TJMS - 0832842-84.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 9ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2024 09:48
Arquivado Definitivamente
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21/11/2024 09:48
Transitado em Julgado em #{data}
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22/10/2024 00:00
Intimação
ADV: José Henrique Cançado Gonçalves (OAB 57680/MG), Leonardo Bega Feijó (OAB 16919/MS) Processo 0832842-84.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Reqte: Vinicius Alves Sampaio - Reqdo: CLARO S/A - Em vista do depósito realizado pela parte Executada e o pedido e levantamento, sem ressalvas, pelo credor (fls. 245), declaro satisfeita a obrigação, com a consequente extinção do processo no que se refere à exigibilidade do crédito honorários advocatícios de sucumbência estabelecidos na sentença proferida neste feito, na fase de conhecimento, e julgo extinto o presente cumprimento de sentença, na forma do art. 924, II, do CPC.
Oportunamente, arquivem-se os presentes autos, com observância das formalidades de praxe em relação a eventuais custas pendentes, e anotações registrais de baixa.
P.R.I. -
21/10/2024 20:33
Publicado #{ato_publicado} em 21/10/2024.
-
21/10/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 17:49
Recebidos os autos
-
17/10/2024 17:49
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 17:49
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 17:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/10/2024 13:18
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 07:54
Publicado #{ato_publicado} em 10/07/2024.
-
10/07/2024 00:00
Intimação
ADV: José Henrique Cançado Gonçalves (OAB 57680/MG), Leonardo Bega Feijó (OAB 16919/MS) Processo 0832842-84.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Reqte: Vinicius Alves Sampaio - Reqdo: CLARO S/A - I - Promova-se a evolução da classe do feito, para cumprimento de sentença, com adequação da qualificação das partes, observando-se que estão sendo executados os honorários advocatícios de sucumbência.
II - Indefiro o requerimento de fixação de multa diária para compelir a Ré à exibição de documentos, eis que tal pleito já foi afastado na decisão de fls. 24/25, e ratificado pela sentença de fls. 130/135, e não houve interposição de recurso.
Ainda, anoto que as consequências da não apresentação dos documentos já foram definidas no dispositivo da sentença (fls. 134/135).
O presente feito deverá tratar apenas dos honorários de sucumbência.
III - Defiro desde já o pedido de alvará de fls. 234.
Promova-se a transferência eletrônica do montante existente na Subconta (extrato anexo) para a conta bancária indicada a fls. 234, com as atualizações incidentes desde o depósito.
IV - Após, voltem conclusos para extinção do feito na forma do art. 924 do CPC. -
09/07/2024 18:33
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 18:33
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 17:56
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 17:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/07/2024 17:37
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
04/07/2024 18:54
Recebidos os autos
-
04/07/2024 18:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/07/2024 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2024 07:04
Realizado cálculo de custas
-
09/05/2024 07:04
Realizado cálculo de custas
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02/05/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS) Processo 0832842-84.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqdo: CLARO S/A - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico.
Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: CLARO S/A, R$ 1.839,96 -
30/04/2024 20:13
Publicado #{ato_publicado} em 30/04/2024.
-
30/04/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 17:48
Conclusos para decisão
-
29/04/2024 17:47
Realizado cálculo de custas
-
29/04/2024 17:47
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 17:47
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 17:45
Transitado em Julgado em #{data}
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09/04/2024 14:55
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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08/04/2024 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 20:34
Publicado #{ato_publicado} em 13/03/2024.
-
13/03/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 00:03
Recebidos os autos
-
28/02/2024 00:03
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 00:03
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 00:03
Julgado procedente o pedido
-
09/02/2024 11:31
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 11:35
Juntada de Petição de Réplica
-
07/02/2024 14:15
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/12/2023 08:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/12/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 19:32
Expedição de Carta.
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28/11/2023 20:36
Publicado #{ato_publicado} em 28/11/2023.
-
28/11/2023 14:40
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 15:54
Recebidos os autos
-
24/11/2023 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 20:35
Conclusos para despacho
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14/08/2023 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/08/2023 20:26
Publicado #{ato_publicado} em 10/08/2023.
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10/08/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 08:14
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 08:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/07/2023 20:19
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 19:54
Expedição de Carta.
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27/06/2023 20:24
Publicado #{ato_publicado} em 27/06/2023.
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27/06/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 18:57
Recebidos os autos
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20/06/2023 18:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/06/2023 17:05
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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20/06/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 06:12
Conclusos para decisão
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20/06/2023 06:12
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 06:12
INCONSISTENTE
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19/06/2023 21:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
22/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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