TJMS - 0807267-04.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 7ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 14:26
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 08:39
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 06:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/07/2025 08:24
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 10:30
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 18:23
Juntada de tipo de documento
-
18/07/2025 18:23
Juntada de tipo de documento
-
18/07/2025 18:23
Recebidos os autos
-
18/07/2025 18:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/06/2025 14:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/06/2025 14:22
Expedição de tipo de documento.
-
03/06/2025 14:22
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/06/2025 14:45
Juntada de Petição de tipo
-
23/05/2025 08:20
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 06:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Tarcísio Bordin de Medeiros (OAB 18677A/MS), João Victor Ciãncio (OAB 23631/MS), Mariana Teixeira Eugênio (OAB 26373B/MS) Processo 0807267-04.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Autor: Renê Daniel Malavazi Schardong, Fernando Hilário de Araújo, Marcos Vinicius Pereira de Almeida, Renan Gabriel Malavazi Schardong - Diante do decurso do prazo sem comprovação de pagamento, intima-se a parte autora para, em cinco dias, juntar planilha atualizada e requerer o que de direito. -
22/05/2025 08:25
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 11:47
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 11:06
Expedição de tipo de documento.
-
07/04/2025 11:05
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 06:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jessica Sobral Maia Venezia (OAB 187702/RJ) Processo 0807267-04.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Réu: Hurb Technologies S.A - Diante do Despacho de f. 230, intima-se o(a) executado(a) para pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de dez por cento prevista no artigo 523, § 1.º do CPC e constrição patrimonial. -
03/04/2025 17:56
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 11:40
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 15:04
Recebidos os autos
-
21/03/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 18:34
Evolução da Classe Processual
-
17/02/2025 15:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/02/2025 15:01
Expedição de tipo de documento.
-
13/02/2025 18:32
Remetidos os Autos para destino.
-
13/02/2025 18:32
Remetidos os Autos para destino.
-
13/02/2025 18:23
Expedição de tipo de documento.
-
13/02/2025 18:22
Processo Reativado
-
10/02/2025 15:22
Juntada de Petição de tipo
-
29/01/2025 13:49
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2025 13:48
Transitado em Julgado em data
-
13/12/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Tarcísio Bordin de Medeiros (OAB 18677A/MS), João Victor Ciãncio (OAB 23631/MS), Mariana Teixeira Eugênio (OAB 26373B/MS), Jessica Sobral Maia Venezia (OAB 187702/RJ) Processo 0807267-04.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Renê Daniel Malavazi Schardong, Fernando Hilário de Araújo, Marcos Vinicius Pereira de Almeida, Renan Gabriel Malavazi Schardong - Réu: Hurb Technologies S.A - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Posto isso, JULGO PROCEDENTES os pedidos, via de consequência, extingo o presente processo com resolução do mérito, forte no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, a fim de: - Condenar a requerida a pagar à parte autora, a título de dano material, a quantia de R$ 9.339,40 (nove mil trezentos e trinta e nove reais e quarenta centavos), atualizada monetariamente pelo IGPM a partir do dia 22/05/2021 (data da aquisição dos serviços), além de juros de mora de 1 % ao mês, contados da data da citação (artigo 405, CC), até a data do efetivo pagamento. - Condenar a requerida a pagar à parte autora, a título de dano moral, a quantia de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para cada autor, atualizada monetariamente pelo IGPM a partir do arbitramento da sentença (Súmula 362, do STJ), além de juros de mora de 1 % ao mês, contados da data da citação (artigo 405, CC), até a data do efetivo pagamento. - Sem custas e honorários, pois incabíveis na presente fase, nos termos do art. 55, da Lei 9.099/95.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se", bem como de sua homologação: "ULGO PROCEDENTES os pedidos, via de consequência, extingo o presente processo com resolução do mérito, forte no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, a fim de: - Condenar a requerida a pagar à parte autora, a título de dano material, a quantia de R$ 9.339,40 (nove mil trezentos e trinta e nove reais e quarenta centavos), atualizada monetariamente pelo IGPM a partir do dia 22/05/2021 (data da aquisição dos serviços), além de juros de mora de 1 % ao mês, contados da data da citação (artigo 405, CC), até a data do efetivo pagamento. - Condenar a requerida a pagar à parte autora, a título de dano moral, a quantia de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para cada autor, atualizada monetariamente pelo IGPM a partir do arbitramento da sentença (Súmula 362, do STJ), além de juros de mora de 1 % ao mês, contados da data da citação (artigo 405, CC), até a data do efetivo pagamento. - Sem custas e honorários, pois incabíveis na presente fase, nos termos do art. 55, da Lei 9.099/95.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se", bem como de sua homologação: "Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.". -
12/12/2024 21:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/12/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2024 10:01
Recebidos os autos
-
07/12/2024 10:01
Expedição de tipo de documento.
-
07/12/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2024 10:01
Homologada a Transação
-
06/12/2024 07:22
Expedição de tipo de documento.
-
06/11/2024 16:28
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 16:28
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 16:08
Remetidos os Autos para destino.
-
30/08/2024 17:13
de Instrução e Julgamento
-
29/08/2024 15:27
Juntada de Petição de tipo
-
06/06/2024 17:33
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 17:17
de Conciliação
-
06/06/2024 17:16
de Instrução e Julgamento
-
05/06/2024 17:04
Juntada de Petição de tipo
-
13/05/2024 08:11
Juntada de tipo de documento
-
03/05/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Tarcísio Bordin de Medeiros (OAB 18677A/MS), João Victor Ciãncio (OAB 23631/MS), Mariana Teixeira Eugênio (OAB 26373B/MS), Hurb Technologies S.A Processo 0807267-04.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Renê Daniel Malavazi Schardong, Fernando Hilário de Araújo, Marcos Vinicius Pereira de Almeida, Renan Gabriel Malavazi Schardong - Réu: Hurb Technologies S.A - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
26/04/2024 21:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/04/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 08:57
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 08:54
Expedição de tipo de documento.
-
05/04/2024 14:04
Expedição de tipo de documento.
-
05/04/2024 13:38
de Instrução e Julgamento
-
03/04/2024 13:53
Juntada de Petição de tipo
-
03/04/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 21:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/04/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 07:06
Expedição de tipo de documento.
-
01/04/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 07:43
Expedição de tipo de documento.
-
01/04/2024 07:43
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/03/2024 16:11
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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