TJMS - 0801620-55.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 05:14
Arquivado Definitivamente
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30/09/2024 05:11
Transitado em Julgado em #{data}
-
13/09/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 18:04
Recebidos os autos
-
12/09/2024 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 02:24
Publicado #{ato_publicado} em 11/09/2024.
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11/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Leide Juliana Agostinho Martins (OAB 11576/MS), Jacques Cardoso da Cruz (OAB 7738/MS) Processo 0801620-55.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Alvacy Silva Braga - Reqdo: Estado de Mato Grosso do Sul - Sentença: DIANTE DO EXPOSTO e por tudo mais que dos autos consta e nos termos da Lei n. 9.099/95 c/c art. 487, I, do CPC, julga-se parcialmente procedente o pedido de ESPÓLIO DE ALVACY SILVA BRAGA, em desfavor do ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL, para condenar a parte requerida a restituir os valores descontados de imposto de renda retido na fonte vinculados ao período entre 01/02/2023 a 01/04/2023.
Os valores devidos deverão ser atualizados atualizados com correção monetária pelo IPCA-E (cf.
ADI 4357), a contar do desconto indevido, acrescido de juros na forma do art. 1º-F, da Lei 9.494, sendo aplicáveis os índices da caderneta de poupança, desde a citação (cf. art. 405 do Código Civil), com a ressalva de que após a data de 09.12.2021 o valor da condenação será atualizado com correção monetária e juros de mora pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC, nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021.
A teor do art. 55 da Lei n. 9.099/95, não há incidência de custas e honorários nesta fase processual.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/95, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MM.
Juiz (a) Togado(a). (...) Com fundamento no artigo 40 da Lei nº 9.099/95, homologo, por sentença e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pela Juíza Leiga deste Juizado Especial Cível às fls. retro.
Sem honorários e custas nesta fase (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
10/09/2024 03:10
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 03:10
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 03:10
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
10/09/2024 03:03
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 02:27
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 13:22
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 13:22
Homologada a Transação
-
09/09/2024 13:21
Recebidos os autos
-
09/09/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 18:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/07/2024 08:19
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 12:25
Recebidos os autos
-
20/05/2024 04:44
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 04:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 04:44
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
20/05/2024 02:16
Publicado #{ato_publicado} em 20/05/2024.
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17/05/2024 05:40
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 05:38
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 09:14
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 06:35
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 00:00
Intimação
ADV: Leide Juliana Agostinho Martins (OAB 11576/MS), Jacques Cardoso da Cruz (OAB 7738/MS) Processo 0801620-55.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Alvacy Silva Braga - Reqdo: Estado de Mato Grosso do Sul - Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, apresentar impugnação à contestação.
Não havendo necessidade de produção de prova em audiência, será o caso de julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC. -
01/05/2024 02:21
Publicado #{ato_publicado} em 01/05/2024.
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30/04/2024 04:20
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 04:05
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 15:38
Juntada de Petição de contestação
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09/04/2024 02:20
Publicado #{ato_publicado} em 09/04/2024.
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08/04/2024 06:54
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 05:47
Expedição de Carta.
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08/04/2024 05:47
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 05:47
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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08/04/2024 05:44
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 05:29
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 05:29
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 05:28
INCONSISTENTE
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05/04/2024 06:10
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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04/04/2024 15:44
Recebidos os autos
-
04/04/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 18:00
Conclusos para decisão
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02/04/2024 19:17
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 19:17
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 19:17
INCONSISTENTE
-
01/04/2024 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
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28/03/2024 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2024
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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