TJMS - 0817201-27.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 13:45
Arquivado Definitivamente
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24/05/2024 07:36
Transitado em Julgado em #{data}
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02/05/2024 22:13
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 07:13
INCONSISTENTE
-
02/05/2024 01:40
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 00:49
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0817201-27.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelada: Franciany Lopes Santa Crus de Melo Advogada: Janaina Gimenes (OAB: 25114/MS) Perito: Nelson Eduardo Melke EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - AFASTADA - NEXO CAUSALIDADE - AFASTADO - AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE COMPROVAM O ACIDENTE DE TRÂNSITO - BOLETIM DE OCORRÊNCIA E PRONTUÁRIOS MÉDICOS QUE MENCIONAM A ORIGEM DAS LESÕES COM BASE EM MERA DECLARAÇÃO DA PRÓPRIA AUTORA.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Não há se falar em ausência de interesse de agir e tampouco justifica a exigência de pedido administrativo, por ocasião da propositura do processo, sob pena de violação ao preceito contido no art. 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal No caso, não há provas suficientes do nexo de causalidade entre o acidente sofrido pela autora e as lesões constatadas, tratando-se de demanda carente de provas, pois os relatórios médicos juntados com a inicial e o boletim de ocorrência trazem apenas declarações unilaterais da parte requerente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
30/04/2024 07:28
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 07:28
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 03:18
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0817201-27.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelada: Franciany Lopes Santa Crus de Melo Advogada: Janaina Gimenes (OAB: 25114/MS) Perito: Nelson Eduardo Melke Julgamento Virtual Iniciado -
29/04/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 16:17
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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29/04/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 01:16
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 01:16
INCONSISTENTE
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29/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0817201-27.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelada: Franciany Lopes Santa Crus de Melo Advogada: Janaina Gimenes (OAB: 25114/MS) Perito: Nelson Eduardo Melke Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
28/04/2024 14:28
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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26/04/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 12:40
Conclusos para decisão
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26/04/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 12:40
Distribuído por sorteio
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26/04/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 08:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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