TJMS - 0802710-10.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 9ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2024 09:54
Arquivado Definitivamente
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21/11/2024 09:53
Transitado em Julgado em #{data}
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22/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Leonardo Bega Feijó (OAB 16919/MS) Processo 0802710-10.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Reqte: Lidiane Camila Vicente da Silva - Reqdo: Sky Brasil Serviços Ltda - Em vista do depósito realizado pela parte Executada e o pedido e levantamento, sem ressalvas, pelo credor (fls. 143), declaro satisfeita a obrigação, com a consequente extinção do processo no que se refere à exigibilidade do crédito honorários advocatícios de sucumbência estabelecidos na sentença proferida neste feito, na fase de conhecimento, e julgo extinto o presente cumprimento de sentença, na forma do art. 924, II, do CPC.
Oportunamente, arquivem-se os presentes autos, com observância das formalidades de praxe em relação a eventuais custas pendentes, e anotações registrais de baixa.
P.R.I. -
21/10/2024 20:33
Publicado #{ato_publicado} em 21/10/2024.
-
21/10/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 17:51
Recebidos os autos
-
17/10/2024 17:51
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 17:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/10/2024 13:17
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Leonardo Bega Feijó (OAB 16919/MS) Processo 0802710-10.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Reqte: Lidiane Camila Vicente da Silva - Reqdo: Sky Brasil Serviços Ltda - I - Promova-se a evolução da classe do feito, para cumprimento de sentença, com adequação da qualificação das partes, observando-se que estão sendo executados os honorários advocatícios de sucumbência.
II - Indefiro o requerimento de fixação de multa diária para compelir a Ré à exibição de documentos, eis que tal pleito já foi afastado na decisão de fls. 22/24, e ratificado pela sentença de fls. 106/110, e não houve interposição de recurso.
Ainda, anoto que as consequências da não apresentação dos documentos já foram definidas no dispositivo da sentença (fls. 109/110).
O presente feito deverá tratar apenas dos honorários de sucumbência.
III - Defiro desde já o pedido de alvará de fls. 132.
Promova-se a transferência eletrônica do montante existente na Subconta (extrato anexo) para a conta bancária indicada a fls. 132, com as atualizações incidentes desde o depósito.
IV - Após, voltem conclusos para extinção do feito na forma do art. 924 do CPC.
V - Às providências. -
10/07/2024 20:33
Publicado #{ato_publicado} em 10/07/2024.
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10/07/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 18:32
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 18:32
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 14:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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09/07/2024 14:12
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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04/07/2024 18:55
Recebidos os autos
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04/07/2024 18:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/05/2024 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2024 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2024 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2024 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2024 07:03
Realizado cálculo de custas
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17/05/2024 07:03
Realizado cálculo de custas
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02/05/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS) Processo 0802710-10.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqdo: Sky Brasil Serviços Ltda - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico.
Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Sky Brasil Serviços Ltda, R$ 871,56 -
30/04/2024 20:13
Publicado #{ato_publicado} em 30/04/2024.
-
30/04/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 17:45
Conclusos para decisão
-
29/04/2024 17:44
Realizado cálculo de custas
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29/04/2024 17:44
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 17:44
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 06:51
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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15/04/2024 17:47
Transitado em Julgado em #{data}
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19/03/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 20:38
Publicado #{ato_publicado} em 18/03/2024.
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18/03/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 18:50
Recebidos os autos
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29/02/2024 18:50
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 18:49
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 18:49
Julgado procedente o pedido
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29/02/2024 16:44
Conclusos para julgamento
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28/02/2024 16:16
Juntada de Petição de Réplica
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28/02/2024 07:26
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 20:39
Publicado #{ato_publicado} em 27/02/2024.
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27/02/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 10:55
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 12:15
Juntada de Petição de contestação
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15/02/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2024 08:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/01/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 20:17
Publicado #{ato_publicado} em 19/01/2024.
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19/01/2024 14:27
Expedição de Carta.
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19/01/2024 14:26
Expedição de Certidão.
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19/01/2024 14:26
INCONSISTENTE
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19/01/2024 14:26
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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19/01/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 18:01
Recebidos os autos
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17/01/2024 18:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/01/2024 16:47
Conclusos para decisão
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16/01/2024 16:46
Expedição de Certidão.
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16/01/2024 16:46
INCONSISTENTE
-
16/01/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
22/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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