TJMS - 0802056-14.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação (e/ou despacho) de audiência disponível nos autos. -
21/08/2025 00:00
Intimação
I - O art. 19, § 2º, da Lei n. 9099/95, dispõe o seguinte: As partes comunicarão ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação.
No caso em tela, verifica-se a citação da requerida Paulina Chimenes de Jesus (fls. 134), a qual posteriormente mudou de endereço sem comunicar o juízo (fls. 147).
Assim, não tendo a requerida Paulina comunicado a mudança de seu endereço, tem-se como realizada a sua intimação no endereço constante dos autos (fls. 147).
II - Considerando a ausência injustificada dos requeridos em audiência (fls. 148), apesar de devidamente citados (fls. 107/108 e 134) e intimados (fls. 146 e 147), decreto a revelia de ambos, o que faço com fulcro no artigo 20, caput, da Lei nº 9.099/95.
A ausência injustificada da parte requerida, portanto, não é isenta de consequências jurídicas, podendo inclusive ensejar o julgamento antecipado da demanda.
No entanto, embora reconhecida a revelia, a presunção de veracidade da matéria fática é relativa, não alcançando a matéria de direito, cabendo ao juízo apreciar o arcabouço probatório presente nos autos para formar sua convicção, nos termos da legislação citada.
Sobre o tema, destaca-se o seguinte entendimento jurisprudencial: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - REVELIA - EFEITOS - PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DAS ALEGAÇÕES - DISCUSSÃO DE MATÉRIA FÁTICA - IMPOSSIBILIDADE.
A declaração da revelia não ocasiona automaticamente a procedência do pleito, porquanto a presunção de veracidade é relativa, frente às provas constantes dos autos.
A revelia impede a análise de matéria fática, que deveriam ter sido levantadas na contestação, sobre a qual se operou a preclusão. (TJ-MG - AC: 10000180905887001 MG, Relator.: Marco Aurelio Ferenzini, Data de Julgamento: 05/11/2018, Câmaras Cíveis / 14ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 05/11/2018).
Doutrinariamente, Marinoni, Mitidiero e Arenhart esclarecem que: "Se o réu não comparecer à sessão designada (ou mesmo, posteriormente, deixar de comparecer à audiência de instrução e julgamento, eventualmente necessária) sem apresentar justa causa, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20 da Lei 9.099/1995).
Como se vê, o art. 20 da Lei 9.099/1995 afirma que a revelia gera presunção relativa de veracidade dos fatos, podendo ser afastada sempre que as circunstâncias da causa indicarem sentido contrário.
Além do efeito material, a revelia gera efeito processual, identificado ao julgamento antecipado da lide, autorizando o magistrado, desde logo, a proferir sentença (art. 23 da Lei 9.099/1995)." (Marinoni, 2021).
MARINONI, Luiz; MITIDIERO, Daniel; ARENHART, Sérgio.2.
Juizados Especiais Cíveis EstaduaisIn: Curso de Processo Civil: Tutela dos Direitos Mediante Procedimentos Diferenciados.
São Paulo (SP):Editora Revista dos Tribunais. 2021.
Como se observa, a revelia acarreta dois efeitos: o material, que implica a presunção de veracidade dos fatos alegados na petição inicial, e o processual, que afasta a necessidade de intimação da parte revel para os demais atos do processo, cujos prazos passam a fluir independentemente de sua ciência.
Conforme a jurisprudência e a doutrina, a presunção de veracidade dos fatos narrados na inicial, quando aplicada a casos de revelia, é meramente relativa, cabendo ao juízo avaliar a presença das condições da ação, os pressupostos processuais e a existência de provas aptas a embasar a pretensão deduzida em juízo.
Desta forma, nada obstante o pedido de julgamento antecipado da lide, bem ainda a revelia da parte requerida, no presente caso, por ora, aplico tão somente o efeito processual da revelia.
Assim, determino a designação de audiência de instrução e julgamento, possibilitando à parte autora a produção de provas quanto aos fatos constitutivos de seu direito. Às providências necessárias.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
10/07/2025 14:03
Juntada de tipo de documento
-
10/07/2025 14:03
Juntada de tipo de documento
-
10/07/2025 14:03
Juntada de tipo de documento
-
07/07/2025 07:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/07/2025 11:38
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 11:37
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 11:36
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 11:36
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 11:35
Expedição de tipo de documento.
-
04/07/2025 11:35
Expedição de tipo de documento.
-
30/06/2025 13:52
Expedição de tipo de documento.
-
30/06/2025 13:50
de Instrução e Julgamento
-
26/06/2025 07:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/06/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 18:57
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 19:45
Recebidos os autos
-
13/06/2025 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 14:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/06/2025 14:56
Expedição de tipo de documento.
-
15/04/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 12:31
Juntada de tipo de documento
-
08/04/2025 12:30
Juntada de tipo de documento
-
07/04/2025 15:41
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 15:35
Expedição de tipo de documento.
-
07/04/2025 14:33
de Conciliação
-
25/03/2025 07:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Carolina Nogueira Queder (OAB 27287/MS) Processo 0802056-14.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Adriane de Mello Nogueira Queder - Reqdo: Cosmo Chimenes de Jesus, Paulina Chimenes de Jesus - De início, salienta-se que a presente demanda trata-se de ação de cobrança, conforme emendas da inicial (fls. 25/31 e 35/37) recebidas às fls. 38.
Outrossim, o fato da residência do requerido Cosmo Chimenes de Jesus (citado às fls. 107/108) não ter sido encontrada (fls. 125), dada a inexistência da numeração no respectivo logradouro, por ora não implica adiamento da solenidade marcada (fls. 119), porquanto resta pendente o cumprimento do mandado de citação e intimação da requerida Paulina Chimenes de Jesus (fls. 120/121), a qual deverá ser procurada em dois endereços, sendo um deles distinto do endereço residencial do co-requerido, mais especificamente a rua Demeciano Pereira, nº 2.245, Jardim Novo Horizonte, nesta urbe.
Aliás, é importante ressaltar que não foi realizada nenhuma diligência no último endereço.
Destarte, é necessário aguardar o cumprimento do mandado de fls. 120/121, antes da busca do endereço da requerida por este juízo, bem como aguardar a realização da audiência de conciliação designada nos autos (fls. 119), dada a possibilidade de êxito na citação/intimação da requerida e, por corolário, a chance de seu comparecimento na audiência.
Assim, por ora, indefiro o pedido de fls. 128.
No mais, caso haja resultado negativo no cumprimento do referido mandado de citação/intimação (fls. 120/121), voltem-me conclusos para determinação da busca do endereço da requerida Paulina Chimenes de Jesus.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
24/03/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 13:59
Recebidos os autos
-
20/03/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 17:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/03/2025 16:34
Juntada de Petição de tipo
-
13/03/2025 08:32
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 02:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Carolina Nogueira Queder (OAB 27287/MS) Processo 0802056-14.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Adriane de Mello Nogueira Queder - Fica intimada a parte autora, na pessoa de seu advogado, a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da certidão do Oficial de Justiça retro. -
12/03/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 16:29
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 16:28
Juntada de tipo de documento
-
10/03/2025 00:38
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 02:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/02/2025 08:13
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 08:12
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 08:12
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 08:11
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 08:11
Expedição de tipo de documento.
-
26/02/2025 08:08
Expedição de tipo de documento.
-
25/02/2025 17:37
Expedição de tipo de documento.
-
25/02/2025 17:36
de Instrução e Julgamento
-
14/02/2025 15:10
Juntada de Petição de tipo
-
11/02/2025 13:34
Expedição de tipo de documento.
-
11/02/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 13:26
de Conciliação
-
05/02/2025 02:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/02/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 17:09
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 16:15
Recebidos os autos
-
03/02/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 15:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/01/2025 15:38
Juntada de Petição de tipo
-
10/01/2025 02:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Carolina Nogueira Queder (OAB 27287/MS) Processo 0802056-14.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Adriane de Mello Nogueira Queder - Fica intimada a parte autora, na pessoa de seu advogado, a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da certidão do Oficial de Justiça fls. 100, nos autos do processo. -
09/01/2025 07:13
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 07:12
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 07:10
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 14:02
Expedição de tipo de documento.
-
19/12/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 13:52
Expedição de tipo de documento.
-
19/12/2024 13:35
de Instrução e Julgamento
-
17/12/2024 14:55
Expedição de tipo de documento.
-
17/12/2024 14:55
de Instrução e Julgamento
-
17/12/2024 14:53
Juntada de tipo de documento
-
05/12/2024 10:33
Juntada de Petição de tipo
-
02/12/2024 06:15
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 02:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Carolina Nogueira Queder (OAB 27287/MS) Processo 0802056-14.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Adriane de Mello Nogueira Queder - Fica intimada a parte autora, na pessoa de seu advogado, a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da certidão do Oficial de Justiça retro. -
29/11/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 15:13
Juntada de tipo de documento
-
28/11/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 02:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/11/2024 00:57
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Carolina Nogueira Queder (OAB 27287/MS) Processo 0802056-14.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Adriane de Mello Nogueira Queder - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patronos para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
21/11/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 11:20
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 11:19
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 11:19
Expedição de tipo de documento.
-
21/11/2024 11:19
Expedição de tipo de documento.
-
19/11/2024 10:35
Expedição de tipo de documento.
-
19/11/2024 10:34
de Instrução e Julgamento
-
09/11/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 15:22
Juntada de Petição de tipo
-
08/10/2024 14:09
Juntada de Petição de tipo
-
24/09/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 07:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/09/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 12:05
Expedição de tipo de documento.
-
20/09/2024 12:04
de Instrução e Julgamento
-
19/09/2024 18:50
Recebidos os autos
-
19/09/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 17:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/09/2024 11:05
Juntada de Petição de tipo
-
17/09/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 02:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Carolina Nogueira Queder (OAB 27287/MS) Processo 0802056-14.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Adriane de Mello Nogueira Queder - Fica intimada a parte autora, na pessoa de seu advogado, a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da certidão do Oficial de Justiça retro. -
16/09/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 14:12
Juntada de tipo de documento
-
13/09/2024 14:12
Juntada de tipo de documento
-
13/09/2024 14:12
Juntada de tipo de documento
-
12/09/2024 14:34
Juntada de tipo de documento
-
03/09/2024 02:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/09/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 08:55
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 08:54
Expedição de tipo de documento.
-
02/09/2024 08:54
Expedição de tipo de documento.
-
02/09/2024 08:41
Expedição de tipo de documento.
-
01/09/2024 11:44
Expedição de tipo de documento.
-
01/09/2024 11:41
de Instrução e Julgamento
-
30/08/2024 13:03
Expedição de tipo de documento.
-
30/08/2024 13:02
de Instrução e Julgamento
-
29/08/2024 17:56
Recebidos os autos
-
29/08/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 16:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/08/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 07:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/08/2024 11:31
Juntada de Petição de tipo
-
28/08/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 08:35
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 08:34
Expedição de tipo de documento.
-
28/08/2024 08:34
Expedição de tipo de documento.
-
27/08/2024 11:59
Expedição de tipo de documento.
-
27/08/2024 11:58
de Instrução e Julgamento
-
27/08/2024 11:58
de Instrução e Julgamento
-
26/08/2024 14:40
Juntada de Petição de tipo
-
19/08/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 08:08
Juntada de tipo de documento
-
19/08/2024 08:08
Juntada de tipo de documento
-
31/07/2024 06:39
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 02:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Carolina Nogueira Queder (OAB 27287/MS) Processo 0802056-14.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exeqte: Adriane de Mello Nogueira Queder - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
30/07/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 08:34
Expedição de tipo de documento.
-
29/07/2024 08:34
Expedição de tipo de documento.
-
29/07/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 18:33
Expedição de tipo de documento.
-
26/07/2024 16:47
de Instrução e Julgamento
-
26/07/2024 15:59
Retificação de Classe Processual
-
23/07/2024 17:58
Recebidos os autos
-
23/07/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 14:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/05/2024 17:07
Juntada de Petição de tipo
-
23/05/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 02:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/05/2024 00:00
Intimação
ADV: Carolina Nogueira Queder (OAB 27287/MS) Processo 0802056-14.2024.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Adriane de Mello Nogueira Queder - [...] Dado o interesse da parte autora na conversão para ação de cobrança, intime-se-a para, no prazo de 15 (quinze) dias, readequar os pedidos de mérito, porquanto ainda concernem à demanda executiva. [...]. -
21/05/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 17:33
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 15:37
Recebidos os autos
-
20/05/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 17:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/05/2024 11:34
Juntada de Petição de tipo
-
29/04/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 02:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Carolina Nogueira Queder (OAB 27287/MS) Processo 0802056-14.2024.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Adriane de Mello Nogueira Queder - Desse modo, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial a fim de esclarecer a questão supra, ou eventualmente apresentar aditamento pugnando pela conversão em ação de cobrança, retificando os pedidos. -
25/04/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 15:12
Recebidos os autos
-
25/04/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 14:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/04/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 15:21
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806921-70.2016.8.12.0001
Sheila Carvalho de Arruda
Sheila Carvalho de Arruda
Advogado: Fernando Cesar Bernardo
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/05/2022 09:40
Processo nº 0806921-70.2016.8.12.0001
Sheila Carvalho de Arruda
Renato Amantino do Nascimento
Advogado: Fernando Cesar Bernardo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/03/2016 12:36
Processo nº 0806060-67.2024.8.12.0110
Sueli Pereira do Nascimento do Castro
Editora e Distribuidora Educacional S/A
Advogado: Luan Caique da Silva Palermo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/03/2024 15:41
Processo nº 0805804-27.2024.8.12.0110
Bradesco Administradora de Consorcios Lt...
Hildebrand Sociedade Individual de Advoc...
Advogado: Ivan Hildebrand Romero
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/02/2025 14:31
Processo nº 0805804-27.2024.8.12.0110
Hildebrand Sociedade Individual de Advoc...
Bradesco Administradora de Consorcios Lt...
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/03/2024 13:25