TJMS - 0825657-58.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 13:28
Arquivado Definitivamente
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28/03/2025 13:27
Transitado em Julgado em data
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07/03/2025 14:43
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcia Alves Ortega Martins (OAB 5916/MS), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 21608A/MS) Processo 0825657-58.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rose Meire Souza Brega - Réu: Sindicato Nacional dos Aposentados - SINAB - Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência manifestada pela parte autora (f. 196), que produz, desde já, seus efeitos legais.
Por consequência, DECLARO EXTINTO O FEITO, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como, dos honorários advocatícios em favor do(s) advogado(s) da parte ré, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, em atenção ao disposto no art. 85, § 2º, do CPC, cuja exigibilidade resta suspensa ante a gratuidade da justiça concedida, consoante dispõe o art. 98, § 3º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas necessárias. -
27/02/2025 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/02/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 16:06
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 13:48
Recebidos os autos
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26/02/2025 13:48
Expedição de tipo de documento.
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26/02/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 13:48
Extinto o processo por desistência
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08/01/2025 02:45
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 12:51
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/11/2024 17:01
Juntada de Petição de tipo
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26/11/2024 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/11/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 11:11
Juntada de Petição de tipo
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04/11/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcia Alves Ortega Martins (OAB 5916/MS), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 21608A/MS) Processo 0825657-58.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rose Meire Souza Brega - Réu: Sindicato Nacional dos Aposentados - SINAB - Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de quinze dias impugnar a contestação e documentos de f. 149/192.
Após venham os autos conclusos para demais deliberações.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
29/10/2024 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/10/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 17:59
Recebidos os autos
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17/07/2024 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 11:31
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/07/2024 14:32
Juntada de Petição de tipo
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04/07/2024 11:54
Juntada de tipo de documento
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03/07/2024 13:09
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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03/07/2024 13:09
de Conciliação
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02/07/2024 17:41
Juntada de Petição de tipo
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17/05/2024 07:20
Juntada de tipo de documento
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16/05/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 11:01
Juntada de tipo de documento
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08/05/2024 15:49
Juntada de tipo de documento
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08/05/2024 01:41
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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08/05/2024 01:41
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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08/05/2024 01:41
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 16:33
Expedição de tipo de documento.
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07/05/2024 16:32
Expedição de tipo de documento.
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07/05/2024 16:28
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 08:00
Juntada de tipo de documento
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03/05/2024 16:31
Expedição de tipo de documento.
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03/05/2024 16:30
Expedição de tipo de documento.
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30/04/2024 13:39
Remetidos os Autos para destino.
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30/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcia Alves Ortega Martins (OAB 5916/MS) Processo 0825657-58.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rose Meire Souza Brega - Diante do exposto, com fulcro no art. 300 do Código de Processo Civil em vigência (Lei 13.105/2015) DEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência formulado em exordial, para o fim de determinar que a parte ré suspenda a cobrança sob a rubrica 247 - CONTRIBUIÇÃO SINAB no benefício previdenciário, NIT: 106.02073.89-5, da parte autora Rose Meire Souza Brega (CPF à fl. 17), até o julgamento final da presente demanda, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) limitados a 10 dias, a qual resta fixada em caso de descumprimento da presente medida.
Para maior efetividade da tutela concedida, expeça-se ofício ao INSS para que o mesmo tome ciência da presente decisão.
Do Prosseguimento do Feito Designe-se audiência de conciliação nos termos do art. 334 do CPC, a ser realizada pela equipe do CEJUSC.
Cite-se a parte ré com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, e intime-se a parte autora, através de seu advogado, acerca da audiência designada, como determina o art. 334, § 3º, do CPC, advertindo-os de que, deixando injustificadamente de comparecer à audiência, sua ausência será considerada ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (CPC, art. 334, § 8º).
Não obtida a conciliação ou quando qualquer parte não comparecer ao ato, a parte ré poderá oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência de conciliação ou da última sessão de conciliação, sob pena de serem presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, nos termos dos arts. 335, I e 344 do CPC.
Apresentada a contestação, retornem os autos conclusos.
As partes comparecerão pessoalmente à audiência devidamente acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos, podendo fazer-se representar por preposto com poderes para negociar e transigir (CPC, art. 334, § § 9º e 10º).
Caso a parte requerida não possua interesse na realização da referida audiência, deverá manifestar o seu desinteresse através de petição nos autos, com antecedência de 10 (dez) dias, contados da data da audiência (CPC, art. 334, § 5º), hipótese na qual deverá oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação, nos termos do art. 335, II, do CPC, sob pena de serem presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, nos termos do art. 344 do CPC. -
29/04/2024 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/04/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 18:41
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 18:35
Expedição de tipo de documento.
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26/04/2024 18:35
de Instrução e Julgamento
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26/04/2024 17:11
Recebidos os autos
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26/04/2024 17:11
Decisão ou Despacho
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26/04/2024 08:15
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/04/2024 08:13
Expedição de tipo de documento.
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26/04/2024 08:13
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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25/04/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 16:08
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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