TJMS - 0809090-13.2024.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 11:35
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 11:35
Arquivado Definitivamente
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14/07/2025 11:35
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 11:35
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 11:35
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 11:35
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 11:35
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 11:35
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 11:35
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 11:35
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 11:35
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 11:35
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 11:35
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 11:35
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 11:35
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 11:35
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 11:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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14/07/2025 11:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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14/07/2025 11:13
Baixa Definitiva
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14/07/2025 11:11
Transitado em Julgado em "data"
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27/06/2025 00:24
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 09:51
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 09:48
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 09:48
Expedição de "tipo de documento".
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16/06/2025 00:01
Publicação
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13/06/2025 22:14
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 06:12
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0809090-13.2024.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Embargante: Nayane de Oliveira Vicente Advogado: José Ambrósio Francisco de Souza (OAB: 20303/MS) Embargado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO - INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E OMISSÃO NA DECISÃO ATACADA - INTUITO DE MODIFICAR O DECISUM - VIA INADEQUADA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
12/06/2025 07:14
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 17:41
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 17:41
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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11/06/2025 17:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/05/2025 16:46
Inclusão em pauta
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19/05/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 12:08
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 02:24
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 11:53
Expedida/certificada
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14/02/2025 11:53
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 11:52
Expedição de "tipo de documento".
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14/02/2025 06:45
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 06:44
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 00:01
Publicação
-
14/02/2025 00:01
Publicação
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14/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0809090-13.2024.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Embargante: Nayane de Oliveira Vicente Advogado: José Ambrósio Francisco de Souza (OAB: 20303/MS) Embargado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/02/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
13/02/2025 15:04
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/02/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 14:58
Expedição de "tipo de documento".
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13/02/2025 14:58
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0809090-13.2024.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) Recorrido: Nayane de Oliveira Vicente Advogado: José Ambrósio Francisco de Souza (OAB: 20303/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - PROMOÇÃO HORIZONTAL - LEI COMPLEMENTAR N° 19/1998 - IMPOSSIBILIDADE DE CONTAGEM DO TEMPO DE SERVIÇO NO PERÍODO DE 28/05/2020 A 31/12/2021 - TEMA 1137 DO STF - CONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 8, IX, DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 173/2020 - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA PROGRESSÃO FUNCIONAL ATÉ A DATA DA SENTENÇA - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .
Sem custas processuais nem honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. -
29/11/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0809090-13.2024.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) Recorrido: Nayane de Oliveira Vicente Advogado: José Ambrósio Francisco de Souza (OAB: 20303/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 28/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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