TJMS - 4000313-09.2024.8.12.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 14:57
Arquivado Definitivamente
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16/05/2025 14:57
Juntada de tipo de documento
-
16/05/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 14:53
Transitado em Julgado em "data"
-
05/05/2025 07:02
Juntada de tipo de documento
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15/04/2025 22:06
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 06:18
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 00:01
Publicação
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15/04/2025 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 4000313-09.2024.8.12.9000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Impetrante: Mário Garcia de Freitas Advogada: Katiuscia da Fonseca Lindartevize (OAB: 14649/MS) Impetrado: Juíza de Direito da 10ª Vara do Juizado Especial Central da Comarca de Campo Grande Litisconsorte: Santander Leasing S/A Arrendamento Mercantil Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) E M E N T A - MANDADO DE SEGURANÇA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DETERMINAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE COMPROVANTES DE PAGAMENTO - ATO JUDICIAL QUE NÃO CONFIGURA A REABERTURA DE INSTRUÇÃO - AUSÊNCIA DE DIREITO LIQUIDO E CERTO - ORDEM DENEGADA.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, denegaram a segurança. . -
14/04/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 18:14
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 18:14
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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11/04/2025 18:14
Denegada a Segurança
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08/04/2025 18:12
Juntada de tipo de documento
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04/04/2025 17:31
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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04/04/2025 17:20
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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26/03/2025 17:24
Inclusão em pauta
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28/05/2024 15:20
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/05/2024 14:07
Recebidos os autos
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28/05/2024 14:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
28/05/2024 14:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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27/05/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 12:51
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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27/05/2024 12:49
Certidão Cartorária
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27/05/2024 08:08
Juntada de tipo de documento
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27/05/2024 08:08
Juntada de tipo de documento
-
17/05/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 18:37
Juntada de tipo de documento
-
08/05/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 04:07
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 00:01
Publicação
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06/05/2024 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 4000313-09.2024.8.12.9000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Impetrante: Mário Garcia de Freitas Advogada: Katiuscia da Fonseca Lindartevize (OAB: 14649/MS) Impetrado: Juíza de Direito da 10ª Vara do Juizado Especial Central da Comarca de Campo Grande Litisconsorte: Santander Leasing S/A Arrendamento Mercantil Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) Diante do exposto, em análise de cognição sumária, DEFIRO o pedido liminar para suspender os autos nº 0800361-91.2016.8.12.0104, enquanto não decidido o mérito da ação, sem prejuízo de análise posterior.
Notifique-se a autoridade impetrada para prestar informações, no prazo legal, bem como os litisconsortes passivos para, querendo, ingressarem no feito.
Após, remetam-se os autos ao Ministério Público, para parecer.
Defiro ao impetrante os benefícios da gratuidade de justiça.
Intime(m)-se. -
03/05/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 18:30
Juntada de tipo de documento
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02/05/2024 18:21
Expedição de "tipo de documento".
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02/05/2024 15:12
Concedida a Medida Liminar
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02/05/2024 15:12
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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29/04/2024 04:18
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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29/04/2024 04:18
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 00:01
Publicação
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29/04/2024 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 4000313-09.2024.8.12.9000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Impetrante: Mário Garcia de Freitas Advogada: Katiuscia da Fonseca Lindartevize (OAB: 14649/MS) Impetrado: Juíza de Direito da 10ª Vara do Juizado Especial Central da Comarca de Campo Grande Litisconsorte: Santander Leasing S/A Arrendamento Mercantil Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 26/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
26/04/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 13:37
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/04/2024 13:33
Expedição de "tipo de documento".
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26/04/2024 13:33
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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26/04/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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