXPOSTO, com fulcro nos artigos 300, 301 e 381, todos do CPC, e art. 6º, inc.
 
 VIII, do Código de Defesa do Consumidor, defiro a tutela de urgência pleiteada, para o fim de determinar a realização de produção antecipada de prova pericial, na construção em comento, para detecção de eventuais vícios e defeitos existentes na estrutura da obra, bem como nas medidas e valores necessários para sua correção/indenização.
 
 Diante da vigência do Novo Código de Processo Civil, no qual trouxe entre outras alterações, a audiência para tentativa de conciliação prévia entre as partes, como forma de solução amigável do litígio, determino de ofício, sua realização com fulcro no art. 139, inciso V, do referido diploma legal, a ser realizada após a produção antecipada da prova pericial acima deferida.
 
 Nomeio para realização da perícia Vinícius Coutinho Consultoria e Perícia, com sede na Rua 13 de Maio, 2500 sala 1307 13º andar, CEP 79.002.923 Campo Grande-MS, cujos dados constam em cartório.
 
 Intime-se para que apresente a proposta de honorários periciais, cujo pagamento deverá ser antecipado pela parte ré, conforme constou acima.
 
 Com a proposta, às partes para manifestação.
 
 Não havendo impugnação, intime-se a parte ré para o depósito do valor no prazo de 15 dias.
 
 Cabe esclarecer que, com a inversão do ônus da prova, consequentemente está a obrigação da parte Ré, de arcar com o valor da perícia, sob pena de não de se produzir a prova pericial, arcando com as consequências de sua omissão.
 
 Efetuado o depósito dos honorários, intime-se o perito para que designe data para realização da perícia, no prazo de 60 (sessenta) dias, comunicando-se o juízo com antecedência para intimação das partes, remetendo-lhe cópia de eventuais quesitos ofertados.
 
 Dê-lhe ciência, que o prazo para entrega do laudo é de 60 (sessenta) dias da realização da perícia.
 
 Intime-se a parte Autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique, se quiser, assistente técnico e apresente seus quesitos, caso já não o tenha feito (art. 465, § 1° do CPC).
 
 Cite-se a parte Ré, dando ciência da presente decisão para, se quiser, indicar assistente técnico e apresentar seus quesitos, bem como, para que efetue o depósito dos honorários periciais como constou acima.
 
 Designada a data da perícia, intimem-se as partes.
 
 Consigne-se que, o prazo de 15 dias úteis para contestação (art. 335, I do NCPC), inicia-se após a realização da audiência de conciliação em sendo esta infrutífera, e caso haja manifestação de ambas as partes pela não realização da audiência, o prazo para contestar será contado do protocolo do pedido de cancelamento da audiência apresentado pela parte ré.
 
 Advirta-se a parte ré, que se não contestar a ação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora.
 
 Com o laudo nos autos, à Sra.
 
 Chefe de Cartório para que providencie a data para a audiência de conciliação, perante o CEJUSC atentando-se aos prazos fixados pelo atual código de rito, mais especificadamente ao art. 334 e §12.
 
 Com a data devidamente certificada nos autos, intimem-se as partes por seus patronos, fazendo constar que devem comparecer à audiência, acompanhadas por seus advogados (art. 334, § 9º do CPC).
 
 Havendo justificativa plausível pelo advogado, expeça-se o necessário à intimação pessoal.
 
 Ciência às partes que, conforme Portaria 01/2024 CEJUSC/DOURADOS, está autorizada a realização da audiência de conciliação na modalidade virtual ou presencial, e que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8°, do CPC), sob pena de inscrição na Dívida Ativa, em caso de não pagamento.
 
 Ciência às partes, que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8º do CPC).
 
 Juntado o laudo nos autos, expeça-se guia de transferência dos honorários em favor do perito, intimando-se as partes para manifestação Às providências necessárias.
 
 Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora, conforme declarações de hipossuficiência de p. 21e 23.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
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                                            09/12/2024 07:47 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            06/12/2024 16:40 Emissão da Relação 
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                                            06/12/2024 16:39 Expedição de Certidão. 
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                                            06/12/2024 16:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/12/2024 16:36 Autos preparados para expedição 
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                                            06/12/2024 12:26 Autos preparados para expedição 
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                                            05/12/2024 16:23 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            05/12/2024 16:23 Proferida decisão interlocutória 
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                                            22/11/2024 13:05 Conclusos para decisão 
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                                            23/10/2024 12:35 Informação do Sistema 
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                                            23/10/2024 12:35 Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação 
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                                            21/10/2024 03:25 Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente 
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                                            30/09/2024 17:33 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            19/09/2024 17:00 Conclusos para despacho 
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                                            21/08/2024 18:14 Processo Reativado 
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                                            26/06/2024 14:16 Recebidos os autos do Tribunal de Justiça 
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                                            26/06/2024 14:16 Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ 
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                                            25/06/2024 12:00 Transitado em Julgado em data 
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                                            10/05/2024 08:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/05/2024 08:42 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino 
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                                            10/05/2024 08:42 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino 
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                                            09/05/2024 15:11 Prazo em Curso 
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                                            08/05/2024 18:55 Prazo em Curso 
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                                            06/05/2024 10:31 Juntada de Petição de Contra-razões 
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                                            29/04/2024 10:06 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            16/04/2024 13:25 Prazo em Curso 
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                                            16/04/2024 02:06 Publicado ato_publicado em 16/04/2024. 
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                                            15/04/2024 07:49 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            12/04/2024 15:05 Expedição de Carta. 
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                                            12/04/2024 14:53 Emissão da Relação 
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                                            12/04/2024 14:05 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            12/04/2024 14:04 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/02/2024 01:04 Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente 
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                                            31/01/2024 09:36 Conclusos para despacho 
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                                            18/01/2024 14:00 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            17/01/2024 02:04 Publicado ato_publicado em 17/01/2024. 
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                                            16/01/2024 07:48 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            15/01/2024 14:20 Emissão da Relação 
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                                            15/01/2024 10:45 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            15/01/2024 10:45 Expedição de Certidão. 
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                                            15/01/2024 10:45 Registro de Sentença 
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                                            15/01/2024 10:45 Indeferida a petição inicial 
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                                            08/01/2024 13:52 Conclusos para despacho 
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                                            08/01/2024 08:00 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            05/12/2023 15:06 Prazo em Curso 
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                                            05/12/2023 02:03 Publicado ato_publicado em 05/12/2023. 
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                                            04/12/2023 07:47 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            01/12/2023 17:12 Emissão da Relação 
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                                            29/11/2023 18:37 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            29/11/2023 18:37 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/11/2023 18:42 Conclusos para decisão 
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                                            09/11/2023 18:01 Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino 
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                                            09/11/2023 17:58 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/11/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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