TJMS - 0003703-20.2023.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Milton Batista Pedreira Junior (OAB 13795/MS), Otávio Gomes Figueiró (OAB 16942/MS), Paola Devechi Picoli (OAB 20903/MS) Processo 0808936-38.2018.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Unigran Educacional - Exectdo: Michael Gustavo Alderete - ANTE O EXPOSTO, homologo o acordo efetuado entre as partes (pp. 164/169), para que surta seus efeitos legais, que passa a fazer parte integrante da presente decisão, suspendendo o andamento do feito, com fulcro no artigo 922 do Código de Processo Civil, até o cumprimento do acordado (01/2025) ou anterior provocação.
Honorários, inclusos no valor pactuado.
Decorrido o prazo para pagamento, intime-se a parte Exequente para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, quanto ao cumprimento do acordo, fazendo-se presumir no silêncio o integral pagamento, para fins de extinção do processo.
Expeça-se alvará para transferência do valor depositado nos autos em favor da parte exequente, conforme dados bancários à p. 165 (Cláusula 2ª e 3ª).
Remetam-se os autos ao arquivo provisório. ***** Ainda, fica a parte autora intimada para informar o cumprimento do acordo, visto que decorrido o prazo ajustado, no prazo de 5 dias. -
26/06/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 14:15
Arquivado Definitivamente
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26/06/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
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31/05/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 13:33
INCONSISTENTE
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29/05/2024 01:26
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0003703-20.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Edivan Elias Pereira Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Apelante: Tatiane Cabreira de Barro Pereira Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Apelado: Engepar - Engenharia e Participacoes Ltda Advogado: Kevin Alexandre de Oliveira Shimabukuro (OAB: 26559/MS) Advogada: Luciene Silva de Oliveira Shimabukuro (OAB: 17270/MS) EMENTA - APELAÇÃO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - INDEFERIMENTO DA INICIAL EM RAZÃO DE CAUSA DE PEDIR E PEDIDO GENÉRICOS - EMENDA REALIZADA - VÍCIOS CONSTRUTIVOS - NECESSIDADE DE PERÍCIA PARA A ESPECIFICAÇÃO DOS DANOS - IMPOSSIBILIDADE DE INDEFERIMENTO - SENTENÇA ANULADA - APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. 1.
Discute-se no presente recurso se é o caso de indeferimento da inicial, por falta de especificação da causa de pedir e dos pedidos. 2.
O art. 319, CPC/15, enumera, em seus incisos, os requisitos para a elaboração de uma Petição Inicial, elencando os elementos necessários para se demandar perante um Juízo, quais sejam: I - o juízo a que é dirigida; II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu; III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido; IV - o pedido com as suas especificações; V - o valor da causa; VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados; VII - a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação. 3.
Nos termos do art. 321, do CPC/15, o Juiz, ao verificar que a petição inicial: a) não preenche os requisitos dos artigos 319 e 320; ou que b) apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de quinze (15) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado, sob pena de indeferimento da petição inicial, caso o autor não cumpra a diligência determinada pelo Juiz (art. 321, parágrafo único). 5.
Não se justifica o indeferimento da inicial na hipótese de causa de pedir que descreve situação de vício construtivo ainda não delimitado em imóvel, porque nessa circunstância somente com a realização de prova pericial é que haverá a especificação dos danos, em quantidade e em qualidade. 6.
Apelação conhecida e provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
28/05/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 09:08
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 09:08
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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21/05/2024 02:33
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0003703-20.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Edivan Elias Pereira Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Apelante: Tatiane Cabreira de Barro Pereira Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Apelado: Engepar - Engenharia e Participacoes Ltda Advogado: Kevin Alexandre de Oliveira Shimabukuro (OAB: 26559/MS) Advogada: Luciene Silva de Oliveira Shimabukuro (OAB: 17270/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
20/05/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 17:51
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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14/05/2024 00:15
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 00:15
INCONSISTENTE
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14/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/05/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 16:30
Conclusos para decisão
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10/05/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 16:30
Distribuído por sorteio
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10/05/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 08:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
28/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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