TJMS - 0800578-81.2023.8.12.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/01/2025 10:27
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 10:27
Arquivado Definitivamente
-
17/01/2025 10:26
Arquivado Definitivamente
-
13/01/2025 02:40
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800578-81.2023.8.12.0011/50001 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Agravado: Adevair Aparecido Monteiro Advogado: Aziz Saravy Neto (OAB: 24516/MS) Advogado: Lucas Tabacchi Pires Corrêa (OAB: 16961/MS) Advogado: Frederico Luiz Gonçalves (OAB: 12349B/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
10/01/2025 15:57
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 15:57
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 15:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/01/2025 15:45
Baixa Definitiva
-
10/01/2025 15:45
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 15:43
INCONSISTENTE
-
19/11/2024 14:26
Recebidos os autos
-
13/11/2024 15:52
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2024 15:52
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2024 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 15:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/09/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 09:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/09/2024 09:05
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 09:04
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 08:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/09/2024 07:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/09/2024 22:50
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 05:53
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/09/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 17:59
Publicado #{ato_publicado} em 30/08/2024.
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29/08/2024 14:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/08/2024 14:27
Recurso Especial não admitido
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29/08/2024 11:30
Conclusos para admissibilidade recursal
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28/08/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2024 11:06
Recebidos os autos
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09/08/2024 11:06
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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09/08/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 14:28
Juntada de Certidão
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15/07/2024 08:38
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 02:05
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 01:15
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/07/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800578-81.2023.8.12.0011/50001 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Agravado: Adevair Aparecido Monteiro Advogado: Aziz Saravy Neto (OAB: 24516/MS) Advogado: Lucas Tabacchi Pires Corrêa (OAB: 16961/MS) Advogado: Frederico Luiz Gonçalves (OAB: 12349B/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
12/07/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 11:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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12/07/2024 11:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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12/07/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800578-81.2023.8.12.0011/50000 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Recorrido: Adevair Aparecido Monteiro Advogado: Aziz Saravy Neto (OAB: 24516/MS) Advogado: Lucas Tabacchi Pires Corrêa (OAB: 16961/MS) Advogado: Frederico Luiz Gonçalves (OAB: 12349B/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT S.A..
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
23/05/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800578-81.2023.8.12.0011/50000 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Recorrido: Adevair Aparecido Monteiro Advogado: Aziz Saravy Neto (OAB: 24516/MS) Advogado: Lucas Tabacchi Pires Corrêa (OAB: 16961/MS) Advogado: Frederico Luiz Gonçalves (OAB: 12349B/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
02/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800578-81.2023.8.12.0011 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelado: Adevair Aparecido Monteiro Advogado: Aziz Saravy Neto (OAB: 24516/MS) Advogado: Lucas Tabacchi Pires Corrêa (OAB: 16961/MS) Advogado: Frederico Luiz Gonçalves (OAB: 12349B/MS) Perito: Fernando Coutinho Pereira EMENTA - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURA DPVAT - PRELIMINAR DE COISA JULGADA - REJEITADA - PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - AFASTADA - PRESCRIÇÃO - INEXISTENTE - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Não há se falar em coisa julgada, visto que a causa de pedir desta ação é diversa.
Isso porque, tratando-se de novas lesões ou agravamento do quadro, necessária a realização de perícia, o que só poder ser feita mediante nova demanda judicial.
Dessa forma, somente se pode reconhecer ofensa à coisa julgada material se presente a tríplice identidade, consubstanciada nas mesmas partes, causa de pedir e pedido, conforme disposto no artigo 337, §2º, do CPC.
Restou pacificado na jurisprudência deste Tribunal que a ausência de comprovação de prévio requerimento administrativo não impede o ajuizamento de demanda objetivando a cobrança securitária e, embora o entendimento tenha sido firmado em ação de cobrança de seguro obrigatório DPVAT.
Consoante entendimento do STJ estampado nas súmulas n. 405 e 278, o prazo prescricional da pretensão de cobrança do seguro DPVAT é de três anos, cujo termo inicial é a data em que o segurado teve ciência inequívoca de sua incapacidade, e não a partir do laudo médico utilizado para instruir a ação, fato não presente nos autos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
30/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800578-81.2023.8.12.0011 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelado: Adevair Aparecido Monteiro Advogado: Aziz Saravy Neto (OAB: 24516/MS) Advogado: Lucas Tabacchi Pires Corrêa (OAB: 16961/MS) Advogado: Frederico Luiz Gonçalves (OAB: 12349B/MS) Perito: Fernando Coutinho Pereira Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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