TJMS - 0809488-57.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2024 12:27
Arquivado Definitivamente
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19/07/2024 12:26
Transitado em Julgado em #{data}
-
12/07/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Pedro Henrique Jacomelli (OAB 25230/MS) Processo 0809488-57.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Francisco Domingos Ferreira dos Santos - Reqdo: Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande - IMPCG - Sentença: Vistos, etc.
Homologo a desistência manifestada pela parte requerente, que produz, desde já, seus efeitos legais (artigo 200, CPC), e, consequentemente, DECLARO EXTINTO O FEITO, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Cumpra-se. -
03/07/2024 22:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/07/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 13:45
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
02/07/2024 10:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/07/2024 10:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/07/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 16:09
Recebidos os autos
-
27/06/2024 13:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/06/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 13:36
Extinto o processo por desistência
-
27/06/2024 11:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/06/2024 16:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/06/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 22:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Mariana Rocha Nimer (OAB 8965/MS), Cristiane Aparecida Mazureck Jovani (OAB 15884/MS), Larissa Serrano de Medeiros (OAB 20571/MS), Pedro Henrique Jacomelli (OAB 25230/MS) Processo 0809488-57.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Francisco Domingos Ferreira dos Santos - Intimação da parte na pessoa de seu advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, impugnar a contestação. -
20/06/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 13:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/05/2024 18:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/05/2024 18:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/05/2024 21:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Pedro Henrique Jacomelli (OAB 25230/MS) Processo 0809488-57.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Francisco Domingos Ferreira dos Santos - Ciência da Decisão: "Pelo exposto, com base no art. 300 do Código de Processo Civil, defiro a tutela de urgência para o fim de determinar que a parte requerida forneça o procedimento pleiteado na inicial, conforme prescrição médica, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa única de R$5.000,00 (cinco mil reais).
Cite-se a parte passiva para os termos da demanda, expedindo-se mandado e/ou carta precatória (a cópia desta decisão deve integrar tal mandado ou carta).
Designe-se audiência de conciliação.
Consigne-se que a ausência da parte autora à audiência acarretará a extinção do feito, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei 9.099/95.
Anote-se que, nos termos da Lei de n. 12.153/2009, as pessoas jurídicas de direito público não terão prazos diferenciados (artigo 7º.).
Outrossim, ficam intimados que o prazo para contestar a ação, se optarem por fazer, é de 30 (trinta) dias, contados do dia útil à consulta ao teor da citação (artigo 231, V do CPC), conforme disposto no artigo 5º, §3º da Lei 11.419/2006; com a vinda da contestação, dê-se vista à parte autora para impugnação, no prazo de 10 (dez) dias.
Observação: Na ocasião da apresentação da contestação, pela parte requerida, e impugnação, pela parte requerente, deverão manifestar, de forma expressa, acerca de seu interesse na produção de provas em audiência de instrução, sob pena de preclusão.
Oportunamente, remetam-se os autos ao(à) juiz(íza) leigo(a) para a prolação de sentença.
PROVIDÊNCIAS DA ESCRIVANIA: em não havendo apresentação de contestação, certifique-se o decurso do prazo e remetam-se os autos ao(à) juiz(íza) leigo(a) para a prolação de sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. Às providências." -
26/04/2024 21:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/04/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 09:19
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 15:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/04/2024 08:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/04/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 07:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/04/2024 07:29
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
24/04/2024 19:42
Recebidos os autos
-
24/04/2024 19:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/04/2024 16:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/04/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 14:41
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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