TJMS - 0925054-27.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 12:20
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 12:20
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2025 11:18
Transitado em Julgado em "data"
-
13/05/2025 16:15
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/05/2025 19:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/05/2025 19:08
Recebidos os autos
-
07/05/2025 19:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/05/2025 19:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
05/05/2025 21:07
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
05/05/2025 21:07
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
05/05/2025 21:07
Juntada de tipo de documento
-
05/05/2025 12:16
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 12:15
Juntada de tipo de documento
-
30/04/2025 22:12
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 03:26
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 00:01
Publicação
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0925054-27.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Arthur Dias Junior (OAB: 8619/MS) Apelante: Carlos Augusto Nunes Leal DPGE - 1ª Inst.: Helton Campos da Costa (OAB: 561687DP/MS) Apelado: Magno Oliveira Navarro Advogado: Rodrigo Schmidt Casemiro (OAB: 13400/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Arthur Dias Junior (OAB: 8619/MS) Vítima: Adria Ferreira Kuttert Rodrigues Vítima: Renato Cesar Rodrigues dos Santos EMENTA - CRIME DE ROUBO QUALIFICADO - APELAÇÃO CRIMINAL DO ENTE MINISTERIAL - DOIS RÉUS - CONDENAÇÃO DE UM E ABSOLVIÇÃO DE OUTRO - PLEITO CONDENATÓRIO PARA AMBOS - FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO - NÃO COMPROVAÇÃO DA AUTORIA - SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU MANTIDA - CONTRA O PARECER, RECURSO NÃO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1) Apelação Criminal interposta pelo Ministério Público Estadual contra Sentença proferida pelo Juízo da 5ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande/MS, que condenou C.A.N.L. pelo crime de roubo (art. 157 do CP) e absolveu M.O.N por ausência de provas suficientes de autoria delitiva, com fundamento no art. 386, VII, do CPP.
O recurso ministerial objetiva a reforma da Sentença para condenar o corréu M.O.N, sustentando que a materialidade e a autoria estariam comprovadas por depoimentos e reconhecimento da vítima.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2) A questão em discussão consiste em verificar se há provas suficientes para reformar a sentença absolutória de primeiro grau e condenar o apelado M.O.N pelo crime de roubo majorado.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3) A jurisprudência pátria exige provas seguras e inequívocas para a imposição de uma condenação penal, sob pena de afronta ao princípio do in dubio pro reo e à presunção de inocência. 4) A condenação penal não pode se sustentar apenas em reconhecimento isolado da vítima, especialmente quando ausente confirmação por outras provas e existindo elementos de prova em favor do acusado. 5) O acusado apresentou álibi corroborado por testemunhas presenciais que afirmaram, de forma coerente, que ele permaneceu em sua residência durante todo o dia do crime. 6) O corréu C.A.N.L, em juízo, negou a participação de M.O.N na empreitada criminosa, limitando sua atuação ao socorro prestado após os fatos. 7) Diante da ausência de prova firme quanto à autoria, impõe-se a manutenção da absolvição em respeito ao princípio do in dubio pro reo.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8) Contra o parecer, Recurso desprovido.
Tese de julgamento: a) A condenação criminal exige prova segura e inequívoca da autoria, não sendo admissível fundá-la exclusivamente em reconhecimento isolado da vítima, sem corroboração por outros elementos de prova. b) Diante de dúvida razoável sobre a participação do Réu, impõe-se a aplicação do princípio do in dubio pro reo, com a consequente manutenção da sentença absolutória.
Dispositivos relevantes citados: CP, art. 157, §2º, II, c/c §2º-A, I; CPP, art. 386, VII.
Jurisprudência relevante citada: TJMS, Apelação n. 0002655-37.2021.8.12.0021, Rel.
Des.
Emerson Cafure, j. 22.06.2024; TJMS, Apelação n. 0001382-36.2020.8.12.0028, Rel.
Des.
Jonas Hass Silva Júnior, j. 11.03.2024.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator . -
29/04/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 12:07
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 12:07
Não-Provimento
-
23/04/2025 06:12
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 00:01
Publicação
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0925054-27.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Criminal Relator(a): Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Arthur Dias Junior (OAB: 8619/MS) Apelante: Carlos Augusto Nunes Leal DPGE - 1ª Inst.: Helton Campos da Costa (OAB: 561687DP/MS) Apelado: Magno Oliveira Navarro Advogado: Rodrigo Schmidt Casemiro (OAB: 13400/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Arthur Dias Junior (OAB: 8619/MS) Vítima: Adria Ferreira Kuttert Rodrigues Vítima: Renato Cesar Rodrigues dos Santos Julgamento Virtual Iniciado -
22/04/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 11:44
Inclusão em pauta
-
11/04/2025 15:22
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/04/2025 14:41
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
11/04/2025 14:41
Recebidos os autos
-
11/04/2025 14:41
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
11/04/2025 14:41
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
03/04/2025 18:19
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
01/04/2025 03:26
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 00:01
Publicação
-
31/03/2025 13:01
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 12:59
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 12:59
Juntada de tipo de documento
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31/03/2025 12:27
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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31/03/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 00:38
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 00:38
Expedida/Certificada
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28/03/2025 00:38
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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28/03/2025 00:01
Publicação
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0925054-27.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Arthur Dias Junior (OAB: 8619/MS) Apelante: Carlos Augusto Nunes Leal DPGE - 1ª Inst.: Helton Campos da Costa (OAB: 561687DP/MS) Apelado: Magno Oliveira Navarro Advogado: Rodrigo Schmidt Casemiro (OAB: 13400/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Arthur Dias Junior (OAB: 8619/MS) Vítima: Adria Ferreira Kuttert Rodrigues Vítima: Renato Cesar Rodrigues dos Santos Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/03/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/03/2025 07:29
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 18:05
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/03/2025 18:05
Expedição de "tipo de documento".
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26/03/2025 18:05
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
26/03/2025 18:01
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 16:18
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 19:10
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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