TJMS - 0802140-15.2024.8.12.0101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 08:56
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 08:56
Arquivado Definitivamente
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28/02/2025 08:46
Transitado em Julgado em "data"
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06/02/2025 22:11
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 15:07
Expedição de "tipo de documento".
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06/02/2025 15:04
Expedição de "tipo de documento".
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06/02/2025 14:50
Juntada de tipo de documento
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06/02/2025 10:34
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 05:30
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 00:01
Publicação
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06/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0802140-15.2024.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Unsbras – União dos Aposentados e Pensionistas do Brasil Advogada: Sheila Shimada (OAB: 322241/SP) Recorrido: Maria Esther de Matos da Silva Advogado: Raymundo Martins de Matos (OAB: 6599/MS) Advogado: Milena Assunção de Matos Garutti (OAB: 15940/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE - RECOLHIMENTO PARCIAL DO PREPARO RECURSAL - DESERÇÃO - CONDENAÇÃO EM CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - ENUNCIADO N. 122 FONAJE - RECURSO NÃO CONHECIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator.
Condeno o recorrente ao pagamento de custas e honorários advocatícios no montante de 10% (dez por cento), do valor da condenação a eles imposta em primeiro grau, e, se não houver condenação, sobre o valor da causa (Enunciado 122 do FONAJE). -
05/02/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 18:32
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 18:32
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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04/02/2025 18:32
Não-Provimento
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15/01/2025 15:26
Inclusão em pauta
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18/12/2024 20:27
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
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23/11/2024 02:52
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 03:54
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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13/11/2024 03:54
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 00:01
Publicação
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13/11/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0802140-15.2024.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Unsbras – União dos Aposentados e Pensionistas do Brasil Advogada: Sheila Shimada (OAB: 322241/SP) Recorrido: Maria Esther de Matos da Silva Advogado: Raymundo Martins de Matos (OAB: 6599/MS) Advogado: Milena Assunção de Matos Garutti (OAB: 15940/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
12/11/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 16:13
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/11/2024 16:02
Expedição de "tipo de documento".
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11/11/2024 16:02
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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11/11/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 06:23
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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