TJMS - 1406578-47.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2024 08:07
Arquivado Definitivamente
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28/06/2024 08:07
Baixa Definitiva
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28/06/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 23:04
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 17:46
INCONSISTENTE
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04/06/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/06/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1406578-47.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Nair Vieira de Oliveira Advogado: Eres Figueira da Silva Júnior (OAB: 19929/MS) Embargado: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado Advogado: Diogo Dantas de Moraes Furtado (OAB: 33668/PE) Ao instruir o referido agravo com documentos hábeis e recentes que atestavam a gratuidade judiciária pretendida a recorrente teve sucesso com seu recurso, cujo acórdão de fls. 235/239, fora provido com o fito de conceder a recorrente os benefícios da justiça gratuita, que era o objeto do referido recurso.
Constata-se portanto, a perda superveniente de objeto do recurso nos autos, decorrente de decisão desta Corte de Justiça que beneficia a recorrente, não havendo mais razões para manter os presentes embargos neste juízo.
Diante do exposto, com fulcro no artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil, julgo prejudicado o presente recurso e determino o retorno dos autos ao juízo de origem. -
31/05/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 18:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/05/2024 18:21
Prejudicado o recurso
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24/05/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406578-47.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Nair Vieira de Oliveira Advogado: Eres Figueira da Silva Júnior (OAB: 19929/MS) Agravado: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado Advogado: Diogo Dantas de Moraes Furtado (OAB: 33668/PE) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL - REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - PESSOA FÍSICA - REQUISITOS DEMONSTRADOS - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Concede-se a justiça gratuita quando demonstrado que o recorrente não tem condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
21/05/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406578-47.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Nair Vieira de Oliveira Advogado: Eres Figueira da Silva Júnior (OAB: 19929/MS) Agravado: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado Advogado: Diogo Dantas de Moraes Furtado (OAB: 33668/PE) Julgamento Virtual Iniciado -
17/05/2024 09:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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10/05/2024 00:55
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 00:55
INCONSISTENTE
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10/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/05/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 09:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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09/05/2024 09:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/05/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406578-47.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Nair Vieira de Oliveira Advogado: Eres Figueira da Silva Júnior (OAB: 19929/MS) Agravado: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado Advogado: Diogo Dantas de Moraes Furtado (OAB: 33668/PE) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 26/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
23/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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