TJMS - 0800760-55.2023.8.12.0015
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/02/2025 12:51
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 12:51
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2025 09:48
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 09:48
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 09:48
Juntada de tipo de documento
-
26/02/2025 09:48
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
26/02/2025 09:48
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
26/02/2025 09:48
Juntada de tipo de documento
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26/02/2025 09:48
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 09:48
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 09:48
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 09:48
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 09:48
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 09:48
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 09:48
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 09:48
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 09:48
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 09:48
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
26/02/2025 09:48
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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26/02/2025 09:48
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 09:48
Juntada de tipo de documento
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26/02/2025 09:48
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 09:48
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 09:48
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 09:48
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 09:48
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 09:48
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 09:48
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 09:48
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
26/02/2025 09:48
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
26/02/2025 09:48
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 09:48
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 09:48
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 09:48
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 09:48
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 09:48
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 09:48
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
26/02/2025 09:47
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
26/02/2025 08:13
Baixa Definitiva
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25/02/2025 17:44
Baixa Definitiva
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25/02/2025 17:43
Certidão Cartorária
-
28/01/2025 14:39
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 18:25
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
16/12/2024 15:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
16/12/2024 15:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
12/12/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 14:56
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
12/12/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 14:55
Expedição de "tipo de documento".
-
12/12/2024 14:54
Juntada de tipo de documento
-
12/12/2024 14:54
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
12/12/2024 14:54
Juntada de tipo de documento
-
12/12/2024 14:54
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
11/12/2024 22:49
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 03:15
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 00:01
Publicação
-
11/12/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0800760-55.2023.8.12.0015/50000 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leonardo da Matta Lavorato Schafflor Guerra (OAB: 27808/MS) Recorrido: Sérgio Lopes Ferreira DPGE - 1ª Inst.: Danilo Hamano Silveira Campos (OAB: 21230/MS) Interessado: Município de Miranda Advogado: Joseane Kador Balestrim (OAB: 16086/MS) POSTO ISSO, nos termos do art. 1.040, I, do CPC, estando o acórdão recorrido em conformidade com o Tema 1234, do STF, NEGO SEGUIMENTO ao presente RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto pelo ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL. -
10/12/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 14:29
Publicação
-
09/12/2024 10:00
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
09/12/2024 10:00
Recurso Extraordinário não admitido
-
02/12/2024 18:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/12/2024 17:44
Processo Desarquivado
-
02/12/2024 17:43
Processo Reativado
-
24/07/2024 07:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
24/07/2024 07:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
23/07/2024 14:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
22/07/2024 18:02
Processo sobrestado pelo TEMA 1234 - STF - RG
-
22/07/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 13:45
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
22/07/2024 13:18
Juntada de tipo de documento
-
22/07/2024 13:18
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
22/07/2024 13:18
Juntada de tipo de documento
-
22/07/2024 13:18
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
19/07/2024 22:48
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 02:17
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 00:01
Publicação
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0800760-55.2023.8.12.0015/50000 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leonardo da Matta Lavorato Schafflor Guerra (OAB: 27808/MS) Recorrido: Sérgio Lopes Ferreira DPGE - 1ª Inst.: Danilo Hamano Silveira Campos (OAB: 21230/MS) Interessado: Município de Miranda Advogado: Joseane Kador Balestrim (OAB: 16086/MS) POSTO ISSO, em cumprimento à determinação da Corte Suprema, e com fundamento no artigo 1.030, III do Código de Processo Civil, determino o SOBRESTAMENTO do presente interposto por Estado de Mato Grosso do Sul, até que sobrevenha pronunciamento definitivo do Supremo Tribunal Federal no RE nº 1.366.243/SC, representativo da controvérsia (Tema 1234).
Providencie o cartório os atos administrativos necessários para o controle deste recurso sobrestado, a fim de que seja, oportunamente, cumprido o art. 1.040, I, II, III e IV, da Lei Adjetiva Civil. -
18/07/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 10:15
Publicação
-
17/07/2024 15:21
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
17/07/2024 15:21
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
-
17/07/2024 09:17
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/07/2024 17:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
16/07/2024 17:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
16/07/2024 17:10
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
12/06/2024 15:34
Juntada de tipo de documento
-
12/06/2024 15:34
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
12/06/2024 15:34
Juntada de tipo de documento
-
12/06/2024 15:34
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
12/06/2024 07:22
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 05:35
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 00:01
Publicação
-
12/06/2024 00:01
Publicação
-
12/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0800760-55.2023.8.12.0015/50000 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leonardo da Matta Lavorato Schafflor Guerra (OAB: 27808/MS) Recorrido: Sérgio Lopes Ferreira DPGE - 1ª Inst.: Danilo Hamano Silveira Campos (OAB: 21230/MS) Interessado: Município de Miranda Advogado: Joseane Kador Balestrim (OAB: 16086/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
11/06/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 17:14
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
10/06/2024 17:14
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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10/06/2024 17:14
Expedição de "tipo de documento".
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10/06/2024 17:14
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800760-55.2023.8.12.0015 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leonardo da Matta Lavorato Schafflor Guerra (OAB: 27808/MS) Apelante: Município de Miranda Advogado: Joseane Kador Balestrim (OAB: 16086/MS) Apelado: Sérgio Lopes Ferreira DPGE - 1ª Inst.: Danilo Hamano Silveira Campos (OAB: 21230/MS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - DIREITO À SAÚDE - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES PÚBLICOS - PRETENSÃO DE INCLUSÃO DA UNIÃO NA DEMANDA AFASTADA - PRETENSÃO DE DIRECIONAMENTO DA OBRIGAÇÃO À UNIÃO OU A QUAISQUER DOS ENTES PÚBLICOS AFASTADA - DESNECESSIDADE DE CADASTRO NO PCDT - SUFICIENTE DEMONSTRAÇÃO DA IMPRESCINDIBILIDADE DO TRATAMENTO - GARANTIA DO DIREITO PELO ARTIGO 196 DA CF - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO RESP N.º 1.657.156/RJ / TEMA 106 - PRETENSÃO DE EXCLUSÃO, REDUÇÃO E LIMITAÇÃO DE MULTA E SUBSTITUIÇÃO POR SEQUESTRO DE VALORES - MULTA NÃO FIXADA EM PRIMEIRO GRAU - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - PREQUESTIONAMENTO - RECURSOS PARCIALMENTE CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS..
Otratamentomédicoadequado aos necessitados se insere no rol dos deveres do Estado, sendo de responsailidade solidária dos entes federados, de modo que qualquer deles pode figurar no polopassivoda demanda, em conjunto ou isoladamente (Teman.º793, do STF).
A exigência de cadastro no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) configura formalismo exacerbado e não justifica a recusa da disponibilização do medicamento indispensável para o tratamento da moléstia que acomete o paciente, indo de encontro com o princípio da eficiência na prestação de serviços públicos.
Devidamente comprovada a necessidade do tratamento prescrito por médico especialista na moléstia que acomete a parte, é dever do Estado in abstrato tomar as providencias necessárias para resguardar a saúde e a vida do paciente (art. 196, da CF, e art. 173, da CEMS), mormente se preenchidos os requisitos fixados no julgamento do Tema 106, do STJ.
A sentença atacada não fixou qualquer multa a parte ré, tão somente ressaltou que esta poderá ser aplicada em sede de cumprimento de sentença, de modo que o os pedidos relativos à multa carecem de interesse recursal.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, CONHECERAM PARCIALMENTE DOS RECURSOS E, NESTA EXTENSÃO, NEGARAM-LHES PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR -
30/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800760-55.2023.8.12.0015 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leonardo da Matta Lavorato Schafflor Guerra (OAB: 27808/MS) Apelante: Município de Miranda Advogado: Joseane Kador Balestrim (OAB: 16086/MS) Apelado: Sérgio Lopes Ferreira DPGE - 1ª Inst.: Danilo Hamano Silveira Campos (OAB: 21230/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 26/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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