TJMS - 0802933-73.2023.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 12:28
Arquivado Definitivamente
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30/07/2024 07:59
Transitado em Julgado em #{data}
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15/06/2024 01:20
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 02:10
Confirmada a intimação eletrônica
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06/06/2024 02:09
Recebidos os autos
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06/06/2024 02:09
Confirmada a intimação eletrônica
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03/06/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 14:53
INCONSISTENTE
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03/06/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 14:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/06/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 14:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/06/2024 02:05
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/06/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0802933-73.2023.8.12.0008 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Corumbá Apelante: Município de Corumbá Proc.
Município: Luiz Marcos Ramires (OAB: 3314/MS) Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Leituga de Carvalho Cavalcante (OAB: 27807B/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Leituga de Carvalho Cavalcante (OAB: 27807B/MS) Apelada: Arilene de Souza Alencar Advogada: Olga Almeida da Silva Alves (OAB: 22557/MS) EMENTA - RECURSO VOLUNTÁRIO DO MUNICÍPIO - IRREGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL NÃO SANADA - RECURSO NÃO CONHECIDO.
Apesar de oportunizada a regularização darepresentaçãoprocessual, nos termos do art. 76, § 2º, inc.
I, do CPC/15, o apelante deixou de cumprir a determinação, razão pela qual o não conhecimento do recurso é medida que se impõe.
EMENTA - RECURSOS VOLUNTÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL E REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER PROCEDIMENTO CIRÚRGICO NO PÉ ESQUERDO - PSEUDOARTROSE - NECESSIDADE E URGÊNCIA VERIFICADAS - PREFERÊNCIA PELA REALIZAÇÃO DA CIRURGIA NA REDE PÚBLICA - ALEGAÇÃO DE PEDIDO INICIAL GENÉRICO - AFASTADA - NECESSIDADE DE PROCEDIMENTOS PRÉ E PÓS OPERATÓRIOS - COMPROVADA - MULTA COMINATÓRIA EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA CABÍVEL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO VOLUNTÁRIO E REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
I - Considerando que a situação dos autos que demonstra a imprescindibilidade do tratamento médico indicado a favor de pessoa hipossuficiente, sob pena de agravamento de suascondições desaúde, devem os entes públicos fornecê-lo, por força de ordem constitucional (art. 196 da CF).
Precedentes do TJMS e STJ.
II - O pleito subsidiário de fornecimento de materiais padronizados é desnecessário, pois a realização da cirurgia será precedida de consulta na rede pública para avaliação do risco cirúrgico e, somente então, o procedimento será realizado preferencialmente pela rede pública.
Caso não cumpra a ordem, poderá ser realizado o tratamento na rede particular, com o pagamento de todos os custos necessários, nos limites estabelecidos pelo STF, no julgamento do Tema 1.033.
III - É certo que o procedimento vindicado requer a realização de exames e demais procedimentos pré e pós operatórios, conforme prescrição médica, motivo pelo qual não há que se falar em pedido genérico que impeça o provimento jurisdicional.
IV - É permitida multa coercitiva contra a Fazenda Pública, objetivando coagir o ente público a cumprir obrigação que deve ser imediatamente executada, para que a ordem judicial não perca a natureza compulsória e, ante a sua finalidade inibitória, não merece ser substituída, nesse momento processual, por eventual bloqueio de verbas públicas A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso do Município e negaram provimento ao recurso do Estado e ao Reexame Necessário, nos termos do voto do Relator.. -
29/05/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 15:03
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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29/05/2024 03:18
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/05/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0802933-73.2023.8.12.0008 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Corumbá Apelante: Município de Corumbá Proc.
Município: Luiz Marcos Ramires (OAB: 3314/MS) Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Leituga de Carvalho Cavalcante (OAB: 27807B/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Leituga de Carvalho Cavalcante (OAB: 27807B/MS) Apelada: Arilene de Souza Alencar Advogada: Olga Almeida da Silva Alves (OAB: 22557/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
28/05/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 15:07
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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28/05/2024 10:36
Juntada de Outros documentos
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28/05/2024 10:36
Juntada de Outros documentos
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28/05/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2024 20:58
Conclusos para decisão
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26/05/2024 20:52
Ato ordinatório praticado
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11/05/2024 01:39
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 03:52
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/05/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0802933-73.2023.8.12.0008 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Corumbá Apelante: Município de Corumbá Proc.
Município: Luiz Marcos Ramires (OAB: 3314/MS) Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Leituga de Carvalho Cavalcante (OAB: 27807B/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Leituga de Carvalho Cavalcante (OAB: 27807B/MS) Apelada: Arilene de Souza Alencar Advogada: Olga Almeida da Silva Alves (OAB: 22557/MS) Vistos etc.
Intime-se o Município apelante para que, no prazo de 05 (cinco) dias, regularize sua representação processual, juntando aos autos procuração em que conste a outorga de poderes ao advogado Luiz Marcos Ramires ou, em se tratando de procurador municipal, o termo de nomeação para o cargo, a fim de ratificar os atos praticados pelo causídico, sob pena de não conhecimento do recurso de apelação de f. 156-169 (art. 76, §2º, II, do CPC/2015).
Decorrido o prazo ou cumprida a providência, retornem conclusos para ulteriores deliberações.
Publique-se.
Intime-se. -
30/04/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 15:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/04/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 14:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/04/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 01:14
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 19:09
Confirmada a intimação eletrônica
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04/04/2024 17:24
Confirmada a intimação eletrônica
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04/04/2024 12:04
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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04/04/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 11:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/04/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 07:29
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 07:29
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 07:29
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
04/04/2024 07:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/04/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 18:10
Conclusos para decisão
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02/04/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 18:10
Distribuído por prevenção
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02/04/2024 18:05
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 16:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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