TJMS - 0809090-13.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 09:20
Arquivado Definitivamente
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12/08/2025 09:19
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 10:07
Prazo em Curso
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01/08/2025 11:54
Expedição de Certidão.
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20/07/2025 18:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/07/2025 08:12
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 09:22
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 10:16
Expedição de tipo de documento.
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15/07/2025 09:59
Expedição de tipo de documento.
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15/07/2025 09:46
Transitado em Julgado em data
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14/07/2025 11:35
Recebidos os autos
-
14/07/2025 11:35
Recebidos os autos
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25/11/2024 16:37
Expedição de tipo de documento.
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25/11/2024 16:37
Remetidos os Autos para destino.
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25/11/2024 16:37
Remetidos os Autos para destino.
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22/11/2024 16:51
Juntada de Petição de tipo
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12/11/2024 09:20
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Giovana Bompard Fonseca (OAB 13114B/MS), José Ambrósio Francisco de Souza (OAB 20303/MS), Mayla Alexia dos Santos (OAB 25518/MS) Processo 0809090-13.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Nayane de Oliveira Vicente - Decisão: "I- Diante do quanto decidido pelos Juízes membros das Turmas Recursais em sessão ordinária da Seção Especial e de Uniformização da Jurisprudência das Turmas Recursais dos Juizados Cíveis e Criminais, realizada no Plenário do TJMS em 1º de Abril de 2016, no sentido de que o princípio da celeridade é especial do microssistema dos Juizados, bem como considerando o enunciado 166 do FONAJE (XXXIX Encontro Maceió/AL), segundo o qual "Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso deve ser feito em primeiro grau", realizo o juízo de admissibilidade do recurso na origem.
Assim, RECEBO o recurso inominado, em seu efeito devolutivo.
II- Intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias, na forma do artigo 42, parágrafo §2º., da Lei n. 9.099/95, com a observação de que "Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis" (art. 12-A da Lei 9.099/95).
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos à Turma Recursal. Às providências." -
11/11/2024 22:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/11/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 13:40
Recebidos os autos
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06/11/2024 13:40
Outras Decisões
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06/11/2024 11:48
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/11/2024 11:47
Expedição de tipo de documento.
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06/11/2024 06:40
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 19:05
Juntada de Petição de tipo
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28/10/2024 01:09
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 04:22
Expedição de tipo de documento.
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15/10/2024 12:42
Expedição de tipo de documento.
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15/10/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Giovana Bompard Fonseca (OAB 13114B/MS), José Ambrósio Francisco de Souza (OAB 20303/MS) Processo 0809090-13.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Nayane de Oliveira Vicente - SENTENÇA.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento nos artigos 487, I c/c 490 do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Nayane de Oliveira Vicente, em face do Município de Campo Grande/MS, e assim o faço com resolução do mérito, para: a) Rejeitar a prejudicial de prescrição; b) Determinar ao Requerido a implementação da promoção horizontal no percentual de 4% (quatro por cento) em folha de pagamento da Requerente, bem como condenar o Requerido ao pagamento de promoção horizontal em favor da Requerente da classe/letra B, nos termos do artigo 42, inciso II, alínea a, da Lei Complementar Municipal n° 19/1998, a partir de 29/06/203 até a comprovação do início do pagamento, devendo incidir seus reflexos em férias e décimo terceiro salário, referente à matrícula n. 401722/03; c) Os valores devidos deverão ser atualizados com correção monetária pelo IPCA-E (cf.
ADI 4357), a contar do vencimento de cada obrigação, acrescido de juros na forma do art. 1º-F, da Lei 9.494, sendo aplicáveis os índices da caderneta de poupança, desde a citação (cf. art. 405 do Código Civil), com a ressalva de que após a data de 09.12.2021 os cálculos se darão nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, conforme fundamentação supra.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise da MM.
Juíza Togada.(.....) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
14/10/2024 22:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/10/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 06:22
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 06:11
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 15:39
Expedição de tipo de documento.
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07/10/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 15:39
Homologada a Transação
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07/10/2024 14:47
Expedição de tipo de documento.
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03/10/2024 18:06
Remetidos os Autos para destino.
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28/06/2024 12:55
de Conciliação
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26/06/2024 16:56
Juntada de Petição de tipo
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07/06/2024 10:51
Juntada de Petição de tipo
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27/05/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
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25/05/2024 00:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
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24/05/2024 00:00
Intimação
ADV: Giovana Bompard Fonseca (OAB 13114B/MS), José Ambrósio Francisco de Souza (OAB 20303/MS) Processo 0809090-13.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Nayane de Oliveira Vicente - Intimação da parte na pessoa de seu advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, impugnar a contestação. -
23/05/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 16:52
Juntada de Petição de tipo
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29/04/2024 21:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Giovana Bompard Fonseca (OAB 13114B/MS), José Ambrósio Francisco de Souza (OAB 20303/MS) Processo 0809090-13.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Nayane de Oliveira Vicente - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participarem da audiência em data e hora constantes na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
26/04/2024 17:19
Expedição de tipo de documento.
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26/04/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 16:05
Expedição de tipo de documento.
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26/04/2024 16:04
Expedição de tipo de documento.
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26/04/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 18:28
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 18:21
Expedição de tipo de documento.
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23/04/2024 18:20
de Instrução e Julgamento
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22/04/2024 10:28
Recebidos os autos
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22/04/2024 10:28
Determinada Requisição de Informações
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19/04/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 12:40
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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