TJMS - 1406617-44.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2024 10:32
Baixa Definitiva
-
12/09/2024 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 17:53
Recebidos os autos
-
12/09/2024 17:53
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
12/09/2024 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 02:32
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/08/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 13:35
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 12:56
INCONSISTENTE
-
15/08/2024 15:31
Baixa Definitiva
-
15/08/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 15:26
Recebidos os autos
-
31/07/2024 18:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/07/2024 18:17
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 13:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/07/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 17:36
Recebidos os autos
-
26/07/2024 17:36
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
26/07/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 07:31
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 02:01
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 01:06
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/07/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 12:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/07/2024 12:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/07/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1406617-44.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Auditoria Militar Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Impetrante: Paulo Alberto Doreto Paciente: Hagner dos Santos Silva Advogado: Paulo Alberto Doreto (OAB: 20192/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da Vara de Execução da Auditoria Militar em Meio Fechado e Semiaberto da Comarca de Campo Grande EMENTA - HABEAS CORPUS - CRIME MILITAR - CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO - PERDA DA GRADUAÇÃO - TRANSFERÊNCIA PARA PRISÃO COMUM - NÃO CONHECIMENTO - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - MATÉRIA OBJETO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO - WRIT NÃO CONHECIDO.
O remédio heroico é conceituado como o meio idôneo para extirpar-se ilegalidade ou abuso de poder contra a liberdade do indivíduo, razão pela qual lhe é peculiar a natureza célere e cognição sumária, desta forma, atento a eficiência da prestação jurisdicional que vem sendo sensivelmente prejudicada pelo elevado número de Habeas Corpus impetrados em sucedâneo de outros recursos legalmente previstos, não conheço do presente mandamus constitucional impetrado em substituição ao recurso de agravo em execução.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, NÃO CONHECERAM POR MAIORIA, NOS TERMOS DO VOTO DO 1º VOGAL, VENCIDO O RELATOR.
DECISÃO CONTRA O PARECER. -
30/04/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1406617-44.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Auditoria Militar Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Impetrante: Paulo Alberto Doreto Paciente: Hagner dos Santos Silva Advogado: Paulo Alberto Doreto (OAB: 20192/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da Vara de Execução da Auditoria Militar em Meio Fechado e Semiaberto da Comarca de Campo Grande Diante do exposto, defiro a liminar a fim de suspender a decisão que determinou a transferência do paciente Hagner dos Santos Silva ao presídio comum, mantendo-o no cumprimento da pena no Presídio Militar onde se encontra até o julgamento do presente writ Oficie-se, com urgência, à autoridade apontada como coatora, informando a concessão da presente liminar para cumprimento imediato, bem como preste as informações que entender necessárias.
Após, colha-se o parecer ministerial.
Finalmente, nova conclusão para julgamento de mérito.
P.I. -
29/04/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1406617-44.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Auditoria Militar Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Impetrante: Paulo Alberto Doreto Paciente: Hagner dos Santos Silva Advogado: Paulo Alberto Doreto (OAB: 20192/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da Vara de Execução da Auditoria Militar em Meio Fechado e Semiaberto da Comarca de Campo Grande Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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