TJMS - 1410951-92.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/01/2025 11:23
Baixa Definitiva
-
09/01/2025 09:33
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2025 09:33
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 16:30
Baixa Definitiva
-
15/08/2024 16:29
INCONSISTENTE
-
21/06/2024 07:16
Realizado cálculo de custas
-
17/06/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 23:27
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1410951-92.2022.8.12.0000/50002 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Armindo Borelli Advogado: Eliseu Canuto Araujo (OAB: 24179/MS) Recorrido: Marisa de Oliveira Carvalho Advogado: Adriano Magno de Oliveira (OAB: 11835/MS) Recorrido: Geusmar de Oliveira Carvalho Advogado: Adriano Magno de Oliveira (OAB: 11835/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1030, V, do CPC, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Armindo Borelli, por deserção.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
11/06/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 17:42
Publicado #{ato_publicado} em 10/06/2024.
-
10/06/2024 15:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/06/2024 15:23
Recurso Especial não admitido
-
03/06/2024 07:49
Conclusos para admissibilidade recursal
-
29/05/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 20:50
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2024 20:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/05/2024 20:50
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2024 20:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/05/2024 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2024 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 07:28
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/05/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 12:19
Publicado #{ato_publicado} em 15/05/2024.
-
15/05/2024 11:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/05/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 07:13
Conclusos para admissibilidade recursal
-
07/05/2024 17:26
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 03:23
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 01:31
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/04/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 11:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/04/2024 11:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/04/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1410951-92.2022.8.12.0000/50001 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Armindo Borelli Advogado: Eliseu Canuto Araujo (OAB: 24179/MS) Embargado: Marisa de Oliveira Carvalho Advogado: Adriano Magno de Oliveira (OAB: 11835/MS) Embargado: Geusmar de Oliveira Carvalho Advogado: Adriano Magno de Oliveira (OAB: 11835/MS) Destarte, intime-se a parte embargada para, querendo, responder aos presentes Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos dos artigos 9º, 10º e 1.023, § 2º, todos do CPC.
Após o transcurso do prazo, voltem-me conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se. -
30/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1410951-92.2022.8.12.0000/50001 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Armindo Borelli Advogado: Eliseu Canuto Araujo (OAB: 24179/MS) Embargado: Marisa de Oliveira Carvalho Advogado: Adriano Magno de Oliveira (OAB: 11835/MS) Embargado: Geusmar de Oliveira Carvalho Advogado: Adriano Magno de Oliveira (OAB: 11835/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 29/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
08/01/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1410951-92.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Marisa de Oliveira Carvalho Advogado: Adriano Magno de Oliveira (OAB: 11835/MS) Advogado: Odilon de Oliveira Junior (OAB: 11514/MS) Advogado: Odilon de Oliveira (OAB: 2062/MS) Agravante: Geusmar de Oliveira Carvalho Advogado: Adriano Magno de Oliveira (OAB: 11835/MS) Advogado: Odilon de Oliveira Junior (OAB: 11514/MS) Advogado: Odilon de Oliveira (OAB: 2062/MS) Agravado: Armindo Borelli Advogado: Eliseu Canuto Araujo (OAB: 24179/MS) Frente ao exposto, nos termos do art. 932, inciso III, do CPC, deixo de conhecer do recurso, ante a perda superveniente de seu objeto.
Intime-se.
Cumpra-se. -
19/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410951-92.2022.8.12.0000 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Marisa de Oliveira Carvalho Advogado: Adriano Magno de Oliveira (OAB: 11835/MS) Agravante: Geusmar de Oliveira Carvalho Advogado: Adriano Magno de Oliveira (OAB: 11835/MS) Agravado: Armindo Borelli Advogado: Eliseu Canuto Araujo (OAB: 24179/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C PEDIDO DECLARATÓRIO - PRELIMINAR - ILEGITIMIDADE PASSIVA - NÃO ANALISADA PELO JUÍZO A QUO - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRECLUSÃO - MÉRITO - ARRESTO DE BENS EM NOME DA AGRAVANTE - AUSÊNCIA DE INDÍCIOS NA PARTICIPAÇÃO DO ILÍCITO CIVIL - NECESSIDADE DE LEVANTAMENTO DO ARRESTO - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, PROVIDO.
A análise da preliminar de ilegitimidade passiva, neste momento processual, configuraria supressão de instância, o que dificultaria, inclusive, o exercício do contraditório e da ampla defesa, razão pela qual o recurso não merece ser conhecido, neste particular.
Nos termos do art. 301 do Código de Processo Civil, "A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito".
A requerida/agravante Marisa sequer foi denunciada pelo Ministério Público Estadual nos autos da ação penal, bem como não há indícios, ao menos por ora, em análise perfunctória do feito, própria do presente momento processual, de que tenha participado ou concordado com a prática do ilícito civil, aptos para que fosse determinado o arresto e bloqueio de bens de sua propriedade.
Recurso conhecido em parte e, na parte conhecida, provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte do recurso e na parte conhecida deram provimento, nos termos do voto do relator.. -
14/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410951-92.2022.8.12.0000 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Agravante: Marisa de Oliveira Carvalho Advogado: Adriano Magno de Oliveira (OAB: 11835/MS) Agravante: Geusmar de Oliveira Carvalho Advogado: Adriano Magno de Oliveira (OAB: 11835/MS) Agravado: Armindo Borelli Advogado: Eliseu Canuto Araujo (OAB: 24179/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
25/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410951-92.2022.8.12.0000 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Marisa de Oliveira Carvalho Advogado: Adriano Magno de Oliveira (OAB: 11835/MS) Agravante: Geusmar de Oliveira Carvalho Advogado: Adriano Magno de Oliveira (OAB: 11835/MS) Agravado: Armindo Borelli Advogado: Eliseu Canuto Araujo (OAB: 24179/MS) Em respeito ao princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa, bem assim, a proibição da decisão surpresa, intime-se a parte recorrente para, querendo, manifestar-se acerca da prejudicial de mérito do recurso apontada nas contrarrazões de fls. 92/102, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intime-se.
Cumpra-se. -
14/12/2022 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1410951-92.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Marisa de Oliveira Carvalho Advogado: Adriano Magno de Oliveira (OAB: 11835/MS) Advogado: Odilon de Oliveira Junior (OAB: 11514/MS) Advogado: Odilon de Oliveira (OAB: 2062/MS) Agravante: Geusmar de Oliveira Carvalho Advogado: Adriano Magno de Oliveira (OAB: 11835/MS) Advogado: Odilon de Oliveira Junior (OAB: 11514/MS) Advogado: Odilon de Oliveira (OAB: 2062/MS) Agravado: Armindo Borelli Advogado: Eliseu Canuto Araujo (OAB: 24179/MS) Intime-se a parte agravada, nos termos do art. 1021, §2º do CPC, para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se. -
21/11/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410951-92.2022.8.12.0000 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Marisa de Oliveira Carvalho Advogado: Adriano Magno de Oliveira (OAB: 11835/MS) Agravante: Geusmar de Oliveira Carvalho Advogado: Adriano Magno de Oliveira (OAB: 11835/MS) Agravado: Armindo Borelli Advogado: Eliseu Canuto Araujo (OAB: 24179/MS) Posto isso, com fulcro no artigo 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil/2015, concedo o efeito suspensivo pleiteado na inicial recursal, para suspender o cumprimento da decisão agravada até o julgamento do presente agravo.
Intime-se o agravado para, querendo, oferecer contraminuta no prazo legal, nos termos do artigo 1.019, inciso II do CPC/2015.
Comunique-se o Juiz da causa acerca desta decisão.
Cumpra-se.
OU Da análise dos argumentos e documentos colacionados pelo agravante, não vislumbro, a priori, a existência da verossimilhança das alegações de molde a justificar a concessão de efeito suspensivo, uma vez que, em juízo de cognição não exauriente, verifica-se a plausibilidade do entendimento exarado pelo magistrado de primeiro grau na decisão vergastada.
Todavia, admito o processamento do recurso e recebo-o no efeito devolutivo.
Intime-se o agravado para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do CPC/2015.
Em seguida, remetam-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para elaboração de parecer, nos termos do artigo 1.019, inciso III, do CPC/2015 (SE NECESSÁRIO) Após, voltem-me conclusos para decisão.
Intime-se.
Cumpra-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
15/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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