TJMS - 0802441-72.2023.8.12.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 12:38
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2024 18:50
Transitado em Julgado em #{data}
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03/05/2024 22:11
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 12:58
INCONSISTENTE
-
03/05/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802441-72.2023.8.12.0011 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Antonio Pereira dos Santos Advogada: Thainá da Rosa de Nardo (OAB: 22748/MS) Apelado: Paulista - Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda Advogado: Samuel Oliveira Maciel (OAB: 72793/MG) EMENTA - Apelação Cível - AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATO DE SEGURO - CONTRATAÇÃO COMPROVADA - IMPROCEDÊNCIA - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - OCORRÊNCIA - VALOR DA MULTA - QUANTUM RAZOÁVEL - PARCELAMENTO - IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso a possibilidade do afastamento, ou alternativamente, a redução ou parcelamento do valor da multa por litigância de má-fé. 2.
Nos termos do art. 80, do CPC/15, considera-se litigante de má-fé aquele que: a) deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso (inc.
I); b) alterar a verdade dos fatos (inc.
II); c) usar do processo para conseguir objetivo ilegal (inc.
III); d) opuser resistência injustificada ao andamento do processo (inc.
IV); e) proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo (inc.
V), e f) interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório (inc.
VII). 3.
Evidencia-se a má-fé processual quando a parte autora propõe ação sustentando a inexistência de contrato, o qual teria reduzido os seus rendimentos e ensejado danos morais e materiais, mas, em verdade, após regular trâmite processual, este fato não se mostrou verdadeiro, ficando claro que se valeu da presente ação para tentar se enriquecer ilicitamente.
Precedentes do TJ/MS. 4.
O valor fixado pelo Juízo a quo, a título de multa por litigância de má-fé, está de acordo com os parâmetros estabelecidos pelo art. 81, do CPC/15 e não destoa dos aplicados em situações análogas a dos autos, além disso, é incabível o pedido de parcelamento da multa, uma vez que tal medida é prevista apenas para as despesas processuais (art. 98, § 6º2 , do CPC/15). 5.
Apelação Cível conhecida e não provida, com majoração dos honorários de sucumbência.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
02/05/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 03:01
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802441-72.2023.8.12.0011 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Antonio Pereira dos Santos Advogada: Thainá da Rosa de Nardo (OAB: 22748/MS) Apelado: Paulista - Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda Advogado: Samuel Oliveira Maciel (OAB: 72793/MG) Julgamento Virtual Iniciado -
30/04/2024 18:24
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 18:24
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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30/04/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 00:43
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 00:23
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 00:23
INCONSISTENTE
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30/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802441-72.2023.8.12.0011 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Antonio Pereira dos Santos Advogada: Thainá da Rosa de Nardo (OAB: 22748/MS) Apelado: Paulista - Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda Advogado: Samuel Oliveira Maciel (OAB: 72793/MG) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
29/04/2024 16:11
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
29/04/2024 07:19
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 07:19
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 17:31
Conclusos para decisão
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26/04/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 17:31
Distribuído por sorteio
-
26/04/2024 17:29
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 16:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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