TJMS - 1603821-67.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2024 12:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/08/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 16:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/07/2024 12:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/07/2024 18:04
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 18:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/07/2024 18:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/07/2024 15:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/07/2024 15:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/07/2024 16:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/07/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 16:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/07/2024 16:00
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 16:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/07/2024 02:48
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1603821-67.2022.8.12.0000 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Reqte: C.
L. dos R.
A.
Advogada: Gabrielle Maria Businaro Kubota (OAB: 24943/MS) Requerido: M. de B.
Advogada: Nadir Vilela Gaudioso (OAB: 2969/MS) À vista do requerimento para pagamento em conta titularizada pela advogada (f. 38) e verificando-se que na procuração acostada à f. 380 (autos de origem) constam poderes especiais para receber e dar quitação, autorizo a expedição de alvará em nome da advogada GABRIELLE MARA BUSINARO KUBOTA.
Ultimados os atos para satisfação do crédito, declara-se extinto o procedimento.
Nessa hipótese, de tudo comunique-se o Juízo da execução e arquive-se. Às providências.
Intimem-se. -
10/07/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 11:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/07/2024 11:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2024 20:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/07/2024 20:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/07/2024 15:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/07/2024 15:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/07/2024 15:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/07/2024 02:25
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/07/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1603821-67.2022.8.12.0000 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Reqte: C.
L. dos R.
A.
Advogada: Gabrielle Maria Businaro Kubota (OAB: 24943/MS) Requerido: M. de B.
Advogada: Nadir Vilela Gaudioso (OAB: 2969/MS) Fica a beneficiária ciente para no prazo de 5 dias providenciar o cadastro dos dados bancários para a expedição do alvará, junto ao sítio do tribunal de justiça na internet –http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosbancarios.php, informando o processo nº1603821-67.2022.8.12.0000 -
28/06/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 17:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/06/2024 17:02
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
04/06/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2024 12:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/05/2024 12:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/05/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 10:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/05/2024 03:07
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1603821-67.2022.8.12.0000 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Reqte: C.
L. dos R.
A.
Advogada: Gabrielle Maria Businaro Kubota (OAB: 24943/MS) Requerido: M. de B.
Advogada: Nadir Vilela Gaudioso (OAB: 2969/MS) Todos os requisitos exigidos pela Resolução n.º 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação foi acostada às f. 16-176 A credora foi intimada às f. 21-22, manifestou sua anuência à f. 25.
O ente devedor foi intimado à f. 26 e quedou-se inerte, conforme certidão de f. 27.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório à credora CLAUDENICE LACERDA DOS REIS.
Intimem-se as partes acerca desta decisão.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se.
Nos termos do art. 31, §1º, da Resolução n.º 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral da beneficiária junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeça-se o alvará, sem retenção previdenciária e de imposto de renda, conforme certidão de liquidação de f. 16-17.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
22/05/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 10:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/05/2024 10:56
Provimento por decisão monocrática
-
15/05/2024 16:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/05/2024 16:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/05/2024 15:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/05/2024 15:07
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
01/05/2024 10:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/05/2024 10:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/04/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 14:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/04/2024 03:03
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1603821-67.2022.8.12.0000 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Reqte: C.
L. dos R.
A.
Advogada: Gabrielle Maria Businaro Kubota (OAB: 24943/MS) Requerido: M. de B.
Advogada: Nadir Vilela Gaudioso (OAB: 2969/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f. 16-20 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Em se tratando de credor/beneficiário vinculado ao Regime Geral de Previdência Social – INSS, o Ente devedor deverá informar no mesmo prazo o valor previdenciário a ser retido no ato da expedição do alvará e, por conseguinte, cumprir as obrigações acessórias, decorrentes desse pagamento, conforme dispõem as Soluções de Consulta nº 35/2014 e nº 341/2018.
Ademais, não havendo informações do valor a reter, o alvará será expedido sem a retenção do tributo previdenciário.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1603821-67.2022.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
29/04/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 12:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/04/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2022 17:38
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2022 15:35
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
26/10/2022 15:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/10/2022 15:35
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2022 13:48
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2022 12:47
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
28/07/2022 12:46
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2022 12:46
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2022 12:46
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2022 14:13
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2022
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0825945-06.2024.8.12.0001
Roseli Carlota de Oliveira
Parana Banco S/A
Advogado: Celso Goncalves
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/04/2024 16:05
Processo nº 0825657-58.2024.8.12.0001
Rose Meire Souza Brega
Sindicato Nacional dos Aposentados do Br...
Advogado: Marcia Alves Ortega Martins
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/04/2024 16:08
Processo nº 0804824-96.2023.8.12.0019
Municipio de Ponta Pora
Eder Goncalves Nogueira
Advogado: Marcelo Meneses Echeverria de Lima
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/04/2024 12:30
Processo nº 0804824-96.2023.8.12.0019
Eder Goncalves Nogueira
Municipio de Ponta Pora
Advogado: Marcelo Meneses Echeverria de Lima
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/10/2023 21:10
Processo nº 1606214-62.2022.8.12.0000
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Demis Fernando Lopes Benites
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/11/2022 14:48