TJMS - 1406630-43.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2025 07:49
Baixa Definitiva
-
11/03/2025 07:48
Juntada de tipo de documento
-
11/03/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 14:36
Baixa Definitiva
-
10/02/2025 14:34
Certidão Cartorária
-
16/12/2024 18:55
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 03:25
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 00:01
Publicação
-
11/12/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1406630-43.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Neusa Carvalho Cassemiro Advogado: Norberto Carlos de Carvalho (OAB: 12474/MS) Recorrente: João Norberto de Carvalho Advogado: Norberto Carlos de Carvalho (OAB: 12474/MS) Recorrido: Sebastiao Paulo Jose Miranda Advogado: Sebastião Paulo José Miranda (OAB: 4265/MS) Recorrido: Gleyson Ramos Zorron Advogado: Sebastião Paulo José Miranda (OAB: 4265/MS) Advogado: Gleyson Ramos Zorron (OAB: 13183/MS) Interessado: Banco Toyota do Brasil S/A Advogado: Fabíola Borges Mesquita (OAB: 16514A/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por JOÃO NORBERTO DE CARVALHO, NEUSA CARVALHO CASSEMIRO, por deserção.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
10/12/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 14:29
Publicação
-
10/12/2024 10:53
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
10/12/2024 10:53
Recurso Especial
-
09/12/2024 09:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/12/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 09:50
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 00:01
Publicação
-
19/11/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1406630-43.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Neusa Carvalho Cassemiro Advogado: Norberto Carlos de Carvalho (OAB: 12474/MS) Recorrente: João Norberto de Carvalho Advogado: Norberto Carlos de Carvalho (OAB: 12474/MS) Recorrido: Sebastiao Paulo Jose Miranda Advogado: Sebastião Paulo José Miranda (OAB: 4265/MS) Recorrido: Gleyson Ramos Zorron Advogado: Sebastião Paulo José Miranda (OAB: 4265/MS) Advogado: Gleyson Ramos Zorron (OAB: 13183/MS) Interessado: Banco Toyota do Brasil S/A Advogado: Fabíola Borges Mesquita (OAB: 16514A/MS) Diante dos comprovantes de fls. 169/178, à Secretaria para certificar quanto à regularidade do recolhimento do preparo recursal. Às providências. -
18/11/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 13:40
Publicação
-
15/11/2024 09:43
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
15/11/2024 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 11:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
08/11/2024 11:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/11/2024 17:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/11/2024 06:54
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/11/2024 06:54
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
06/11/2024 07:21
Realizado cálculo de custas
-
05/11/2024 10:53
Juntada de tipo de documento
-
05/11/2024 10:53
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
05/11/2024 10:53
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
05/11/2024 10:39
Juntada de tipo de documento
-
05/11/2024 10:39
Juntada de tipo de documento
-
05/11/2024 10:39
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
05/11/2024 10:39
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
04/11/2024 09:18
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1406630-43.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Embargante: Neusa Carvalho Cassemiro Advogado: Norberto Carlos de Carvalho (OAB: 12474/MS) Advogado: Cineio Heleno Moreno (OAB: 7251/MS) Embargante: João Norberto de Carvalho Advogado: Norberto Carlos de Carvalho (OAB: 12474/MS) Advogado: Cineio Heleno Moreno (OAB: 7251/MS) Embargado: Sebastiao Paulo Jose Miranda Advogado: Sebastião Paulo José Miranda (OAB: 4265/MS) Embargado: Gleyson Ramos Zorron Advogado: Sebastião Paulo José Miranda (OAB: 4265/MS) Advogado: Gleyson Ramos Zorron (OAB: 13183/MS) Interessado: Banco Toyota do Brasil S/A Advogado: Fabíola Borges Mesquita (OAB: 16514A/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO DA VICE PRESIDÊNCIA QUE INDEFERIU JUSTIÇA GRATUITA - INEXISTÊNCIA DE QUAISQUER DOS VÍCIOS DO ARTIGO 1022 DO CPC - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
I) Depreende-se do artigo 1.022, e seus incisos, do novo Código de Processo Civil que os embargos de declaração são cabíveis quando constar, na decisão recorrida, obscuridade, contradição, omissão em ponto sobre o qual deveria ter se pronunciado o julgador.
Não se prestam os aclaratórios ao simples reexame de questões já analisadas, com o intuito de meramente dar efeito modificativo ao recurso, ou, no caso dos autos, apenas para fins de prequestionamento.
II) Embargos de declaração conhecidos e improvidos. -
17/09/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1406630-43.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Embargante: Neusa Carvalho Cassemiro Advogado: Norberto Carlos de Carvalho (OAB: 12474/MS) Advogado: Cineio Heleno Moreno (OAB: 7251/MS) Embargante: João Norberto de Carvalho Advogado: Norberto Carlos de Carvalho (OAB: 12474/MS) Advogado: Cineio Heleno Moreno (OAB: 7251/MS) Embargado: Sebastiao Paulo Jose Miranda Advogado: Sebastião Paulo José Miranda (OAB: 4265/MS) Embargado: Gleyson Ramos Zorron Advogado: Sebastião Paulo José Miranda (OAB: 4265/MS) Advogado: Gleyson Ramos Zorron (OAB: 13183/MS) Interessado: Banco Toyota do Brasil S/A Advogado: Fabíola Borges Mesquita (OAB: 16514A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/09/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/09/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 06:47
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 00:01
Publicação
-
02/09/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 13:38
Publicação
-
30/08/2024 14:15
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
30/08/2024 14:15
Outras Decisões
-
28/08/2024 14:50
Juntada de tipo de documento
-
28/08/2024 14:50
Juntada de tipo de documento
-
28/08/2024 14:50
Juntada de tipo de documento
-
28/08/2024 14:50
Juntada de tipo de documento
-
28/08/2024 14:50
Juntada de tipo de documento
-
28/08/2024 14:50
Juntada de tipo de documento
-
28/08/2024 14:50
Juntada de tipo de documento
-
28/08/2024 14:50
Juntada de tipo de documento
-
28/08/2024 14:50
Juntada de tipo de documento
-
28/08/2024 14:50
Juntada de tipo de documento
-
28/08/2024 14:50
Juntada de tipo de documento
-
28/08/2024 14:50
Juntada de tipo de documento
-
28/08/2024 14:50
Juntada de tipo de documento
-
28/08/2024 14:50
Juntada de tipo de documento
-
28/08/2024 14:50
Juntada de tipo de documento
-
28/08/2024 14:50
Juntada de tipo de documento
-
28/08/2024 14:50
Juntada de tipo de documento
-
28/08/2024 14:50
Juntada de tipo de documento
-
28/08/2024 14:50
Juntada de tipo de documento
-
28/08/2024 14:50
Juntada de tipo de documento
-
28/08/2024 14:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
28/08/2024 14:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
28/08/2024 11:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/08/2024 14:52
Juntada de tipo de documento
-
27/08/2024 14:52
Juntada de tipo de documento
-
27/08/2024 14:52
Juntada de tipo de documento
-
27/08/2024 14:52
Juntada de tipo de documento
-
27/08/2024 14:52
Juntada de tipo de documento
-
27/08/2024 14:52
Juntada de tipo de documento
-
27/08/2024 14:52
Juntada de tipo de documento
-
27/08/2024 14:52
Juntada de tipo de documento
-
27/08/2024 14:52
Juntada de tipo de documento
-
27/08/2024 14:52
Juntada de tipo de documento
-
27/08/2024 14:52
Juntada de tipo de documento
-
27/08/2024 14:52
Juntada de tipo de documento
-
27/08/2024 14:52
Juntada de tipo de documento
-
27/08/2024 14:52
Juntada de tipo de documento
-
27/08/2024 14:52
Juntada de tipo de documento
-
27/08/2024 14:52
Juntada de tipo de documento
-
27/08/2024 14:52
Juntada de tipo de documento
-
27/08/2024 14:51
Juntada de tipo de documento
-
27/08/2024 14:51
Juntada de tipo de documento
-
27/08/2024 14:51
Juntada de tipo de documento
-
27/08/2024 14:51
Juntada de tipo de documento
-
27/08/2024 14:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
27/08/2024 14:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
27/08/2024 14:40
Juntada de tipo de documento
-
27/08/2024 14:40
Juntada de tipo de documento
-
27/08/2024 14:40
Juntada de tipo de documento
-
27/08/2024 14:40
Juntada de tipo de documento
-
27/08/2024 14:40
Juntada de tipo de documento
-
27/08/2024 14:40
Juntada de tipo de documento
-
27/08/2024 14:40
Juntada de tipo de documento
-
27/08/2024 14:40
Juntada de tipo de documento
-
27/08/2024 14:40
Juntada de tipo de documento
-
27/08/2024 14:40
Juntada de tipo de documento
-
27/08/2024 14:40
Juntada de tipo de documento
-
27/08/2024 14:40
Juntada de tipo de documento
-
27/08/2024 14:40
Juntada de tipo de documento
-
27/08/2024 14:40
Juntada de tipo de documento
-
27/08/2024 14:40
Juntada de tipo de documento
-
27/08/2024 14:40
Juntada de tipo de documento
-
27/08/2024 14:40
Juntada de tipo de documento
-
27/08/2024 14:40
Juntada de tipo de documento
-
27/08/2024 14:40
Juntada de tipo de documento
-
27/08/2024 14:40
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
27/08/2024 14:40
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
20/08/2024 03:24
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 00:01
Publicação
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1406630-43.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Neusa Carvalho Cassemiro Advogado: Norberto Carlos de Carvalho (OAB: 12474/MS) Recorrente: João Norberto de Carvalho Advogado: Norberto Carlos de Carvalho (OAB: 12474/MS) Recorrido: Sebastiao Paulo Jose Miranda Advogado: Sebastião Paulo José Miranda (OAB: 4265/MS) Recorrido: Gleyson Ramos Zorron Advogado: Sebastião Paulo José Miranda (OAB: 4265/MS) Advogado: Gleyson Ramos Zorron (OAB: 13183/MS) Interessado: Banco Toyota do Brasil S/A Advogado: Fabíola Borges Mesquita (OAB: 16514A/MS) Observo que a recorrente pleiteou a concessão da justiça gratuita, sem comprovar a sua insuficiência financeira.
Nesse cenário, em observância aos dispositivos do novo CPC, especificamente o art. 99, § 2º, concedo à recorrente a oportunidade de comprovar o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da benesse.
Assinalo que deve apresentar documentos que evidenciem veementemente a incapacidade de custear as despesas processuais.
Em razão do exposto, determino a intimação da recorrente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, proceda à comprovação dos pressupostos para a concessão da gratuidade da justiça, sob pena de indeferimento do pedido.
Após, voltem os autos conclusos. Às providências.
Intimem-se. -
19/08/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 12:58
Publicação
-
16/08/2024 15:15
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
16/08/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 16:40
Expedição de "tipo de documento".
-
06/08/2024 12:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/08/2024 16:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
05/08/2024 16:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
02/08/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 03:31
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 00:01
Publicação
-
02/08/2024 00:01
Publicação
-
02/08/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1406630-43.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Neusa Carvalho Cassemiro Advogado: Norberto Carlos de Carvalho (OAB: 12474/MS) Recorrente: João Norberto de Carvalho Advogado: Norberto Carlos de Carvalho (OAB: 12474/MS) Recorrido: Sebastiao Paulo Jose Miranda Advogado: Sebastião Paulo José Miranda (OAB: 4265/MS) Recorrido: Gleyson Ramos Zorron Advogado: Sebastião Paulo José Miranda (OAB: 4265/MS) Advogado: Gleyson Ramos Zorron (OAB: 13183/MS) Interessado: Banco Toyota do Brasil S/A Advogado: Fabíola Borges Mesquita (OAB: 16514A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
01/08/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 13:11
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
01/08/2024 13:11
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
01/08/2024 13:11
Expedição de "tipo de documento".
-
01/08/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406630-43.2024.8.12.0000 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: João Norberto de Carvalho Advogado: Norberto Carlos de Carvalho (OAB: 12474/MS) Agravante: Neusa Carvalho Cassemiro Advogado: Norberto Carlos de Carvalho (OAB: 12474/MS) Agravado: Sebastiao Paulo Jose Miranda Advogado: Sebastião Paulo José Miranda (OAB: 4265/MS) Agravado: Gleyson Ramos Zorron Advogado: Sebastião Paulo José Miranda (OAB: 4265/MS) Advogado: Gleyson Ramos Zorron (OAB: 13183/MS) Interessado: Banco Toyota do Brasil S/A Advogado: Fabíola Borges Mesquita (OAB: 16514A/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DO DÉBITO E REPETIÇÃO DO INDÉBITO - QUESTÕES ANALISADAS ANTERIORMENTE - MATÉRIAS ACOBERTADAS PELA PRECLUSÃO - VEÍCULO -ALIENAÇÃOFIDUCIÁRIA -DÍVIDA QUITADA-PENHORA- POSSIBILIDADE - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Opera-se a preclusão quando as questões relacionadas a repetição do indébito e inexistência do débito já restaram decididas em decisão anterior, contra a qual não houve interposição de recurso no momento oportuno.
No que tange a alegada impenhorabilidade do bem, denota-se que o próprio Banco alienante fiduciário informou que o exequente efetuou o pagamento da integralidade do débito que restava em aberto, culminando na quitação do contrato.
Logo, inexiste impedimento para penhora e remoção do referido bem.
Torna-se desnecessária a manifestação expressa a respeito dos dispositivos legais, porquanto não está o magistrado obrigado a abordar artigo por artigo de lei, mas tão somente a apreciar os pedidos e a causa de pedir fundamentando a matéria que interessa ao correto julgamento da lide.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram do recurso, mas negaram provimento, nos termos do voto do relator.. -
05/07/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406630-43.2024.8.12.0000 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Agravante: João Norberto de Carvalho Advogado: Norberto Carlos de Carvalho (OAB: 12474/MS) Agravante: Neusa Carvalho Cassemiro Advogado: Norberto Carlos de Carvalho (OAB: 12474/MS) Agravado: Sebastiao Paulo Jose Miranda Advogado: Sebastião Paulo José Miranda (OAB: 4265/MS) Agravado: Gleyson Ramos Zorron Advogado: Sebastião Paulo José Miranda (OAB: 4265/MS) Advogado: Gleyson Ramos Zorron (OAB: 13183/MS) Interessado: Banco Toyota do Brasil S/A Advogado: Fabíola Borges Mesquita (OAB: 16514A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
29/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406630-43.2024.8.12.0000 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: João Norberto de Carvalho Advogado: Norberto Carlos de Carvalho (OAB: 12474/MS) Agravante: Neusa Carvalho Cassemiro Advogado: Norberto Carlos de Carvalho (OAB: 12474/MS) Agravado: Sebastiao Paulo Jose Miranda Advogado: Sebastião Paulo José Miranda (OAB: 4265/MS) Agravado: Gleyson Ramos Zorron Advogado: Gleyson Ramos Zorron (OAB: 13183/MS) Interessado: Banco Toyota do Brasil S/A Advogado: Fabíola Borges Mesquita (OAB: 16514A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 26/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
08/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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Despacho • Arquivo
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