TJMS - 0916718-34.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 18:56
Registro Processual
-
16/07/2025 16:59
Retorno da Comarca - Diligência.
-
04/07/2025 16:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
04/07/2025 16:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
04/07/2025 16:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
03/07/2025 16:01
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
03/07/2025 16:00
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 08:59
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 08:59
Juntada de tipo de documento
-
03/07/2025 04:18
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 00:01
Publicação
-
02/07/2025 14:48
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 14:44
Publicação
-
01/07/2025 17:42
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
01/07/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 17:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/06/2025 19:30
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 13:55
Registro Processual
-
21/02/2025 15:23
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
21/02/2025 15:23
Recebidos os autos
-
21/02/2025 15:23
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
21/02/2025 15:23
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
21/02/2025 08:37
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 08:37
Juntada de tipo de documento
-
21/02/2025 03:05
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 03:01
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 00:01
Publicação
-
21/02/2025 00:01
Publicação
-
20/02/2025 07:16
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 07:16
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 18:34
Publicação
-
19/02/2025 17:50
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
19/02/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 18:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/02/2025 17:14
Juntada de tipo de documento
-
04/11/2024 10:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
04/11/2024 10:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
04/11/2024 10:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
29/10/2024 15:41
Retorno da Comarca - Diligência.
-
23/10/2024 17:53
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
23/10/2024 17:52
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 03:26
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 00:01
Publicação
-
22/10/2024 00:00
Intimação
Recurso em Sentido Estrito nº 0916718-34.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara do Tribunal do Júri Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Jair De Britto Ferreira Junior Advogado: Cleiton de Souza Lopes (OAB: 27561B/MS) Recorrido: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Livia Carla Guadanhim Bariani (OAB: 8705/MS) Vítima: Jose Ricardo Ferreira Sobreveio ofício de f. 816, solicitando a remessa dos autos em diligência ao cartório da 1ª Vara do Tribunal do Júri da comarca de Campo Grande, para revisão da prisão preventiva do réu-recorrente, em cumprimento à orientação da Corregedoria-Geral de Justiça.
Os autos vieram conclusos à Vice-Presidência, em razão da pendência do recurso de Agravo em Recurso Especial, já remetido ao Superior Tribunal de Justiça (f. 37 do sequencial n.º 50001), conforme preceitua o artigo 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil.
Assim, proceda-se a baixa desta Apelação Cível ao cartório da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, nos termos do ofício de f. 816.
Reitero, apenas, que o Agravo em Recurso Especial (sequencial n.º 50001) deverá permanecer junto a esta Vice-Presidência, tendo em vista que ainda não foi definitivamente julgado. Às providências.
Cumpra-se com URGÊNCIA. -
21/10/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 11:23
Publicação
-
18/10/2024 15:08
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
18/10/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 19:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/10/2024 19:06
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
-
16/10/2024 19:06
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
-
16/10/2024 19:05
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 17:14
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 13:24
Recebido pelo Distribuidor
-
23/07/2024 18:30
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
23/07/2024 18:30
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
23/07/2024 18:29
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 09:01
Registro Processual
-
23/07/2024 03:16
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 00:01
Publicação
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Recurso em Sentido Estrito nº 0916718-34.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara do Tribunal do Júri Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Recorrente: Jair De Britto Ferreira Junior Advogado: Cleiton de Souza Lopes (OAB: 27561B/MS) Recorrido: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Livia Carla Guadanhim Bariani (OAB: 8705/MS) Vítima: Jose Ricardo Ferreira Providencie a disponibilização dos autos, conforme solicitado às f. 791.
Aguarde-se o trânsito em julgado do decisium de f. 775-784, após devolvam-se os autos à origem.
Cumpra-se. -
22/07/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 17:55
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
19/07/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 01:32
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 00:01
Publicação
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Recurso em Sentido Estrito nº 0916718-34.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara do Tribunal do Júri Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Recorrente: Jair De Britto Ferreira Junior Advogado: Cleiton de Souza Lopes (OAB: 27561B/MS) Recorrido: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Livia Carla Guadanhim Bariani (OAB: 8705/MS) Vítima: Jose Ricardo Ferreira Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 15/07/2024. -
15/07/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 09:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/07/2024 09:54
Expedição de "tipo de documento".
-
15/07/2024 09:54
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
-
15/07/2024 09:54
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
-
12/07/2024 12:20
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
11/07/2024 17:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/07/2024 17:29
Juntada de tipo de documento
-
08/07/2024 22:01
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 15:01
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
08/07/2024 14:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
08/07/2024 14:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
08/07/2024 14:06
Recebidos os autos
-
08/07/2024 14:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
08/07/2024 14:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
08/07/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 09:32
Juntada de tipo de documento
-
08/07/2024 01:49
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 00:01
Publicação
-
08/07/2024 00:00
Intimação
Recurso em Sentido Estrito nº 0916718-34.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara do Tribunal do Júri Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Recorrente: Jair De Britto Ferreira Junior Advogado: Cleiton de Souza Lopes (OAB: 27561B/MS) Recorrido: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Livia Carla Guadanhim Bariani (OAB: 8705/MS) Vítima: Jose Ricardo Ferreira EMENTA - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA, POR ALEGADO CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA DO ACUSADO - AFASTADA - QUESTÃO DE FUNDO - HOMICÍDIO DOLOSO - PLEITO DE AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS PREVISTAS NOS INCISOS II E IV § 2º DO ART. 121 DO CÓDIGO PENAL - IMPOSSIBILIDADE - QUESTÕES A SEREM APRECIADAS PELO TRIBUNAL DO JÚRI - CRIME CONEXO DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - PRETENSÃO DO RÉU DE INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO - DESCABIDA - COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI PARA JULGAMENTO, NOS TERMOS DO ART. 78, INCISO I, DO DIPLOMA PROCESSUAL PENAL - RECURSO DESPROVIDO.
Conforme jurisprudência iterativa do STJ, em sede de procedimento relacionado a processo de competência do Tribunal do Júri, a não apresentação das alegações finais na primeira fase do procedimento dos crimes dolosos contra a vida iudicium accusationis não possui o condão de ocasionar a nulidade do processo, na medida em que a sentença de pronúncia constitui um juízo prévio, provisório, sem qualquer valoração sobre o mérito da causa, mas, tão somente, simples juízo de admissibilidade positivo ou negativo da acusação formulada, a fim de que o acusado seja submetido ou não a julgamento diante do juiz natural da causa, vale dizer, o Tribunal Popular.
O entendimento jurisprudencial segue no sentido de que as qualificadoras somente devem ser refutadas por ocasião da pronúncia quando inexistirem indícios que as sustentem ou quando se mostrem despropositadas e manifestamente incoerentes com o acervo probatório, de modo que, em caso contrário, deverão ser submetidas à apreciação do Conselho de Sentença, órgão competente para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida.
Por força do art. 78, inciso I, do Código de Processo Penal, o reconhecimento do princípio da consunção do crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido pelo delito de homicídio deve ser realizado pelo Tribunal Popular, órgão competente para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida e os a eles conexos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Criminal Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR -
05/07/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 09:28
Não-Provimento
-
04/07/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 16:12
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
04/07/2024 14:00
Deliberação em Sessão
-
04/07/2024 14:00
Deliberação em Sessão
-
01/07/2024 00:01
Publicação
-
28/06/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 12:45
Inclusão em Pauta
-
24/06/2024 17:17
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
21/06/2024 08:37
Expedição de "tipo de documento".
-
05/06/2024 13:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/06/2024 15:53
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
04/06/2024 15:53
Recebidos os autos
-
04/06/2024 15:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
04/06/2024 15:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
30/04/2024 09:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
30/04/2024 04:28
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 00:45
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 00:28
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 00:28
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
-
30/04/2024 00:01
Publicação
-
30/04/2024 00:01
Publicação
-
30/04/2024 00:01
Publicação
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Recurso em Sentido Estrito nº 0916718-34.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara do Tribunal do Júri Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Recorrente: Jair De Britto Ferreira Junior Advogado: Cleiton de Souza Lopes (OAB: 27561B/MS) Recorrido: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Livia Carla Guadanhim Bariani (OAB: 8705/MS) Vítima: Jose Ricardo Ferreira Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
29/04/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 15:08
Juntada de tipo de documento
-
29/04/2024 14:55
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
29/04/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 07:19
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 07:19
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 17:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/04/2024 17:00
Expedição de "tipo de documento".
-
26/04/2024 17:00
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
26/04/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 14:59
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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