TJMS - 0803068-06.2023.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 14:54
Incidente em Processamento
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04/09/2025 14:03
Retorno do Superior Tribunal de Justiça
-
19/12/2024 11:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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19/12/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 22:53
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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13/12/2024 03:04
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/12/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0803068-06.2023.8.12.0002/50002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Associação dos Proprietários e Moradores do Loteamento Fechado Porto Unique Advogado: Romulo Almeida Carneiro (OAB: 15746/MS) Advogada: Nicolly Gabrieli dos Santos Morais (OAB: 28349/MS) Agravado: Bom Futuro Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda Advogado: Renato de Aguiar Lima Pereira (OAB: 7083/MS) Advogado: Juliano Cavalcante Pereira (OAB: 11410/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
12/12/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 18:47
Publicado #{ato_publicado} em 11/12/2024.
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11/12/2024 17:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/12/2024 17:08
Recurso Especial não admitido
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10/12/2024 10:39
Conclusos para admissibilidade recursal
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09/12/2024 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 08:37
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 03:43
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 01:37
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/11/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0803068-06.2023.8.12.0002/50002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Associação dos Proprietários e Moradores do Loteamento Fechado Porto Unique Advogado: Romulo Almeida Carneiro (OAB: 15746/MS) Advogada: Nicolly Gabrieli dos Santos Morais (OAB: 28349/MS) Agravado: Bom Futuro Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda Advogado: Renato de Aguiar Lima Pereira (OAB: 7083/MS) Advogado: Juliano Cavalcante Pereira (OAB: 11410/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
21/11/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 11:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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21/11/2024 11:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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21/11/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 11:41
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0803068-06.2023.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Associação dos Proprietários e Moradores do Loteamento Fechado Porto Unique Advogado: Romulo Almeida Carneiro (OAB: 15746/MS) Advogada: Nicolly Gabrieli dos Santos Morais (OAB: 28349/MS) Recorrido: Bom Futuro Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda Advogado: Renato de Aguiar Lima Pereira (OAB: 7083/MS) Advogado: Juliano Cavalcante Pereira (OAB: 11410/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Associação dos Proprietários e Moradores do Loteamento Fechado Porto Unique.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
26/08/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803068-06.2023.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Bom Futuro Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda Advogado: Renato de Aguiar Lima Pereira (OAB: 7083/MS) Advogado: Juliano Cavalcante Pereira (OAB: 11410/MS) Embargado: Associação dos Proprietários e Moradores do Loteamento Fechado Porto Unique Advogado: Romulo Almeida Carneiro (OAB: 15746/MS) Advogada: Nicolly Gabrieli dos Santos Morais (OAB: 28349/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ALEGADA OMISSÃO QUANTO A INTEMPESTIVIDADE RECURSAL - EMBARGOS DECLARATÓRIOS NÃO CONHECIDOS - AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL.
O PRAZO DO ARTIGO 1.024 DO CPC FOI ULTRAPASSADO PELO JUÍZO DE ORIGEM - PARTE INTIMADA DA DECISÃO DE NÃO CONHECIMENTO DOS EMBARGOS APÓS O ESGOTAMENTO DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO - CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO - APLICAÇÃO DA CAUSA MADURA - RECURSO TEMPESTIVO - PRELIMINAR REJEITADA - OMISSÃO VERIFICADA E SANADA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, ACOLHERAM OS EMBARGOS SEM EFEITOS INFRINGENTES, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
10/07/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803068-06.2023.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Bom Futuro Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda Advogado: Renato de Aguiar Lima Pereira (OAB: 7083/MS) Advogado: Juliano Cavalcante Pereira (OAB: 11410/MS) Embargado: Associação dos Proprietários e Moradores do Loteamento Fechado Porto Unique Advogado: Romulo Almeida Carneiro (OAB: 15746/MS) Advogada: Nicolly Gabrieli dos Santos Morais (OAB: 28349/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803068-06.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Associação dos Proprietários e Moradores do Loteamento Fechado Porto Unique Advogado: Romulo Almeida Carneiro (OAB: 15746/MS) Advogada: Nicolly Gabrieli dos Santos Morais (OAB: 28349/MS) Apelado: Bom Futuro Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda Advogado: Renato de Aguiar Lima Pereira (OAB: 7083/MS) Advogado: Juliano Cavalcante Pereira (OAB: 11410/MS) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO PADRÃO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA - PRELIMINAR DE PRECLUSÃO DA PROVA DOCUMENTAL - JUNTADA DE DOCUMENTOS NOVOS APÓS A INICIAL E CONTESTAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - CUMPRIMENTO DE REQUISITOS ESPECÍFICOS - PROVA EXTEMPORÂNEA - PRECLUSÃO - PRELIMINAR ACOLHIDA, SEM PREJUÍZO DA ANÁLISE DO MÉRITO.
MÉRITO: COBRANÇA DE AQUISIÇÃO DE COMPUTADORES - EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS EM NOME DE TERCEIROS - INEXISTE PROVAS NOS AUTOS DE QUE AS MERCADORIAS FORAM ENTREGUES EM BENEFÍCIO DA PARTE REQUERIDA - ÔNUS DA PROVA QUE COMPETIA AO AUTOR (ART. 373, INC.
I, DO CPC) - COBRANÇA INDEVIDA.
PROPAGANDA ENGANOSA NÃO DEMONSTRADA.
SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.. -
29/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803068-06.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Associação dos Proprietários e Moradores do Loteamento Fechado Porto Unique Advogado: Romulo Almeida Carneiro (OAB: 15746/MS) Advogada: Nicolly Gabrieli dos Santos Morais (OAB: 28349/MS) Apelado: Bom Futuro Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda Advogado: Renato de Aguiar Lima Pereira (OAB: 7083/MS) Advogado: Juliano Cavalcante Pereira (OAB: 11410/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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