TJMS - 1403502-15.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 08:59
Baixa Definitiva
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11/02/2025 08:53
Juntada de tipo de documento
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11/02/2025 08:53
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 15:10
Baixa Definitiva
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14/10/2024 15:05
Certidão Cartorária
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18/09/2024 17:07
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 22:47
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 03:32
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 00:01
Publicação
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17/09/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1403502-15.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Benedicta do Carmo Apparecida de Araújo Advogado: Diego de Souza Paes (OAB: 502207/SP) Recorrido: Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul - Cassems Advogado: Cleber Tejada de Almeida (OAB: 8931/MS) Advogada: Rosemeire Machado Struziato (OAB: 15618/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código Processo Civil, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por BENEDICTA DO CARMO APPARECIDA DE ARAÚJO -
16/09/2024 09:42
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 09:15
Publicação
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15/09/2024 14:09
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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15/09/2024 14:09
Recurso Especial
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13/09/2024 10:02
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/09/2024 11:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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12/09/2024 11:22
Recebidos os autos
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12/09/2024 11:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
12/09/2024 11:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
21/08/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 13:12
Juntada de tipo de documento
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20/08/2024 02:54
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 00:01
Publicação
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20/08/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1403502-15.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Benedicta do Carmo Apparecida de Araújo Advogado: Diego de Souza Paes (OAB: 502207/SP) Recorrido: Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul - Cassems Advogado: Cleber Tejada de Almeida (OAB: 8931/MS) Advogada: Rosemeire Machado Struziato (OAB: 15618/MS) Considerando a intervenção do Ministério Público nas demais fases do processo, pelo que demonstra interesse nos autos, dê-se vista à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação, vindo a seguir os autos conclusos para ulterior deliberação. -
19/08/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 12:43
Publicação
-
16/08/2024 15:07
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
16/08/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 11:25
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/08/2024 20:36
Juntada de tipo de documento
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04/08/2024 20:36
Ato ordinatório praticado
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04/08/2024 20:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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04/08/2024 20:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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31/07/2024 02:36
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 00:01
Publicação
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1403502-15.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Benedicta do Carmo Apparecida de Araújo Advogado: Diego de Souza Paes (OAB: 502207/SP) Recorrido: Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul - Cassems Advogado: Cleber Tejada de Almeida (OAB: 8931/MS) Advogada: Rosemeire Machado Struziato (OAB: 15618/MS) Destarte, intime-se o recorrente, na pessoa de seu advogado, para que, em 5 (cinco) dias, comprove que a justiça gratuita lhe foi concedida, e caso não tenha sido, que proceda ao recolhimento do preparo obrigatório, em dobro, sob pena de deserção (art. 1.007, § 4º, do CPC).
Nesse caso, cumprido o determinado, certifique a Secretaria acerca da regularidade e da tempestividade do recolhimento do preparo ou, em sua ausência, certifique o decurso do prazo.
Oportunamente, voltem os autos conclusos. -
30/07/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 12:04
Publicação
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29/07/2024 16:03
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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29/07/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 11:45
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/07/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 02:57
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 01:27
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 00:01
Publicação
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20/06/2024 00:01
Publicação
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20/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1403502-15.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Benedicta do Carmo Apparecida de Araújo Advogado: Diego de Souza Paes (OAB: 502207/SP) Recorrido: Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul - Cassems Advogado: Cleber Tejada de Almeida (OAB: 8931/MS) Advogada: Rosemeire Machado Struziato (OAB: 15618/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
19/06/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 13:08
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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19/06/2024 13:08
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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19/06/2024 13:08
Expedição de "tipo de documento".
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19/06/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1403502-15.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Benedicta do Carmo Apparecida de Araújo Advogado: Diego de Souza Paes (OAB: 502207/SP) Embargada: Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul - Cassems Advogada: Rosemeire Machado Struziato (OAB: 15618/MS) Advogado: Cleber Tejada de Almeida (OAB: 8931/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL INEXISTENTES - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO JULGADO - RECURSO DESPROVIDO.
Embargos de declaração é recurso horizontal destinado ao órgão singular ou colegiado para suprir as falhas existentes no julgado.
Inexistindo tais falhas, é de se negar provimento ao recurso.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. . -
03/05/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403502-15.2024.8.12.0000 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul - Cassems Advogada: Rosemeire Machado Struziato (OAB: 15618/MS) Advogado: Cleber Tejada de Almeida (OAB: 8931/MS) Agravada: Benedicta do Carmo Apparecida de Araújo Advogado: Diego de Souza Paes (OAB: 502207/SP) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO NÃO CONHECIDO NA PARTE QUE PUGNA PELA PELO RECONHECIMENTO DA AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL E REVOGAÇÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA - MATÉRIA NÃO ENFRENTADA NA DECISÃO COMBATIDA - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - HOME CARE - AUSÊNCIA DA PROBABILIDADE DO DIREITO INVOCADO - EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA CONTRATUAL EXPRESSA EXCLUINDO ESSE TIPO DE TRATAMENTO - TUTELA DE URGÊNCIA REVOGADA - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO; NA PARTE CONHECIDA, PROVIDO.
Se a pretensão recursal no agravo não foi deduzida junto ao juízo a quo, há inovação recursal e supressão de instância.
Recurso não conhecido na parte que pretende o reconhecimento de ausência de representação processual da autora bem como a revogação da gratuidade da justiça.
Ausente a probabilidade do direito invocado da autora, em razão da existência de cláusula contratual expressa excluindo o tratamento domiciliar (home care). É a prevalência da livre manifestação de vontade.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte do recurso e deram-lhe provimento, nos termos do voto do Relator ..
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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