TJMS - 0800869-92.2022.8.12.0051
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 14:32
Arquivado Definitivamente
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21/06/2024 14:07
Transitado em Julgado em #{data}
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12/05/2024 01:27
Confirmada a intimação eletrônica
-
09/05/2024 10:36
Recebidos os autos
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09/05/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 11:16
INCONSISTENTE
-
03/05/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 11:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/05/2024 06:01
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0800869-92.2022.8.12.0051 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Itaquiraí Recorrido: Micaela Capato Arroyo Advogado: Osvaldo Dettmer Junior (OAB: 17740/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Shandor Torok Moreira (OAB: 11960B/MS) EMENTA - REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO DE FÉRIAS PROPORCIONAIS - PROFESSOR CONVOCADO - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E SUCESSIVAS RENOVAÇÕES - NULIDADE DOS CONTRATOS RECONHECIDA - DIREITO À FÉRIAS PROPORCIONAIS - TEMA 551, DO STF - LIMITAÇÃO EM RAZÃO DA EDIÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR N.º 266/2019 - RECURSO OBRIGATÓRIO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Reconhecida a nulidade do contrato temporário de trabalho em razão de sucessivas e reiteradas renovações, o servidor temporário faz jus ao recebimento de férias remuneradas (Tema 551 do STF), em valor limitado ao período em que não recebeu a verba, isto é, até a vigência da Lei Complementar Estadual n.º 266/2019.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
02/05/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 03:35
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/04/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 14:27
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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30/04/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 10:54
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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22/03/2024 10:11
Confirmada a intimação eletrônica
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22/03/2024 01:39
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 01:39
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 01:39
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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22/03/2024 01:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/03/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 13:10
Conclusos para decisão
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21/03/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 13:10
Distribuído por sorteio
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21/03/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 13:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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