TJMS - 1406703-15.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2024 07:26
Arquivado Definitivamente
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11/06/2024 07:25
Baixa Definitiva
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11/06/2024 07:24
Transitado em Julgado em #{data}
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05/06/2024 18:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/06/2024 18:52
Recebidos os autos
-
05/06/2024 18:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/06/2024 18:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/06/2024 15:07
INCONSISTENTE
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05/06/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 14:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
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05/06/2024 02:16
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/06/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1406703-15.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Criminal Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Impetrante: Jean Carlos Lopes Campos Impetrado: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Paciente: Wlisses da Silva do Nascimento Advogado: Jean Carlos Lopes Campos (OAB: 18829/MS) Interessado: Kevin Gustavo dos Santos Tenorio E M E N T A - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA - FLAGRANTE CONVERTIDO EM PREVENTIVA - REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - APLICAÇÃO DO ART. 580 DO CPP - EXTENSÃO DA LIBERDADE CONCEDIA AO CORRÉU - SITUAÇÕES PESSOAIS DIVERSAS - INCABÍVEL - ORDEM DENEGADA. 1 - Presentes os motivos autorizadores do art. 312, do CP (fumus comissi delicti - relativo à materialidade e indícios de autoria - e o periculum libertatis - risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal), bem como o instrumental de admissibilidade (artigo 313, I, do Código de Processo Penal - delito abstratamente apenado com pena superior a 04 quatro anos de reclusão), não sendo inclusive recomendável a aplicação das medidas cautelares do art. 319 do Código de Processo Penal, denega-se ordem de Habeas Corpus que visa revogar prisão cautelar fundamentada em elementos concretos extraídos dos autos; 2 - Condições pessoais favoráveis, por si só, não garantem direito de responder ao processo em liberdade quando presentes os requisitos que autorizam a segregação cautelar; 3 - Inviável a extensão da liberdade por aplicação do art. 580 do CPP, pois ainda que os envolvidos tenham sido presos em flagrante sob mesma situação, possuem condições subjetivas diversas, aqui relacionadas ao histórico transgressor do paciente, elemento que pode ser utilizados para amparar eventual juízo concreto e cautelar de risco de reiteração delitiva, de modo a justificar a necessidade e adequação da prisão preventiva para a garantia da ordem pública à luz da jurisprudência; 4 - Ordem denegada, de acordo com o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, denegaram a ordem nos termos do voto do Relator.. -
04/06/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 12:44
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
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10/05/2024 03:50
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/05/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 13:36
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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03/05/2024 13:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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03/05/2024 09:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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03/05/2024 09:39
Recebidos os autos
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03/05/2024 09:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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03/05/2024 09:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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02/05/2024 22:55
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 08:27
Juntada de #{tipo_de_documento}
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02/05/2024 07:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
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02/05/2024 03:50
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/05/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1406703-15.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Criminal Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Impetrante: Jean Carlos Lopes Campos Impetrado: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Paciente: Wlisses da Silva do Nascimento Advogado: Jean Carlos Lopes Campos (OAB: 18829/MS) Interessado: Kevin Gustavo dos Santos Tenorio Dessa forma, sem prejuízo do pronunciamento de mérito a ser proferido no momento oportuno, indefiro a liminar pleiteada.
Solicitem-se informações à origem.
Após, encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para parecer.
Finalmente conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
30/04/2024 17:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
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30/04/2024 14:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/04/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 13:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/04/2024 13:19
Não Concedida a Medida Liminar
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30/04/2024 00:50
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 00:50
INCONSISTENTE
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30/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/04/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1406703-15.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Criminal Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Impetrante: Jean Carlos Lopes Campos Impetrado: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Paciente: Wlisses da Silva do Nascimento Advogado: Jean Carlos Lopes Campos (OAB: 18829/MS) Interessado: Kevin Gustavo dos Santos Tenorio Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 29/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
29/04/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 07:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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29/04/2024 07:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/04/2024 07:40
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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29/04/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
05/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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