TJMS - 0803776-59.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/04/2025 13:11
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 13:11
Arquivado Definitivamente
-
14/04/2025 11:37
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2025 08:33
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
27/03/2025 08:33
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
18/03/2025 03:11
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 00:01
Publicação
-
18/03/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0803776-59.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravado: Vera Lucia da Costa Marques Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
17/03/2025 11:02
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 10:35
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
17/03/2025 10:24
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
17/03/2025 10:22
Baixa Definitiva
-
17/03/2025 10:21
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 12:50
Recebidos os autos
-
17/09/2024 12:58
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
17/09/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 08:44
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
04/09/2024 07:34
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
03/09/2024 06:25
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 00:01
Publicação
-
02/09/2024 22:51
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 12:22
Publicação
-
02/09/2024 01:40
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 00:01
Publicação
-
31/08/2024 16:48
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
31/08/2024 16:48
Recurso Especial
-
30/08/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 16:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/08/2024 16:17
Publicação
-
29/08/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 18:11
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
28/08/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 11:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/08/2024 17:51
Juntada de tipo de documento
-
27/08/2024 17:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
27/08/2024 17:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
02/08/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 02:20
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 00:01
Publicação
-
02/08/2024 00:01
Publicação
-
02/08/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0803776-59.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravado: Vera Lucia da Costa Marques Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
01/08/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 11:15
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
01/08/2024 11:15
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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01/08/2024 11:15
Expedição de "tipo de documento".
-
01/08/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0803776-59.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Vera Lucia da Costa Marques Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
25/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0803776-59.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Vera Lucia da Costa Marques Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
06/06/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803776-59.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargado: Vera Lucia da Costa Marques Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO - AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DISPOSTOS NO ART. 1.022 DO CPC - MULTA PREVISTA NO § 2º DO ART. 1.026 DO CPC - EMBARGOS REJEITADOS COM APLICAÇÃO DE MULTA.
I - Não padece de vício a decisão apenas porque, sob a ótica particular do próprio interessado a respeito da valoração jurídica dos fatos e das provas, a solução haveria de ter sido diferente daquela adotada pelo Estado-Juiz, porquanto a rediscussão do mérito de decisum via aclaratórios não encontra amparo na legislação processual vigente.
Ademais, o Tribunal não fica obrigado a examinar todas as minúcias e possibilidades abstratas invocadas pela defesa, desde que decida sob fundamentos suficientes para sustentar a manifestação jurisdicional.
II - Mesmo na hipótese de prequestionamento da matéria, a irresignação apresentada a exame deve encontrar abrigo em uma das hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
O prequestionamento pressupõe debate e decisão quanto à matéria, de sorte que a manifestação expressa sobre normativo é prescindível.
III - Diante do manifesto propósito protelatório dos presentes embargos, com mero intuito de rediscussão que questão já trazida à apreciação deste Órgão Colegiado, impõe-se a aplicação da multa prevista no §2º, do art. 1.026 do CPC ao caso.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, com aplicação de multa, nos termos do voto do Relator. -
24/05/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803776-59.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargado: Vera Lucia da Costa Marques Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 23/05/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803776-59.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelado: Vera Lucia da Costa Marques Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/05/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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