TJMS - 0802140-15.2024.8.12.0101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            28/02/2025 08:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/02/2025 08:56 Arquivado Definitivamente 
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                                            28/02/2025 08:46 Transitado em Julgado em "data" 
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                                            06/02/2025 22:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/02/2025 15:07 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            06/02/2025 15:04 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            06/02/2025 14:50 Juntada de tipo de documento 
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                                            06/02/2025 10:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/02/2025 05:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/02/2025 00:01 Publicação 
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                                            06/02/2025 00:00 Intimação Recurso Inominado Cível nº 0802140-15.2024.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Unsbras – União dos Aposentados e Pensionistas do Brasil Advogada: Sheila Shimada (OAB: 322241/SP) Recorrido: Maria Esther de Matos da Silva Advogado: Raymundo Martins de Matos (OAB: 6599/MS) Advogado: Milena Assunção de Matos Garutti (OAB: 15940/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE - RECOLHIMENTO PARCIAL DO PREPARO RECURSAL - DESERÇÃO - CONDENAÇÃO EM CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - ENUNCIADO N. 122 FONAJE - RECURSO NÃO CONHECIDO.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator.
 
 Condeno o recorrente ao pagamento de custas e honorários advocatícios no montante de 10% (dez por cento), do valor da condenação a eles imposta em primeiro grau, e, se não houver condenação, sobre o valor da causa (Enunciado 122 do FONAJE).
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                                            05/02/2025 08:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/02/2025 18:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/02/2025 18:32 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            04/02/2025 18:32 Não-Provimento 
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                                            15/01/2025 15:26 Inclusão em pauta 
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                                            18/12/2024 20:27 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/11/2024 13:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/11/2024 02:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/11/2024 03:54 [ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS 
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                                            13/11/2024 03:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/11/2024 00:01 Publicação 
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                                            13/11/2024 00:00 Intimação Recurso Inominado Cível nº 0802140-15.2024.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Unsbras – União dos Aposentados e Pensionistas do Brasil Advogada: Sheila Shimada (OAB: 322241/SP) Recorrido: Maria Esther de Matos da Silva Advogado: Raymundo Martins de Matos (OAB: 6599/MS) Advogado: Milena Assunção de Matos Garutti (OAB: 15940/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/11/2024.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
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                                            12/11/2024 07:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/11/2024 16:13 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            11/11/2024 16:02 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            11/11/2024 16:02 Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" 
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                                            11/11/2024 15:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/11/2024 06:23 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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