TJMS - 0847947-38.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 12:44
Arquivado Definitivamente
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27/06/2024 09:36
Transitado em Julgado em #{data}
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03/06/2024 22:09
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 15:02
INCONSISTENTE
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03/06/2024 01:05
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 00:39
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0847947-38.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Everton Galeano Martinez Advogado: Pedro de Oliveira Gueiros (OAB: 15735/MS) Advogado: Gabriel Godoi de Paula (OAB: 17343/MS) Apelado: Portoseg S/A Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - REDUÇÃO DO LIMITE DO CARTÃO DE CRÉDITO - AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DO CONSUMIDOR - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Areduçãodolimitedo cartão decrédito, sem que tenha sido precedida de notificação ao consumidor, gerou constrangimento e estresse capaz de ferir a honra e imagem do autor, causando-lhe perturbação que ultrapassa as barreiras do mero aborrecimento, posto que teve sua compra negada por conduta indevida praticada pela ré, ocasionando situação vexatória e constrangedora perante terceiros. 2.
Para o arbitramento da reparação pecuniária por danos morais, o juiz deve considerar as circunstâncias fáticas e repercussão do ato ilícito, a razoabilidade e a proporcionalidade.
Quantum indenizatório majorado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, vencido o 2º Vogal.
Em conformidade com o art. 942 do CPC. -
29/05/2024 07:22
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 07:22
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 16:43
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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15/05/2024 03:17
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/05/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 14:18
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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02/05/2024 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2024 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2024 00:44
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 00:27
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 00:27
INCONSISTENTE
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30/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0847947-38.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Everton Galeano Martinez Advogado: Pedro de Oliveira Gueiros (OAB: 15735/MS) Advogado: Gabriel Godoi de Paula (OAB: 17343/MS) Apelado: Portoseg S/A Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
29/04/2024 07:19
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 07:19
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 16:55
Conclusos para decisão
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26/04/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 16:55
Distribuído por sorteio
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26/04/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 10:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
28/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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